Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA XXVI – viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais; XXVII – preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato cearense como fator de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã; XXVIII – apoiar a comercialização dos produtos artesanais; XXIX – formular e coordenar a Política Estadual sobre Drogas e apoiar os municípios na implementação das Políticas Municipais sobre Drogas; XXX – fomentar e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas nos diversos setores governamentais para a prevenção ao uso indevido de drogas, o tratamento e a reinserção social dos usuários de drogas e seus familiares, em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria com organizações representativas da sociedade civil; XXXI – articular ações integradas nas diversas áreas, tais como saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e lazer, entre outras, de modo a garantir a intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas; XXXII – instituir o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e o Conselho Estadual sobre Drogas; XXXIII – incentivar e fortalecer os Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas; XXXIV – coordenar as ações governamentais voltadas para o atendimento da população infantil em situação de vulnerabilidade social em articulação com as secretarias afins, os municípios e as organizações representativas da sociedade civil; e XXXV - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS): I – proteção social; II – justiça; III – cidadania; IV – ordem e o direito; V – respeito à dignidade humana; e VI – comprometimento com a missão funcional e institucional. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos I - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva da Proteção Social • Secretaria Executiva de Política para as Mulheres • Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos • Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno 3. Assessoria de Comunicação 4. Assessoria Especial de Programas e Projetos 5. Centro de Referência em Direitos Humanos 6. Ouvidoria 7. Observatório de Indicadores Sociais I - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social 1.1. Célula de Vigilância Socioassistencial 1.2. Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial 2. Coordenadoria de Proteção Social Básica 2.1. Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais 2.2. Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica 2.3. Célula de Programas e Projetos 2.4. Núcleo Espaço Viva Gente 2.5. Célula de Transferência de Renda 2.6. Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda 2.7. Célula de Segurança Alimentar e Nutricional 3. Coordenadoria de Proteção Social Especial 3.1. Núcleo de Serviços Regionalizados 3.2. Célula de Atenção à Média Complexidade 3.2.1. Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Fortaleza 3.2.2. Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência Social Creas Regional do Cariri 3.3. Célula de Atenção à Alta Complexidade 3.3.1. Núcleo de Acolhimento Tia Júlia 3.3.2. Núcleo de Residências Inclusivas 3.3.3. Núcleo Casa do Caminho 3.3.4. Núcleo de Acolhimento de Idosos 3.3.5. Núcleo Casa de Acolhimento 4. Coordenadoria de Inclusão Social 4.1. Célula Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020Fechar