DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII- atender requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder 
Legislativo;
XIX- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência;
XX- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões 
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, 
respeitados os limites legais; e
XXI- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo 
Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da 
Proteção Social:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle 
e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Proteção Social;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, 
autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos 
termos de legislação específica, em assuntos afetos à Proteção Social;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos 
que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos 
assuntos da Proteção Social;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de 
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do 
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos 
Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, 
transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a 
eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos 
à Proteção Social;
VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação 
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Proteção 
Social;
IX – administrar os serviços relativos à Proteção Social em estreita 
observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores 
da Proteção Social; e
XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições 
faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário 
Executivo da Proteção Social as seguintes Coordenadorias e suas respectivas 
células: Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, 
a Coordenadoria de Proteção Social Básica, a Coordenadoria de Proteção 
Social Especial, a Coordenadoria de Inclusão Social e a Coordenadoria de 
Desenvolvimento do Artesanato.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA 
AS MULHERES
Art. 7º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Políticas Públicas para as Mulheres:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, 
controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à política 
para as Mulheres;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, 
autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos 
termos de legislação específica, em assuntos afetos à política para as Mulheres;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos 
que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos 
assuntos da política para as Mulheres;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de 
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do 
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos 
Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, 
transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a 
eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos 
à política para a Mulheres;
VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação 
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à política 
para as Mulheres;
IX – administrar os serviços relativos à política de Mulheres em 
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública 
Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores 
da política para as Mulheres; e
XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições 
faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo 
de Políticas Públicas para Mulheres a Coordenadoria de Políticas Públicas 
para as Mulheres e suas respectivas células.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CIDADANIA E DIREITOS 
HUMANOS
Art. 8º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Cidadania e Direitos Humanos:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle 
e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Justiça, Cidadania e 
aos Direitos Humanos;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, 
autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos 
termos de legislação específica, em assuntos afetos à Justiça, Cidadania e 
aos Direitos Humanos;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos 
que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos 
assuntos da Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de 
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do 
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos 
Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, 
transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a 
eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos 
à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos;
VIII– auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação 
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Justiça, 
Cidadania e aos Direitos Humanos;
IX – administrar os serviços relativos à Justiça, Cidadania e aos 
Direitos Humanos em estreita observância às disposições normativas da 
Administração Pública Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores 
da Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; e
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições 
faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário 
Executivo de Cidadania e Direitos as seguintes Coordenadorias e suas 
respectivas células: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as 
Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência, a Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, a Coordenadoria 
de Políticas Públicas dos Direitos Humanos, a Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais 
e a Coordenadoria de Cidadania.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Art. 9º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Política sobre Drogas:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle 
e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Política sobre Drogas;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, 
autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos 
termos de legislação específica, em assuntos afetos à Política sobre Drogas;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos 
que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos 
assuntos da Política sobre Drogas;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de 
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do 
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos 
Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, 
transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a 
eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos 
à Política sobre Drogas;
VIII– auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação 
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Política 
sobre Drogas;
IX – administrar os serviços relativos à Política sobre Drogas em 
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública 
Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores 
da Política sobre Drogas; e
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições 
faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo 
de Política Sobre Drogas a Coordenadoria de Políticas sobre Drogas.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Art. 10. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de 
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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