Deficiência – Cepid 4.2. Célula de Inclusão Produtiva 11.2.1. Núcleo de Iniciação Profissional 11.2.2. Núcleo Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva 5. Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato 12.1. Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal 12.2. Célula de Apoio à Comercialização 12.3. Célula de Certificação 12.4. Célula de Gerenciamento do Complexo Ceart 6. Unidade de Gerenciamento de Projetos 7. Coordenadoria de Políticas sobre Drogas 8. Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres 8.1. Célula de Articulação Regional de Políticas para as Mulheres 8.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas para as Mulheres 8.3. Célula do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher 9. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência 9.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência 9.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência 10. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial 10.1. Célula de Articulação Regional de Promoção da Igualdade Racial 10.2. Célula de Programas e Ações Temática de Promoção da Igualdade Racial 11. Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos 11.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos 11.2. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos 12. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais 12.1. Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para a População LGBT 12.2. Célula de Programas e Projetos para a População LGBT 13. Coordenadoria de Cidadania 13.1. Célula de Gerenciamento das Casas de Mediação 13.2. Célula das Unidades Integradas de Atendimento ao Cidadão 13.3. Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência 13.4. Núcleo de Apoio à Cidadania 13.5. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção a Pessoas 13.6. Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 13.7. Núcleo do Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante I - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 1. Coordenadoria de Planejamento 1.1. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento 2. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 2.1. Célula de Gestão de Processos 3. Coordenadoria Financeira 3.1. Célula Financeira 3.2. Núcleo de Contabilidade e Pagamentos 3.3. Núcleo de Contratos e Convênios 4. Coordenadoria Administrativa 4.1. Célula de Aquisições 4.2. Célula de Logística e Patrimônio 5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 5.1. Núcleo de Concessão de Benefícios Previdenciários 5.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas 6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação I - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (instituído pela Lei nº 15.350, de 02 de maio de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 32.317, de 25 de agosto de 2017) • Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (instituído pelo Decreto nº 31.190, de 15 de abril de 2013) • Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (instituído pela Lei nº 13.193, de 10 de janeiro de 2002) • Coordenação Estadual do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (instituída pelo Decreto nº 31.059, de 22 de novembro de 2012) • Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (instituído pelo Decreto nº 30.573, de 07 de junho de 2011) • Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Cemigtra-P-CE (instituído pelo Decreto nº 32.915, de 21 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 33.098, de 10 de junho de 2019) • Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cedca (instituído pela Lei nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991, e modificado pela Lei nº 12.934, de 16 de julho de 1999) • Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas (instituído pela Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, e modificado pela Lei nº 12.576, de 23 de abril de 1996, e pela Lei nº 13.992, de 06 de novembro de 2007) • Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - Cedi (instituído pela Lei nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, em consonância com o art. 6º da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei Estadual nº. 13.243, de 25 de julho de 2002) • Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará - Consea-CE (instituído pelo Decreto nº 27.008, de 15 de abril de 2003, alterado pelo Decreto nº 27.256, de 18 de novembro de 2003, pelo Decreto nº 29.057 de 07 de novembro de 2007 e pelo Decreto nº 31.570, de 04 de setembro de 2014) • Comissão Intergestores Bipartite - CIB (Decreto nº 30.048, de 30 de dezembro de 2009) • Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (criado pela Lei nº 15.953, de 14 de janeiro de 2016) • Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (criado pela Lei nº 11.170, de 02 de abril de 1986, alterada pela Lei n° 17.170, de 09 de janeiro de 2020) • Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará - Coetrae (criada pelo Decreto nº 31.071, de 06 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 33.278, de 23 de setembro de 2019) • Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Cedef (criado pela Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 12.605, de 15 de julho de 1996 e pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, redenominado de acordo com o art. 46 da Lei nº 16.119, de 14 de outubro de 2016) • Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou - CEAWS (criada pela Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 13.970, de 14 de setembro de 2007) • Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua -Cepop (criado pelo Decreto Estadual nº 31.571, 04 de setembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.339, de 11 de novembro de 2019) • Conselho Cearense do Artesanato (criado pela Lei nº 13.816, de 08 de novembro de 2006) • Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Campo e da Floresta (instituído pelo Decreto nº 31.613, de 20 de outubro de 2014) • Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará - CPDI (instituído pelo Decreto n° 31.264 de 31 de julho de 2013 e alterado pelo Decreto n° 31.739 de 3 de junho de 2015) • Comitê Estadual de Proteção a Pessoas – Coepp (instituído pela Lei nº 16.962, de 27 de agosto de 2019) I - ÓRGÃOS VINCULADOS • Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos: I - promover a administração geral da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VII- promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; VIII- delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX- atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; X- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XI- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XII- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII- aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV- expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XV- apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da SPS; XVI- referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII- promover reuniões periódicas de coordenação entre os 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020Fechar