DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
maio de 2020; CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 
30/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º - Indeferir o pedido de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza do Instituto de Desenvolvi-
mento e Cooperação – Instituto Cooperar; Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Forta-
leza, CE, 27 de maio de 2020.  
 
Maria Marcia Silva Nogueira  
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
 GESTÃO 2019-2021. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
APROVAÇÃO AD REFERENDUM Nº 002/2020 
 
Dispõe sobre aprovação Ad 
Referendum do CMSF pelo seu 
Presidente, no uso de suas 
competências 
regimentais 
e    
atribuições 
conferidas 
pelas 
Leis nº 8.080, de 19 de setem-
bro de 1990; nº 8.142, de 28 de 
dezembro 
de 
1990, 
pelo            
Decreto Municipal 12.104, de 
10 de outubro de 2006, e      
dispositivos da Lei nº 8.066 de 
08 de outubro de 1997.  
 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, Considerando 
que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde 
– OMS decretou a disseminação do Novo Coronavírus como 
uma Pandemia Mundial, sendo mantida a decretação de Esta-
do de Calamidade Pública no âmbito da República Federativa 
do Brasil, nos termos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de 
março de 2020 e nos termos da Portaria do Ministério da     
Saúde nº 188/2020; Considerando o atual cenário epidemioló-
gico do Estado do Ceará, em especial da capital Fortaleza que 
mantém o estado de emergência e calamidade em saúde  
pública decretada, nos termos do Decreto Municipal n° 14.611 
de 17 de março de 2020 e da lei Municipal n° 10.995 de 31 de 
março de 2020; Considerando a responsabilidade do Conselho 
Municipal de Saúde de Fortaleza em, reconhecendo a necessi-
dade excepcional e emergencial de promoverde que sejam 
efetivadas medidas urgentes na tentativa de enfrentar a     
Pandemia que já vitimou milhares de pessoas no mundo e vem 
atingindo o Estado do Ceará e em especial o Município de 
Fortaleza e as circunstâncias decorrentes da quarentena e 
isolamento social determinados pelo Governo do Estado e que 
dificulta a convocação do pleno do conselho e, ainda; Conside-
rando a proposta encaminhada a esta Presidência, pela Mesa 
Diretora deste Conselho Municipal de Saúde, subsidiada pela 
manifestação emitida pela Comissão de Orçamento e Finanças 
que analisou a proposta referenciada com vistas à confecção 
ao primeiro aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020, nos 
termos constantes no Termo de Referência encaminhado ao 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º- 
Aprovar por AD REFERENDUM do Conselho Municipal da 
Saúde de Fortaleza, o Termo de Referência para Celebração 
do 1º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020, que tem por 
objeto a Implementação e Gestão de um Hospital de Campa-
nha em razão da Calamidade Pública em Decorrência da Infec-
ção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Municí-
pio de Fortaleza encaminhado para análise deste Conselho, 
através da Secretaria Municipal da Saúde, o qual objetiva sub-
meter para deliberação, a proposta deconfecção de 1º Aditivo 
ao respectivo contrato de gestão, em caráter emergencial, nos 
termos constantes no Termo de Referência encaminhado ao 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; Art. 2° - Fica de 
logo convocada reunião extraordinária do Pleno do Conselho 
Municipal de Saúde a se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, 
objetivando deliberar sobre o presente ato de Ad Referendum. 
Parágrafo Único – A reunião convocada nos termos do artigo 
acima, poderá sofrer alteração em sua data caso se mantenha 
ou se verifique situação determinada pelas autoridades sanitá-
rias competentes que impeça ou dificulte sua realização, quan-
do será definida imediatamente nova convocação. Fortaleza 
(CE), 22 de maio de 2020. João Batista Gomes Leal -           
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo - 
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE FORTALEZA. Ana Karine Castelo Branco de Paula - 
SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE    
SAÚDE DE FORTALEZA. Zenilda Mesquita Lopes - SECRE-
TARIA ADJUNTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE FORTALEZA. Homologo a Aprovação Ad Referendum nº 
002 do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza de 22 de 
maio de 2020.  Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.  
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
PORTARIA Nº 0237/2020 
 
Disciplina o Expediente dos   
dias 08 a 14 de junho de 2020 
no âmbito da Câmara Municipal 
de Fortaleza, na forma que     
indica. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que 
decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Esta-
dual; e o Decreto nº 33.617, de 06 de junho de 2020, que pror-
rogou o isolamento social no Estado do Ceará, e renovou a 
política de regionalização das medidas de isolamento social, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.611 
de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações, que 
decretou o estado de emergência em saúde no Município de 
Fortaleza; e o Decreto nº 14.669, de 07 de junho de 2020, que 
prorrogou o isolamento social no Município de Fortaleza, e dá 
outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de con-
tinuar preservando a saúde dos parlamentares, servidores, 
estagiários e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO a 
necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Munici-
pal de Fortaleza no período de 08 a 14 de junho do corrente 
ano; RESOLVE: Art. 1º - Todas as medidas dispostas na Porta-
ria nº 234, de 05 de maio de 2020, que disciplina o expediente 
dos dias 06 a 20 de maio de 2020 no âmbito da Câmara Muni-
cipal de Fortaleza, ficam prorrogadas até o dia 14 de junho de 
2020. § 1º - Os servidores efetivos, comissionados e terceiriza-
dos da Câmara Municipal de Fortaleza continuarão desempe-
nhando suas atividades mediante o regime de teletrabalho. Art. 
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE     
ALENCAR, em 07 de junho de 2020. André Asfor Machado - 
DIRETOR 
GERAL 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE                   
FORTALEZA.  
*** *** *** 

                            

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