DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pelo Núcleo;
III – acompanhar, orientar e incentivar a participação das crianças, 
adolescentes, jovens, idosos e seus familiares nas ações socioassistenciais e 
nas diversas modalidades esportivas, artísticas e culturais;
IV – realizar visitas domiciliares, atendimento individual ou em 
grupo aos usuários da Unidade;
V – gerenciar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe técnica 
lotada no Núcleo;
VI – manter articulação com Organizações Governamentais e 
Organizações da Sociedade Civil para efetivação de parceria relativa aos 
serviços prestados e encaminhamento dos usuários;
VII – elaborar documentos técnicos, relatórios, pareceres, 
instrumentais, dentre outros, necessários à execução das ações;
VIII – manter atualizado o cadastro dos usuários e registro das 
atividades;
IX – zelar pela guarda e manutenção das instalações físicas, 
equipamentos e materiais do Núcleo;
X – participar de reuniões, projetos, eventos artísticos, lúdicos e 
culturais conforme demandado pela Coordenadoria de Proteção Social Básica; 
e
XI – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA CÉLULA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Art. 25. Compete à Célula de Transferência de Renda:
I – subsidiar a Coordenadoria de Proteção Social Básica sobre os 
temas relacionados à gestão dos programas de transferência de renda, Cadastro 
Único e cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica;
II – realizar a gestão dos programas de transferência de renda, 
Cadastro Único e cofinanciamento estadual da PSB;
III – definir diretrizes, orientar e assessorar a elaboração de projetos, 
instrumentais, indicadores, pareceres técnicos, relatórios gerenciais e de 
acompanhamento, dentre outros documentos técnicos referentes aos programas 
de transferência de renda, cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica 
e CadÚnico;
IV – Planejar e realizar em conjunto com o Núcleo de Gestão de 
Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda, ações de capacitação 
destinadas aos atores sociais do Estado e municípios, envolvidos com a 
gestão e operacionalização dos programas de transferência de renda nacional 
e estadual, Cadastro Único e cofinanciamento estadual da Proteção Social 
Básica;
V – fomentar a gestão integrada entre serviços, benefícios e programas 
socioassistenciais e de transferência de renda, promovendo a articulação intra 
e intersetorial para integrar e complementar as ações de ampliação do acesso 
das famílias às diferentes políticas sociais;
VI – participar da elaboração de normas e critérios para a aplicação 
dos recursos destinados aos benefícios socioassistenciais e programa estadual 
de transferência de renda;
VII – apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral do 
Cadastro Único nos municípios do Estado, bem como promover sua utilização 
nos programas sociais no Estado e municípios, para fins de planejamento e 
avaliação da PSB;
VIII – subsidiar a Coordenadoria e contribuir para a elaboração 
dos instrumentos de planejamento, monitoramento e gestão de benefícios 
socioassistenciais, transferência de renda e CadÚnico;
IX – promover, em articulação com a União, Estado e municípios, 
o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades dos programas 
de transferência de renda;
X – compor a coordenação intersetorial e instâncias de controle 
social do Programa Bolsa Família – PBF, CadÚnico e Cartão Mais Infância;
XI – subsidiar e propor a realização de estudos e pesquisas no âmbito 
dos programas de transferência de renda;
XII - realizar acompanhamento físico-financeiro dos programas 
de transferência de renda, Cadastro Único e benefícios socioassistenciais;
XIII – Orientar e assessorar o planejamento, a execução e a avaliação 
das ações desenvolvidas; e
XIV – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DO NÚCLEO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS 
E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Art. 26. Compete ao Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistencias 
e Transferência de Renda:
I – subsidiar a Célula de Transferência de Renda;
II – assessorar tecnicamente as equipes municipais na gestão e 
execução dos programas de transferência de renda, benefícios, cofinanciamento 
estadual da Proteção Social Básica e Cadastro Único;
III – planejar e executar ações de capacitação nas temáticas relativas a 
transferência de renda, Cadastro Único, cofinanciamento estadual da Proteção 
Social Básica e sistemas informatizados;
IV – acompanhar e monitorar a gestão dos programas de transferência 
de renda, benefícios, Cadastro Único e cofinanciamento estadual da Proteção 
Social Básica;
V – realizar acompanhamento físico-financeiro das ações executadas 
e manter atualizados os sistemas governamentais de gestão, controle e 
monitoramento das ações da PSB;
VI – acompanhar, monitorar e assessorar tecnicamente os municípios 
para a gestão, operacionalização do processo de cadastramento, atualização 
e revisão cadastral e cumprimento de condicionalidades dos programas de 
transferência de renda e cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica;
VII – promover, em articulação com a União, outras setoriais do 
Estado e municípios, o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades 
dos programas de transferência de renda;
VIII – subsidiar as instâncias de controle social e de pactuação da 
Política de Assistência Social, bem como os Comitês Gestores dos programas 
no que se refere ao Cadastro Único e programas de transferência de renda;
IX – planejar, executar e prestar contas da aplicação do recurso 
financeiro oriundo do Índice de Gestão Descentralizada Estadual – IGD-E;
X – acompanhar e encaminhar denúncias para os gestores municipais 
e/ou para as instituições que compõem a rede pública de fiscalização sobre o 
cadastro de famílias no Banco de Dados do Cadastro Único; e
XI – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA CÉLULA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 27. Compete à Célula de Segurança Alimentar e Nutricional:
I – gerenciar e/ou executar programas e projetos de Segurança 
Alimentar e Nutricional, no âmbito da SPS, na perspectiva de promover a 
cooperação e integração das ações;
II – gerenciar a Câmara Intersetorial de SAN – Caisan-Ce;
III – articular as Secretarias Setoriais, Organizações Governamentais - 
OG’s, OSC’s e Sociedade Civil para implantação e implementação da Política 
Estadual e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – assessorar os municípios, no planejamento, difusão, implantação 
e implementação da Política Estadual e do Sistema de Segurança Alimentar 
e Nutricional;
V – cooperar com as organizações da sociedade civil na 
implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – apoiar a implementação e monitorar a gestão do Sistema de 
Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan;
VII – gerenciar a elaboração e monitoramento do Plano Estadual 
de Segurança Alimentar e Nutricional por meio da Câmara Intersetorial de 
SAN – Caisan Estadual;
VIII – elaborar, em conjunto com outros setores da SPS, projetos, 
instrumentais de acompanhamento e monitoramento da implantação e 
implementação da Política;
IX – subsidiar as Coordenadorias e equipes técnicas da SPS no 
planejamento e monitoramento dos serviços, programas e projetos relativos 
à Segurança Alimentar e Nutricional;
X – apoiar a realização de Conferências de SAN (municipais, 
territoriais e estadual);
XI – coordenar a implementação do Pacto para Alimentação Saudável 
no Estado;
XII – compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional – Consea e apoiar tecnicamente a Secretaria Executiva e as 
Câmaras Temáticas, com foco no fortalecimento do Controle Social;
XIII– desenvolver ações de capacitação visando o combate ao 
desperdício de alimentos e o seu aproveitamento integral;
XIV – elaborar relatórios técnicos e gerenciais de acompanhamento 
das ações vinculadas aos Projetos e Programas coordenados pela Célula de 
Segurança Alimentar e Nutricional;
XV – capacitar gestores, equipes técnicas, Conselhos e demais atores 
sociais municipais envolvidos com a temática de SAN, segundo as diretrizes 
do Sisan;
XVI – planejar campanhas e elaborar materiais educativos, tais como: 
cartilhas, guias e manuais sobre Educação Alimentar e Nutricional e Direito 
Humano à Alimentação Adequada;
XVII – propor, participar e acompanhar o desenvolvimento de estudos 
e análises estratégicas sobre Segurança Alimentar e Nutricional;
XVIII – buscar fontes de financiamento junto aos órgãos públicos e 
privados para fortalecimento da Política de SAN;
XIX – promover projetos e ações voltadas à formação em Educação 
Alimentar e Nutricional e ao Direito à Alimentação, estimulando a adoção de 
hábitos alimentares saudáveis, valorizando a cultura e os alimentos regionais, 
junto aos públicos diversos assistidos pela SPS;
XX – apoiar tecnicamente iniciativas municipais na melhoria dos 
serviços desenvolvidos nos equipamentos públicos de alimentação e nutrição, 
tais como: Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias, Bancos de 
Alimentos, Feiras e Mercados Públicos;
XXI – apoiar a Comissão de Licitação da SPS no que se refere a 
elaboração de editais, fortalecendo as compras institucionais, de acordo com 
a Lei nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015;
XXII – contribuir para a institucionalização da Segurança Alimentar 
e Nutricional – SAN, no Ceará, e fomentar a adesão das entidades ao Sistema 
de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan;
XXIII – prestar assessoria técnica a Coordenadoria de Inclusão Social 
nos assuntos relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXIV – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Art. 28. Compete à Coordenadoria de Proteção Social Especial:
I – assessorar o Secretário e Secretários Executivos da Proteção 
Social, Justiça Mulheres e Direitos Humanos sobre a Proteção Social Especial;
II – coordenar, regular, e orientar a execução dos serviços, programas 
e projetos destinados às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação 
de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e 
exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas 
socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre 
outras situações de violação dos direitos;
III – planejar, coordenar e executar os serviços, programas e projetos 
regionalizados destinados às famílias e aos indivíduos que se encontram em 
situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, 
abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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