diferentes escalões hierárquico da Secretaria; XVIII- atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XX- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; e XXI- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PROTEÇÃO SOCIAL Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da Proteção Social: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Proteção Social; II - despachar com o Secretário de Estado; III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos de legislação específica, em assuntos afetos à Proteção Social; IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos que excedam sua competência; V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da Proteção Social; VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos à Proteção Social; VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Proteção Social; IX – administrar os serviços relativos à Proteção Social em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores da Proteção Social; e XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo da Proteção Social as seguintes Coordenadorias e suas respectivas células: Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, a Coordenadoria de Proteção Social Básica, a Coordenadoria de Proteção Social Especial, a Coordenadoria de Inclusão Social e a Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato. SEÇÃO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES Art. 7º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Políticas Públicas para as Mulheres: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à política para as Mulheres; II - despachar com o Secretário de Estado; III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos de legislação específica, em assuntos afetos à política para as Mulheres; IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos que excedam sua competência; V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da política para as Mulheres; VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos à política para a Mulheres; VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à política para as Mulheres; IX – administrar os serviços relativos à política de Mulheres em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores da política para as Mulheres; e XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Políticas Públicas para Mulheres a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e suas respectivas células. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Art. 8º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Cidadania e Direitos Humanos: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; II - despachar com o Secretário de Estado; III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos de legislação específica, em assuntos afetos à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos que excedam sua competência; V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; VIII– auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; IX – administrar os serviços relativos à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores da Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; e XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Cidadania e Direitos as seguintes Coordenadorias e suas respectivas células: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, a Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e a Coordenadoria de Cidadania. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Art. 9º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Política sobre Drogas: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Política sobre Drogas; II - despachar com o Secretário de Estado; III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos de legislação específica, em assuntos afetos à Política sobre Drogas; IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos que excedam sua competência; V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da Política sobre Drogas; VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos à Política sobre Drogas; VIII– auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Política sobre Drogas; IX – administrar os serviços relativos à Política sobre Drogas em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores da Política sobre Drogas; e XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Política Sobre Drogas a Coordenadoria de Políticas sobre Drogas. CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art. 10. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020Fechar