DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII- atender requisições e pedidos de informações do Poder
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder
Legislativo;
XIX- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as
penalidades de sua competência;
XX- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais; e
XXI- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da
Proteção Social:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle
e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Proteção Social;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação,
autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos
termos de legislação específica, em assuntos afetos à Proteção Social;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos
que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos
assuntos da Proteção Social;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos
Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção,
transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a
eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos
à Proteção Social;
VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Proteção
Social;
IX – administrar os serviços relativos à Proteção Social em estreita
observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores
da Proteção Social; e
XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições
faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário
Executivo da Proteção Social as seguintes Coordenadorias e suas respectivas
células: Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social,
a Coordenadoria de Proteção Social Básica, a Coordenadoria de Proteção
Social Especial, a Coordenadoria de Inclusão Social e a Coordenadoria de
Desenvolvimento do Artesanato.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
AS MULHERES
Art. 7º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de
Políticas Públicas para as Mulheres:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação,
controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à política
para as Mulheres;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação,
autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos
termos de legislação específica, em assuntos afetos à política para as Mulheres;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos
que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos
assuntos da política para as Mulheres;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos
Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção,
transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a
eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos
à política para a Mulheres;
VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à política
para as Mulheres;
IX – administrar os serviços relativos à política de Mulheres em
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública
Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores
da política para as Mulheres; e
XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições
faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo
de Políticas Públicas para Mulheres a Coordenadoria de Políticas Públicas
para as Mulheres e suas respectivas células.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
Art. 8º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de
Cidadania e Direitos Humanos:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle
e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Justiça, Cidadania e
aos Direitos Humanos;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação,
autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos
termos de legislação específica, em assuntos afetos à Justiça, Cidadania e
aos Direitos Humanos;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos
que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos
assuntos da Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos
Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção,
transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a
eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos
à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos;
VIII– auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Justiça,
Cidadania e aos Direitos Humanos;
IX – administrar os serviços relativos à Justiça, Cidadania e aos
Direitos Humanos em estreita observância às disposições normativas da
Administração Pública Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores
da Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; e
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições
faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário
Executivo de Cidadania e Direitos as seguintes Coordenadorias e suas
respectivas células: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as
Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência, a Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, a Coordenadoria
de Políticas Públicas dos Direitos Humanos, a Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
e a Coordenadoria de Cidadania.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Art. 9º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de
Política sobre Drogas:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle
e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Política sobre Drogas;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação,
autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos
termos de legislação específica, em assuntos afetos à Política sobre Drogas;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos
que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos
assuntos da Política sobre Drogas;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos
Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção,
transformação ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a
eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos
à Política sobre Drogas;
VIII– auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Política
sobre Drogas;
IX – administrar os serviços relativos à Política sobre Drogas em
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública
Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores
da Política sobre Drogas; e
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições
faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo
de Política Sobre Drogas a Coordenadoria de Políticas sobre Drogas.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Art. 10. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
Fechar