DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a
implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos humanos
no Estado do Ceará;
XVI - subsidiar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos
Humanos da SPS com dados e informações para a elaboração de relatórios
gerenciais e de prestação de contas; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO
REGIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 62. Compete à Célula de Relações Institucionais e Articulação
Regional dos Direitos Humanos - Ceadh:
I - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter
relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção dos
direitos humanos;
II - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos
para implementação das políticas públicas de promoção dos direitos humanos,
visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
III - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio,
acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais
definidas de acordo com as necessidades identificadas;
IV - avaliar, junto aos seus articuladores regionais e às instituições
responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a
tomada de decisões;
V - realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a
promoção dos direitos humanos;
VI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência
com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
VII - manter a Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos
Humanos atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas
pela Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos
Humanos;
VIII - secretariar as atividades do coletivo de gestores estaduais de
direitos humanos; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES AFIRMATIVAS DE POLÍ-
TICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 63. Compete à Célula de Programas e Ações Afirmativas de
Políticas dos Direitos Humanos - Cepdh:
I - prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para as
políticas de promoção dos direitos humanos junto aos órgãos e entidades
públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações
temáticas junto as Secretarias do Estado e aos Municípios onde as atividades
estiverem sendo desenvolvidas;
III - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência
e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às
realizações da coordenadoria;
IV - manter a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Promoção
dos Direitos Humanos atualizada quanto ao desempenho das atividades
desenvolvidas pela Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas
dos Direitos Humanos; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XI
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSE-
XUAIS
Art. 64. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS em assuntos relacionados
às políticas para a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais - LGBT;
II - estabelecer permanente articulação com as Prefeituras Municipais
e com o Governo Federal, em particular com o Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, para a implementação das políticas públicas
para a população LGBT;
III - propor, participar e acompanhar matérias junto aos Poderes
Legislativo e Executivo e demais órgãos competentes de defesa dos direitos
da população LGBT;
IV - acompanhar, junto ao Ministério Público e instâncias do
Judiciário, crimes correlatos de lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia,
bem como as violações de direitos humanos da população LGBT, no âmbito
do Estado do Ceará;
V - coordenar a formulação e implementação de políticas públicas
para LGBT, promovendo sua disseminação em todo o Estado do Ceará;
VI - assessorar e representar a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos em instâncias e eventos relacionados
às políticas públicas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
VII - articular as ações governamentais e medidas relacionadas às
políticas públicas para a população LGBT;
VIII - articular e apoiar parcerias com entidades não governamentais e
privadas para o fortalecimento das políticas públicas para a população LGBT;
IX - promover a realização de estudos e pesquisas, visando à
efetividade das políticas públicas para a população LGBT;
X - coordenar a elaboração do Plano Estadual de Promoção da
Cidadania para a população LGBT;
XI - monitorar a implementação das políticas públicas e apoiar
projetos voltados para LGBT no Estado do Ceará;
XII - promover e/ou apoiar eventos locais, regionais e nacionais para
o fortalecimento das políticas públicas para a população LGBT, por meio de
conferências, seminários, festivais, paradas, entre outros;
XIII - promover e/ou apoiar ações para a defesa, acolhimento e
disseminação das políticas públicas para a população LGBT, tais como:
campanhas, palestras, e capacitações;
XIV - promover capacitações para servidores e técnicos do Governo
do Estado e das Prefeituras Municipais para disseminar políticas e legislações,
nacional e estadual, relacionadas com a população LGBT;
XV - coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações e
atividades desenvolvidas pela coordenadoria;
XVI - gerenciar os programas, projetos e serviços da coordenadoria,
quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso, padrão de qualidade e
eficácia;
XVII - assessorar as unidades organizacionais da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, bem como
as demais Secretarias de Governo no planejamento, execução e monitoramento
das ações para a população LGBT;
XVIII - coordenar e administrar o processo de gestão de informações
e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas
voltadas para LGBT;
XIX - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e
convênios relativos às políticas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis
e transexuais, junto à Coordenadoria Administrativa e à Coordenadoria
Financeira;
XX - participar das ações voltadas para a integração das políticas no
âmbito do Governo do Estado;
XXI subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a
implementação das políticas voltadas para LGBT no Estado do Ceará;
XXII - subsidiar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos
Humanos da SPS com dados e informações para a elaboração de relatórios
gerenciais e de prestação de contas; e
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
PARA POPULAÇÃO LGBT
Art. 65. Compete à Célula de Articulação e Promoção da Cidadania
para População LGBT:
I - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter
relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal, que desenvolvam ações voltadas para a população
LGBT;
II - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos
para implementação das políticas públicas para a população LGBT, visando
elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
III - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio,
acompanhamento e avaliação da implementação das políticas públicas para
a população LGBT, nas regionais, de acordo com as necessidades identificadas;
IV - avaliar, junto aos seus articuladores regionais e às instituições
responsáveis pela implementação das políticas públicas para população LGBT,
os resultados obtidos, visando identificar oportunidades para melhorias e
redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;
V - realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a
população LGBT;
VI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência
com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
VII - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais atualizada quanto ao
desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula de Articulação e
Promoção da Cidadania para População LGBT; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E PROJETOS PARA POPULAÇÃO
LGBT
Art. 66. Compete à Célula de Programas e Projetos para População
LGBT:
I - prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para a
população LGBT, junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nos
âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações
temáticas para a população LGBT, junto às Secretarias do Estado e aos
Municípios onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas;
III - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência
e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às
realizações da coordenadoria;
IV - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais atualizada quanto ao
desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula de Programas e Projetos
para População LGBT; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XII
DA COORDENADORIA DA CIDADANIA
Art. 67. Compete à Coordenadoria da Cidadania - Cocid:
I - propor ao Secretário medidas destinadas à preservação e garantia
dos direitos de Cidadania;
II - coordenar e promover a articulação e animação dos colegiados
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
Fechar