DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 Social – CRAS com finalidade de divulgar as ações por parte do CMAS-Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 43/2020 Dispõe acerca de autorização de realização de parceria de colaboração por meio de Dispensa de Chamada Pública e Aprova os Planos de Traba- lho destinados a população em situação de Rua apresentado pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol- vimento Social - SDHDS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni- cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/ 2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta- mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON- SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de realização de chamamento público em caso de calamidade pública declara- da; CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada pela SDHDS que na qual considera as Entidades: Instituto Maria da Hora e Instituto de Assistência e Proteção Social, aptas para oferta dos serviços destinados à população em situação de rua; CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a realiza- ção de parceria de colaboração por meio de dispensa de chamada pública, mediante aprovação do plano de trabalho, conforme apresentação de justificativa de escolha de Entidades por parte da SDHDS com o objetivo de colaborar na ampliação da oferta de serviços destinados à população em situação de rua fomentando uma maior proteção social, em especial o gerenciamento de 05 unidades de Higienização Pessoal para PSR e assistência material e/ou apoio com serviços à 02 uni- dades de acolhimento provisório pelo período inicial de 90 dias, podendo haver prorrogação no caso de continuidade da situa- ção de isolamento social em razão da epidemia do COVID 19 no Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 58/2020 Dispõe acerca de Indeferimen- to de Inscrição de Entidade Junto ao CMAS-Fortaleza. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI- DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti- dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS- Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2020; CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 29/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º - Indeferir o pedido de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza do Centro de Defesa da VIDA HERBERT DE SOUSA; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 59/2020 Dispõe acerca de Indeferimen- to de Inscrição de Entidade Junto ao CMAS-Fortaleza. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI- DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti- dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS- Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 27 deFechar