DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.408,58 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
281,72 
107 
Anuênio 
 
30 
 
 
422,57 
115 
Grat. 
Espec. 
Desempenho  
 
20 
 
 
281,72 
113 
Grat. 
Atend. 
Hosp. Secund. 
 
20 
 
 
281,72 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.676,31 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 24 de maio de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:             
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00080/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P147608/2020,                
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a       
FRANCISCO UBIRASSU SAMPAIO, CPF 040.979.393-00, 
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. MARIA SILVIA DE FREITAS SAMPAIO, CPF 786.142.013-
20, Matrícula 1532.01, cargo de professor MED / 011, lotado na 
Secretaria Executiva Regional II – SER II, a partir de 
19.05.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 2.188,91 (Dois mil, cento e oiten-
ta e oito reais e noventa e um centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 802,56 (Oitocentos e dois reais e cinquenta e seis 
centavos) referente ao mês de maio de 2020, conforme cálculo 
pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 Vencimento 
 
 
 
120 
1.530,71 
107 Anuênio 
 
23 
 
 
352,06 
158 Regência 
de 
classe 
 
20 
 
 
306,14 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.188,91 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2020.       
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00083/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P144848/2020,              
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
OZIRENE DA SILVA MANON, CPF 121.775.203-04, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.               
FRANCISCO MANON, CPF 223.874.123-20, Matrícula 31429. 
01, cargo de Oficial de manutenção – A1/023, lotado na Siste-
ma de Adm. Regional de Parangaba – SAR Parangaba, a partir 
de 17.04.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91. Art.115, inciso II, art. 116, inciso I da Lei 4058 de 
02.10.72 (parágrafo único do art. 58 da mesma lei acrescenta-
do pela Lei 5808 de 11.04/84. A pensão do viúva orçou em                
R$ 2.726,54 (Dois mil, setecentos e vinte e seis reais e            
cinquenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago              
R$ 1.181,44 (Hum mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e 
quatro centavos) referente ao mês de abril de 2020, conforme 
cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% PONTOS H/A 
VALOR 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.055,72 
107 Anuenio 
 
35 
 
 
369,50 
108 Grat. 
Tempo 
Integral 
 
100 
 
 
1.055,72 
300 Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
230,72 
223 Vantagem             
Pessoal 
 
 
 
 
14,88 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.726,54 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2020.           
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0059/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 

                            

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