DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
Social – CRAS com finalidade de divulgar as ações por parte 
do CMAS-Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro 
de 2020.  
Maria Marcia Silva Nogueira  
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
 GESTÃO 2019-2021. 
*** *** ***  
 
RESOLUÇÃO Nº 43/2020 
 
Dispõe acerca de autorização 
de realização de parceria de 
colaboração 
por 
meio 
de      
Dispensa de Chamada Pública 
e Aprova os Planos de Traba-
lho destinados a população em 
situação de Rua apresentado 
pela Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
III Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 23 de abril de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração 
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, 
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo       
Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional           
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo            
Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/ 
2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto 
Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 
nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavirus; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, 
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos 
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada 
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13019/2014 que 
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de    
chamamento público em caso de calamidade pública declara-
da; CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada pela 
SDHDS que na qual considera as Entidades: Instituto Maria da 
Hora e Instituto de Assistência e Proteção Social, aptas para 
oferta dos serviços destinados à população em situação de rua; 
CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da III 
Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS Fortaleza, realizada 
em 23 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a realiza-
ção de parceria de colaboração por meio de dispensa de    
chamada pública, mediante aprovação do plano de trabalho, 
conforme apresentação de justificativa de escolha de Entidades 
por parte da SDHDS com o objetivo de colaborar na ampliação 
da oferta de serviços destinados à população em situação de 
rua fomentando uma maior proteção social, em especial o 
gerenciamento de 05 unidades de Higienização Pessoal para 
PSR e assistência material e/ou apoio com serviços à 02 uni-
dades de acolhimento provisório pelo período inicial de 90 dias, 
podendo haver prorrogação no caso de continuidade da situa-
ção de isolamento social em razão da epidemia do COVID 19 
no Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de 
abril de 2020.  
Maria Marcia Silva Nogueira  
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
 GESTÃO 2019-2021. 
*** *** ***  
 
RESOLUÇÃO Nº 58/2020 
 
Dispõe acerca de Indeferimen-
to de Inscrição de Entidade 
Junto ao CMAS-Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e          
Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 
27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que 
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 27 de 
maio de 2020; CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 
29/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º - Indeferir o pedido de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza do Centro de Defesa da 
VIDA HERBERT DE SOUSA; Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de 
maio de 2020.  
Maria Marcia Silva Nogueira  
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
 GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 59/2020 
 
Dispõe acerca de Indeferimen-
to de Inscrição de Entidade 
Junto ao CMAS-Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e     
Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 
27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que 
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 27 de 

                            

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