DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização 
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, 
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, 
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; e
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos.
§ 1º Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo 
Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias e suas 
respectivas células: a Coordenadoria de Planejamento, a Coordenadoria de 
Desenvolvimento Institucional, a Coordenadoria Financeira, a Coordenadoria 
Administrativa, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de 
Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º Constitui atribuição específica do Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão substituir o Secretário da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos nos seus afastamentos, ausências e 
impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição 
adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 11. Compete à Assessoria Jurídica - Asjur:
I – prestar assessoramento jurídico aos Secretários e às demais 
unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica, não contenciosas, 
concernentes à SPS;
II - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica de interesse 
da SPS;
III - elaborar ou revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, 
contratos, convênios, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos 
e outros instrumentos legais de interesse da SPS;
IV - providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, 
quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado - DOE;
V - analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de 
licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da SPS;
VI - realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação 
e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e 
atualizado;
VII - participar de reuniões internas e externas, quando convocada, 
de interesse da SPS;
VIII - cumprir as orientações da Procuradoria Geral do Estado – PGE, 
bem como se articular com a mesma, com vistas ao cumprimento e execução 
de atos normativos;
IX - examinar ordens e sentenças judiciais e se pronunciar quanto ao 
cumprimento junto à Direção Superior da SPS e à PGE, quando for o caso; e
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 12. Compete à Assessoria de Controle Interno - Ascin:
I – auxiliar na interlocução entre SPS e a Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
 II - secretariar o Comitê de Integridade no cumprimento de 
suas competências, em consonância com os princípios, objetivos, eixos, 
instrumentos e demais requisitos previstos;
 III - prestar assessoramento técnico visando contribuir para a 
adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados 
esperados;
 IV - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e 
tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, 
de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da SPS;
 V - acompanhar a implementação das recomendações, determinações 
e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, 
do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle;
 VI - monitorar e contribuir com o mapeamento dos processos da 
SPS, do gerenciamento de seus riscos e dos controles internos estabelecidos;
 VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos e 
a adoção de práticas corretivas quando necessário;
 VIII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas 
pela Comissão de Sindicância da SPS;
 IX - monitorar a regularidade e o resultado das atividades de 
responsabilização das empresas contratadas pela SPS;
 X - monitorar a regularidade e o resultado das atividades da Comissão 
Setorial de Ética Pública;
 XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet 
de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
SPS, conforme previsto na Lei Estadual;
 XII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê 
Setorial de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual;
XIII - companhar o cumprimento das medidas administrativas 
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI; e
XIV – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 13. Compete à Assessoria de Comunicação - Ascom:
I - promover, através da elaboração do plano de comunicação, a 
política de comunicação social da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;
II - pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de 
comunicação social;
III - promover o marketing organizacional interno e externo da 
Secretaria, utilizando as ferramentas da comunicação integrada;
IV - definir e executar estratégias de comunicação para os públicos 
interno e externo;
V - elaborar e implantar política editorial de publicações da 
organização e dos seus colaboradores;
VI - elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem 
como instrumentos institucionais;
VII - assessorar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa;
VIII - intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da 
Secretaria;
IX - articular com a Secretaria de Imprensa do Gabinete do 
Governador e dos demais órgãos estaduais.
X - acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou 
comunicados oficiais;
XI - acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à 
Secretaria;
XII - desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as 
crises de imagem institucional da Secretaria e de seus gestores;
XIII - articular, conjuntamente com os órgãos de execução 
programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais;
XIV - coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais 
aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários 
da SPS e demais autoridades estaduais;
XV - elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da 
Secretaria;
XVI - organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção 
do registro histórico da Secretaria;
XVII - desenvolver e coordenar campanhas de comunicação para 
melhorar o atendimento aos clientes interno e externo;
XVIII - articular junto com o setor de informática a atualização 
periódica dos conteúdos da página eletrônica da Secretaria; e
XIX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 14. Compete à Assessoria Especial de Programas e Projetos 
- AEPP:
I – propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e 
projetos com foco no desenvolvimento infantil;
II – elaborar e implementar programas e ações em prol do 
desenvolvimento infantil;
III – promover e fortalecer a articulação de políticas, programas e 
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida da criança cearense;
IV – fortalecer as articulações intersetoriais dos programas de apoio 
ao desenvolvimento infantil;
V – elaborar e implementar melhorias para garantir a qualidade e a 
otimização dos programas e ações em prol do desenvolvimento infantil nas 
diferentes secretarias e entidades parceiras;
VI – monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento 
infantil;
VII – coordenar a equipe para garantir a execução dos programas 
e ações;
VIII – definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de 
resultados na área de desenvolvimento infantil;
IX – acompanhar indicadores sobre violação de direitos das famílias 
com crianças de 0 a 5 anos;
X – elaborar materiais didáticos e formações para os profissionais 
da rede de atenção e cuidado da infância no Ceará;
XI – propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas 
acerca do desenvolvimento infantil no Estado do Ceará;
XII – apoiar a realização de campanhas e demais estratégias de 
comunicação a respeito da estimulação do desenvolvimento infantil;
XIII – propor e promover eventos para crianças e famílias a fim 
fortalecer o vínculo familiar e comunitário, assim como o desenvolvimento 
infantil;
XIV – propor e promover eventos para disseminação dos conceitos 
fundamentais relacionados com o desenvolvimento infantil e a proteção da 
criança;
XV – realização de estudos e pesquisas de diagnósticos sobre o 
desenvolvimento infantil em parceria com universidades e organizações 
governamentais e não-governamentais;
XVI – promover a articulação intra e intersetorial visando o 
desempenho conjunto e integrado dos programas e projetos com foco na 
superação da pobreza, tendo como referência a priorização de ações voltadas 
às famílias mais vulneráveis socialmente;
XVII – prestar apoio técnico aos gestores na elaboração dos projetos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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