DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mulheres, junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos
Federal, Estadual e Municipal;
II - gerenciar os projetos temáticos referentes às políticas para as
mulheres, visando assegurar a execução de suas atividades;
III - promover a capacitação e formação de profissionais de modo
a torná-los aptos a elaborarem programas e projetos de desenvolvimento
de políticas públicas voltadas para a garantia e efetivação dos direitos das
mulheres;
IV - promover a capacitação continuada em questão de gênero e
políticas públicas para as mulheres no Estado do Ceará;
V - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações
temáticas voltados para o desenvolvimento institucional em gênero,
a valorização das mulheres no mundo do trabalho, o fortalecimento das
agricultoras familiares, a habitação para as mulheres na cidade e no campo,
a inclusão na perspectiva de gênero e ciência, o enfrentamento da violência e
a melhoria da saúde das mulheres, em parceria com as Secretarias de Estado,
Organizações Governamentais e não Governamentais, onde as atividades de
execução estão sendo desenvolvidas;
VI - gerenciar os contratos e convênios relacionados às políticas para
as mulheres, interagindo com os setores competentes da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Direitos Humanos e Mulheres, observando os processos de
licitação, prazos de encerramento, solicitação de aditivos, entre outros, bem
como acompanhando sua execução e resultados;
VII - articular para captar recursos e/ou parceiros para a realização
de programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida das
mulheres cearenses;
VIII - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência
com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria voltadas
para saúde, trabalho e renda, direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento
da violência, entre outras;
IX - elaborar, monitorar e gerenciar a política de enfrentamento da
violência contra as mulheres no âmbito estadual;
X - articular, com as demais Secretarias de Estado, ações que resultem
na efetivação da política de enfrentamento da violência contra as mulheres;
XI - promover a capacitação e formação continuada de profissionais,
tornando-os aptos a atuarem nas questões de gênero;
XII - planejar, organizar e realizar campanhas de esclarecimento sobre
o enfrentamento da violência contra as mulheres e seus direitos;
XIII - promover e articular a integração da Rede de Atendimento às
Mulheres em situação de violência;
XIV - monitorar o funcionamento dos serviços e equipamentos que
atendem às mulheres em situação de violência no Estado do Ceará, junto às
Secretarias de Estado a que esses órgãos estejam ligados, incluindo Casas
Abrigo, Centros de Referência, penitenciárias femininas e outros;
XV - manter a Coordenadoria das Políticas Públicas para as Mulheres,
atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula
de Programas e Ações Temáticas de Políticas para as Mulheres; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA CÉLULA DO CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA E APOIO
À MULHER
Art. 54. Compete à Célula do Centro Estadual de Referência e Apoio
à Mulher:
I – acolher as mulheres em situação de violência do Estado do Ceará,
garantindo-lhes a prestação de atendimento humanizado;
II – oferecer suporte jurídico e biopsicossocial, apoiado nos direitos
sexuais e reprodutivos da mulher;
III – garantir às mulheres o acesso às tecnologias anticoncepcionais,
bem como o acesso à profilaxia e tratamento das Infecções Sexualmente
Transmissíveis – IST e Infecções do Trato Reprodutivo - ITR de forma que
favoreça o exercício seguro da sexualidade;
IV – proporcionar o acesso à justiça às mulheres vítima de violência,
residentes no Estado do Ceará, contribuindo para o exercício da cidadania;
V – viabilizar o acesso à rede integrada de atendimento à mulher
em situação de violência;
VI – facilitar o acesso ao acompanhamento psicológico e/ou
psiquiátrico aos membros integrantes do núcleo familiar, envolvidos nos
processos do ciclo de violência; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA AS PESSOAS IDOSAS E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 55. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para as Pessoa Idosas e as Pessoas com Deficiência:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS em assuntos relacionados
às políticas de atenção às pessoas idosas e às pessoas com deficiência;
II - coordenar a formulação, o planejamento, a implementação, o
monitoramento e a avaliação de políticas públicas para as pessoas idosas e
para as pessoas com deficiência no Estado do Ceará;
III - articular as ações governamentais e medidas relativas à garantia
dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
IV - apoiar iniciativas voltadas para o rompimento de barreiras físicas
e atitudinais, disseminando a cultura de acessibilidade para as pessoas idosas
e as pessoas com deficiência no Estado do Ceará;
V - assessorar e representar a SPS em eventos e instâncias
relacionados às políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas
e das pessoas com deficiência;
VI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações
e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas
públicas de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas
com deficiência;
VII - captar recursos federais e de outras fontes para o fortalecimento
das políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas e pessoas
com deficiência no âmbito do Governo do Estado;
VIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas
e convênios relativos às políticas voltadas para a promoção dos direitos
das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, junto à Coordenadoria
Administrativa e à Coordenadoria Financeira;
IX - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e
convênios relativos às políticas para as pessoas idosas e as pessoas com
deficiência, junto à Coordenadoria Administrativa e à Coordenadoria
Financeira;
X - acompanhar, monitorar e assessorar o projeto Praia Acessível
do Governo do Estado, bem como seus parceiros, em todas as estações que
forem disponibilizadas através do Governo do Estado;
XI - implementar, acompanhar, monitorar, assessorar e realizar
prestação de contas da Central de Intérprete de Libras adquirida por meio
do Governo Federal e em funcionamento junto a Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência do Governo
do Estado;
XII - assessorar e alimentar com informações sobre as políticas
públicas para pessoas idosas e pessoas com deficiência, que estejam sendo
desenvolvidas por órgãos públicos no Estado, bem como outras notícias para
o interesse desses segmentos;
XIII - participar das ações voltadas para a integração das políticas
no âmbito do Governo do Estado;
XIV - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a
implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas
idosas e das pessoas com deficiência no Estado do Ceará;
XV - subsidiar a Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos
Humanos da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos com dados e informações para a elaboração de relatórios
gerenciais e de prestação de contas; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS E AS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 56. Compete à Célula de Relações Institucionais e Articulação
das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência:
I - articular com as instituições representantes das políticas voltadas
para a promoção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência,
visando à participação na formulação e melhoria dessas políticas, bem como
na sua implementação;
II - mobilizar instituições governamentais e não governamentais
voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas e pessoas
com deficiência, visando à participação e ao controle social na gestão de
políticas públicas do interesse desses segmentos populacionais;
III - captar informações, disseminar conhecimentos e compartilhar
responsabilidades com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos
Federal, Estadual e Municipal, voltadas para a promoção e proteção dos
direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
IV - monitorar e acompanhar os programas e projetos relativos às
pessoas idosas e às pessoas com deficiência;
V - dinamizar levantamentos sobre ações e necessidades de recursos
para implementação das políticas voltadas para a promoção e proteção dos
direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, visando elaborar
diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
VI - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio,
acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais
definidas de acordo com as necessidades identificadas;
VII - avaliar, com seus articuladores regionais e as instituições
responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a
tomada de decisões;
VIII - planejar, organizar e promover eventos, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pela coordenadoria;
IX - pautar eventos com a finalidade de orientar gestores, técnicos,
articuladores e interlocutores estaduais e municipais quanto às diretrizes
legais para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das
políticas de garantia dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
X - colaborar com o refinamento de informações gerenciais e articular
com imprensa e demais instâncias de comunicação, sob a orientação da área
responsável por comunicação no âmbito da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e do Governo do Estado,
para divulgar, na mídia em geral, conhecimento e orientações de interesse
das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
XI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência,
com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
XII - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as
Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência atualizada quanto ao desempenho
das atividades desenvolvidas pela Célula de Articulação das Políticas Públicas
para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES TEMÁTICAS
DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS E AS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 57. Compete à Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
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