DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
XXVI – viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e 
privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por 
programas sociais;
XXVII – preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do 
artesanato cearense como fator de agregação de valor e melhoria nas condições 
de vida da população artesã;
XXVIII – apoiar a comercialização dos produtos artesanais;
XXIX – formular e coordenar a Política Estadual sobre Drogas e 
apoiar os municípios na implementação das Políticas Municipais sobre Drogas;
XXX – fomentar e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas 
nos diversos setores governamentais para a prevenção ao uso indevido de 
drogas, o tratamento e a reinserção social dos usuários de drogas e seus 
familiares, em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e 
em parceria com organizações representativas da sociedade civil;
XXXI – articular ações integradas nas diversas áreas, tais como 
saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e lazer, entre outras, 
de modo a garantir a intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas;
XXXII – instituir o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre 
Drogas e o Conselho Estadual sobre Drogas;
XXXIII – incentivar e fortalecer os Conselhos Municipais de Políticas 
Públicas sobre Drogas;
XXXIV – coordenar as ações governamentais voltadas para o 
atendimento da população infantil em situação de vulnerabilidade social 
em articulação com as secretarias afins, os municípios e as organizações 
representativas da sociedade civil; e
XXXV - exercer outras competências necessárias ao cumprimento 
de suas finalidades nos termos do regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS):
I – proteção social;
II – justiça;
III – cidadania;
IV – ordem e o direito;
V – respeito à dignidade humana; e
VI – comprometimento com a missão funcional e institucional.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos
I - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva da Proteção Social
• Secretaria Executiva de Política para as Mulheres
• Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos
• Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno
3. Assessoria de Comunicação
4. Assessoria Especial de Programas e Projetos
5. Centro de Referência em Direitos Humanos
6. Ouvidoria
7. Observatório de Indicadores Sociais
I - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
1.1. Célula de Vigilância Socioassistencial
1.2. Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente 
Socioassistencial
2. Coordenadoria de Proteção Social Básica
2.1. Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios 
Socioassistenciais
2.2. Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica
2.3. Célula de Programas e Projetos
2.4. Núcleo Espaço Viva Gente
2.5. Célula de Transferência de Renda
2.6. Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e 
Transferência de Renda
2.7. Célula de Segurança Alimentar e Nutricional
3. Coordenadoria de Proteção Social Especial
3.1. Núcleo de Serviços Regionalizados
3.2. Célula de Atenção à Média Complexidade
3.2.1. Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência 
Social de Fortaleza
3.2.2. Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência 
Social Creas Regional do Cariri
3.3. Célula de Atenção à Alta Complexidade
3.3.1. Núcleo de Acolhimento Tia Júlia
3.3.2. Núcleo de Residências Inclusivas
3.3.3. Núcleo Casa do Caminho
3.3.4. Núcleo de Acolhimento de Idosos
3.3.5. Núcleo Casa de Acolhimento
4. Coordenadoria de Inclusão Social
4.1. Célula Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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