dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte; VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; e IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. § 1º Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias e suas respectivas células: a Coordenadoria de Planejamento, a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, a Coordenadoria Financeira, a Coordenadoria Administrativa, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. § 2º Constitui atribuição específica do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão substituir o Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 11. Compete à Assessoria Jurídica - Asjur: I – prestar assessoramento jurídico aos Secretários e às demais unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica, não contenciosas, concernentes à SPS; II - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica de interesse da SPS; III - elaborar ou revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos e outros instrumentos legais de interesse da SPS; IV - providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado - DOE; V - analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da SPS; VI - realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado; VII - participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da SPS; VIII - cumprir as orientações da Procuradoria Geral do Estado – PGE, bem como se articular com a mesma, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos; IX - examinar ordens e sentenças judiciais e se pronunciar quanto ao cumprimento junto à Direção Superior da SPS e à PGE, quando for o caso; e X - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 12. Compete à Assessoria de Controle Interno - Ascin: I – auxiliar na interlocução entre SPS e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - secretariar o Comitê de Integridade no cumprimento de suas competências, em consonância com os princípios, objetivos, eixos, instrumentos e demais requisitos previstos; III - prestar assessoramento técnico visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; IV - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da SPS; V - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle; VI - monitorar e contribuir com o mapeamento dos processos da SPS, do gerenciamento de seus riscos e dos controles internos estabelecidos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos e a adoção de práticas corretivas quando necessário; VIII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas pela Comissão de Sindicância da SPS; IX - monitorar a regularidade e o resultado das atividades de responsabilização das empresas contratadas pela SPS; X - monitorar a regularidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela SPS, conforme previsto na Lei Estadual; XII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual; XIII - companhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI; e XIV – exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 13. Compete à Assessoria de Comunicação - Ascom: I - promover, através da elaboração do plano de comunicação, a política de comunicação social da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; II - pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social; III - promover o marketing organizacional interno e externo da Secretaria, utilizando as ferramentas da comunicação integrada; IV - definir e executar estratégias de comunicação para os públicos interno e externo; V - elaborar e implantar política editorial de publicações da organização e dos seus colaboradores; VI - elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem como instrumentos institucionais; VII - assessorar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa; VIII - intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da Secretaria; IX - articular com a Secretaria de Imprensa do Gabinete do Governador e dos demais órgãos estaduais. X - acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou comunicados oficiais; XI - acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à Secretaria; XII - desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as crises de imagem institucional da Secretaria e de seus gestores; XIII - articular, conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais; XIV - coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários da SPS e demais autoridades estaduais; XV - elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da Secretaria; XVI - organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção do registro histórico da Secretaria; XVII - desenvolver e coordenar campanhas de comunicação para melhorar o atendimento aos clientes interno e externo; XVIII - articular junto com o setor de informática a atualização periódica dos conteúdos da página eletrônica da Secretaria; e XIX - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS E PROJETOS Art. 14. Compete à Assessoria Especial de Programas e Projetos - AEPP: I – propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil; II – elaborar e implementar programas e ações em prol do desenvolvimento infantil; III – promover e fortalecer a articulação de políticas, programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida da criança cearense; IV – fortalecer as articulações intersetoriais dos programas de apoio ao desenvolvimento infantil; V – elaborar e implementar melhorias para garantir a qualidade e a otimização dos programas e ações em prol do desenvolvimento infantil nas diferentes secretarias e entidades parceiras; VI – monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento infantil; VII – coordenar a equipe para garantir a execução dos programas e ações; VIII – definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de resultados na área de desenvolvimento infantil; IX – acompanhar indicadores sobre violação de direitos das famílias com crianças de 0 a 5 anos; X – elaborar materiais didáticos e formações para os profissionais da rede de atenção e cuidado da infância no Ceará; XI – propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil no Estado do Ceará; XII – apoiar a realização de campanhas e demais estratégias de comunicação a respeito da estimulação do desenvolvimento infantil; XIII – propor e promover eventos para crianças e famílias a fim fortalecer o vínculo familiar e comunitário, assim como o desenvolvimento infantil; XIV – propor e promover eventos para disseminação dos conceitos fundamentais relacionados com o desenvolvimento infantil e a proteção da criança; XV – realização de estudos e pesquisas de diagnósticos sobre o desenvolvimento infantil em parceria com universidades e organizações governamentais e não-governamentais; XVI – promover a articulação intra e intersetorial visando o desempenho conjunto e integrado dos programas e projetos com foco na superação da pobreza, tendo como referência a priorização de ações voltadas às famílias mais vulneráveis socialmente; XVII – prestar apoio técnico aos gestores na elaboração dos projetos 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020Fechar