DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
Social – CRAS com finalidade de divulgar as ações por parte
do CMAS-Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro
de 2020.
Maria Marcia Silva Nogueira
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 43/2020
Dispõe acerca de autorização
de realização de parceria de
colaboração
por
meio
de
Dispensa de Chamada Pública
e Aprova os Planos de Traba-
lho destinados a população em
situação de Rua apresentado
pela Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
III Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 23 de abril de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo
Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/
2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto
Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal
nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavirus;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13019/2014 que
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de
chamamento público em caso de calamidade pública declara-
da; CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada pela
SDHDS que na qual considera as Entidades: Instituto Maria da
Hora e Instituto de Assistência e Proteção Social, aptas para
oferta dos serviços destinados à população em situação de rua;
CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da III
Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS Fortaleza, realizada
em 23 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a realiza-
ção de parceria de colaboração por meio de dispensa de
chamada pública, mediante aprovação do plano de trabalho,
conforme apresentação de justificativa de escolha de Entidades
por parte da SDHDS com o objetivo de colaborar na ampliação
da oferta de serviços destinados à população em situação de
rua fomentando uma maior proteção social, em especial o
gerenciamento de 05 unidades de Higienização Pessoal para
PSR e assistência material e/ou apoio com serviços à 02 uni-
dades de acolhimento provisório pelo período inicial de 90 dias,
podendo haver prorrogação no caso de continuidade da situa-
ção de isolamento social em razão da epidemia do COVID 19
no Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de
abril de 2020.
Maria Marcia Silva Nogueira
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 58/2020
Dispõe acerca de Indeferimen-
to de Inscrição de Entidade
Junto ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em
27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art.
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 27 de
maio de 2020; CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº
29/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º - Indeferir o pedido de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza do Centro de Defesa da
VIDA HERBERT DE SOUSA; Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de
maio de 2020.
Maria Marcia Silva Nogueira
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 59/2020
Dispõe acerca de Indeferimen-
to de Inscrição de Entidade
Junto ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em
27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art.
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua II Reunião Ordinária, realizada em 27 de
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