DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            eventos para promoção e comercialização do artesanato cearense;
II – gerenciar as operações logísticas de envio e retorno das peças 
artesanais dos eventos realizados e/ou apoiados;
III – acompanhar o funcionamento do Espaço para o Desenvolvimento 
Infantil do Programa Mais Infância - EDI;
IV – realizar o gerenciamento, solicitação e controle do estoque de 
materiais de expediente, limpeza e escritório, bem como, a entrada e saída 
de material permanente para o Complexo Ceart;
V – organizar e acompanhar o serviço de capatazia para atender 
demandas das lojas Ceart e eventos;
VI – gerenciar e promover a ordem e a limpeza do Complexo Cearet;
VII – acompanhar e gerenciar os eventos realizados na Praça Luíza 
Távora;
VIII – promover a comunicação constante entre os frequentadores 
da Praça Luíza Távora e público em geral, com a finalidade de levantar as 
demandas da população e proporcionar os esclarecimentos aos seus usuários;
IX – organizar e acompanhar os serviços de limpeza e conservação 
da Praça Luíza Távora; e
X – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS
Art. 49. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP 
– Proares):
I – exercer a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa 
nos aspectos de planejamento, gerenciamento, supervisão, monitoramento e 
avaliação das atividades programadas;
II – certificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade 
estabelecidos neste Regulamento;
III – formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, 
programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do 
Programa, tanto com os diversos órgãos e níveis do Governo do Estado do 
Ceará e das prefeituras municipais elegíveis nele envolvidos, quanto com 
outras instituições eventualmente envolvidas com o Programa;
IV – assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do 
Programa de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos 
Anuais e o Plano de Aquisições do Programa;
V – gerenciar, orientar, supervisionar e avaliar o desempenho dos 
equipamentos sociais construídos pelo Programa por parte dos municípios 
participantes;
VI – oferecer orientação e assistência técnica aos municípios 
participantes em relação a todos os aspectos legais, administrativos, contábeis, 
financeiros, técnicos e gerenciais do Programa;
VII – elaborar o Plano de Aquisições, os Planos Operativos Anuais 
e os Relatórios de Execução e Progresso, para encaminhamento ao Banco;
VIII – elaborar a programação de desembolsos do Programa para 
financiar as atividades que o integram;
IX – velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, 
administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do Programa;
X – efetuar a liberação dos recursos e controlar a disponibilidade 
financeira do Programa, assegurando os adequados registros contábeis 
comprobatórios de despesas;
XI – definir os Termos de Referência e as Especificações Técnicas 
para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos 
termos do Contrato de Empréstimo entre o Estado do Ceará e o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID;
XII – supervisionar a execução de processos licitatórios realizados 
tanto pelo governo estadual quanto pelos municípios participantes, assegurando 
o cumprimento dos mesmos com as políticas de aquisições aplicáveis ao 
Programa;
XIII – assegurar a operação e manutenção dos bens e obras adquiridos 
e construídos com recursos do Programa de acordo com normas técnicas de 
aceitação geral;
XIV – preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis e 
financeiros do Programa;
XV – assegurar o fiel cumprimento pelos órgãos participantes do 
Programa dos termos e condições definidas no Contrato de Empréstimo em 
preparação com o BID e seus anexos; e
XVI – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP – 
Proares) fica vinculada diretamente ao Secretário da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Art. 50. Compete à Coordenadoria de Políticas sobre Drogas:
I – implementar, coordenar e executar as políticas sobre drogas;
II – propor estudos e pesquisas que subsidiem as políticas sobre 
drogas;
III – executar, monitorar e avaliar programas e projetos vinculados 
às políticas sobre drogas;
IV – realizar abordagens a pessoas com problemas relacionados ao 
uso e abuso de substâncias psicoativas, buscando reduzir os danos referentes 
ao uso, promovendo direitos, resgate à dignidade e à cidadania, bem como 
a reinserção na sociedade;
V – estimular a criação e fortalecer os Conselhos Municipais de 
Políticas sobre Drogas - Compods, entendendo que esta é uma estratégia 
importante para fomentar uma política pública com a participação popular;
VI – padronizar rotinas e procedimentos relativos ao acesso e 
acompanhamento do acolhimento de pessoas com problemas relacionados 
ao uso e abuso de álcool e outras drogas;
VII – articular ações que visem fortalecer a promoção de qualificação 
e reinserção profissional a pessoas com problemas relacionados ao uso de 
álcool e outras drogas.
VIII – promover e garantir a integração da rede, fomentando a 
intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA 
MULHERES
Art. 51. À Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres 
compete:
I – assessorar a Gerência Superior da SPS em assuntos relacionados 
às políticas para as mulheres;
II – propor e desenvolver políticas públicas que visem garantir os 
direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, 
no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão;
III – realizar articulação interinstitucional e com a sociedade civil 
nos assuntos relativos à mulher;
IV – coordenar as políticas em prol das mulheres, implementadas 
nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
V – dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades 
ligadas às mulheres, no âmbito do Governo do Estado;
VI – exercer a representação política e institucional nos assuntos 
relacionadas às políticas para as mulheres, promovendo contatos e relações 
com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e 
não-governamentais;
VII – atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa, 
informando previamente ao Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Cidadania e ao Secretário Executivo de Política para Mulheres 
da SPS;
VIII – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos 
de sua competência;
IX – realizar articulação com a Assessoria de Comunicação da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Cidadania 
para divulgar informações referentes às políticas para as mulheres;
X – apresentar, bimestralmente, à direção e à gerência superior, 
relatório analítico das atividades da Coordenadoria de Políticas Públicas 
para as Mulheres;
XI – participar, subsidiar e acompanhar prestações de contas de 
contratos e convênios relativos às políticas para as mulheres;
XII – participar das ações voltadas para a integração das políticas no 
âmbito do Governo do Estado e subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a 
implementação das políticas para as mulheres no Estado do Ceará;
XIII – atender a requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado - PGE, e do 
Poder Legislativo, referentes às políticas para as mulheres;
XIV – incentivar a realização de campanhas educativas de prevenção 
da violência doméstica e familiar, contra a mulher, voltadas ao público escolar 
e à sociedade em geral, nos termos previstos no inciso V do art. 8º da Lei nº 
11.340, de 7 de agosto de 2006;
XV – desenvolver análises, estudos, projetos e pesquisas acerca dos 
assuntos relativos ao interesse das mulheres;
XVI – promover a capacitação na área de gênero e suas 
especificidades; e
XVII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL DE POLÍTICAS PARA 
AS MULHERES
Art. 52. Compete à Célula de Articulação Regional de Políticas 
para as Mulheres:
I - promover as políticas para as mulheres em todo o Estado, 
articulando ações das diferentes instituições que tratam de questões 
relacionadas às mulheres, dando ênfase às políticas voltadas para saúde, 
trabalho e renda, direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento da violência, 
entre outras;
II - realizar diagnósticos, visando subsidiar a elaboração e melhoria 
das políticas em prol das mulheres do Estado e o direcionamento de projetos;
III - planejar e organizar eventos, de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pela coordenadoria, a fim de estabelecer e manter relações 
com órgãos e entidades públicas e privadas, que desenvolvam, nos âmbitos 
Federal, Estadual e Municipal, ações voltadas para as mulheres;
 IV - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, 
acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais 
definidas de acordo com as necessidades identificadas;
V - avaliar, com seus articuladores regionais e as instituições 
responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando 
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a 
tomada de decisões;
VI - manter a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres 
atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula 
de Articulação Regional de Políticas para as Mulheres, alimentando o banco 
de dados da sua área de competência; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS DE POLÍ-
TICAS PARA MULHERES
Art. 53. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas de 
Políticas para as Mulheres:
I - elaborar projetos temáticos relacionados às políticas para as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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