DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992 e em consonân- cia com a Lei Municipal nº 6.794/90 e considerando o disposto no Processo nº 786/2014. RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI no valor de R$ 5.956,15 (cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), referente à diferença na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada na categoria de informática 2019, período de julho a dezembro de 2019, conforme discriminado abaixo: INTERESSADO VALOR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI R$ 5.956,15 (cinco mil novecen- tos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) 14.125.0016.2016.0019 - man. e func. administrativo. Elemento de despesa 33.90.92. Fonte de recurso 1.940.0000.00.02 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 27 de abril de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORTALEZA. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA PORTARIA N° 003/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº 0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integran- tes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Portaria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018, DOM 19/02/2018, que estabeleceu critérios para a concessão do Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo novo PCCS, RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação (ITA) de 15% referente ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, a servidora, LYA ANGÉLICA COSTA, matrí- cula 57149-02, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sani- tária, sobre o vencimento base, com efeitos financeiros a partir de 19/12/2019, conforme Processo nº P003318/2019. GABI- NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em, 07/01/2020. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina Machado Público - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 25/2020 Dispõe acerca da integração do Planejamento de Visitas Con- juntas às Entidades Convenia- das e CRAS por parte das CTP DOC, CTP GFMAS e Comissão Temática Permanente de Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem- bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 11, “c”, da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dispõe acerca das competências do CMAS no tocante às visitas à Entidades; CONSIDERANDO o art. 40 da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca das competências da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro; CONSIDERANDO o art. 42 da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca das competências da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social: CONSIDERANDO o art. 43 da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca das competências da Comissão Temática Permanente de Controle Social do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 20/2020 da Comissão Temática Permanente de Documenta- ção e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º - Realizar a inte- gração do planejamento de visitas conjuntas da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC) e Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS) às Entidades Conveniadas; Art. 2º - A Comissão Temática Permanente de Controle Social do Programa Bolsa Família realizará visitas de fiscalização aos serviços de execução direta no âmbito do município de Fortaleza; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de feverei- ro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 42/2020 Dispõe sobre procedimentos de Visitas aos CRAS com finalida- de de divulgação das Ações do CMAS-Fortaleza. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua I Reunião Extraordinária realizada em 27 de fevereiro de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni- cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 11, “c”, da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dispõe acerca das competências do CMAS no tocante às visitas à Entidades; CONSIDERANDO o art. 32, XXIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca de realiza- ções de visitas técnicas à rede socioassistencial; CONSIDE- RANDO ainda, as determinações oriundas da I Reunião Extra- ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2020, conforme Ponto de Pauta nº 5; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar procedimen- tos de visitação aos Centros de Referência de AssistênciaFechar