DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a 
implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos humanos 
no Estado do Ceará;
XVI - subsidiar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos 
Humanos da SPS com dados e informações para a elaboração de relatórios 
gerenciais e de prestação de contas; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO 
REGIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 62. Compete à Célula de Relações Institucionais e Articulação 
Regional dos Direitos Humanos - Ceadh:
I - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter 
relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção dos 
direitos humanos;
II - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos 
para implementação das políticas públicas de promoção dos direitos humanos, 
visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
III - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, 
acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais 
definidas de acordo com as necessidades identificadas;
IV - avaliar, junto aos seus articuladores regionais e às instituições 
responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando 
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a 
tomada de decisões;
V - realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a 
promoção dos direitos humanos;
VI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência 
com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
VII - manter a Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos 
Humanos atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas 
pela Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos 
Humanos;
 VIII - secretariar as atividades do coletivo de gestores estaduais de 
direitos humanos; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES AFIRMATIVAS DE POLÍ-
TICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 63. Compete à Célula de Programas e Ações Afirmativas de 
Políticas dos Direitos Humanos - Cepdh:
I - prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para as 
políticas de promoção dos direitos humanos junto aos órgãos e entidades 
públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações 
temáticas junto as Secretarias do Estado e aos Municípios onde as atividades 
estiverem sendo desenvolvidas;
III - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência 
e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de 
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às 
realizações da coordenadoria;
IV - manter a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Promoção 
dos Direitos Humanos atualizada quanto ao desempenho das atividades 
desenvolvidas pela Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas 
dos Direitos Humanos; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XI
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSE-
XUAIS
Art. 64. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS em assuntos relacionados 
às políticas para a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e 
Transexuais - LGBT;
II - estabelecer permanente articulação com as Prefeituras Municipais 
e com o Governo Federal, em particular com o Ministério da Mulher, da 
Família e dos Direitos Humanos, para a implementação das políticas públicas 
para a população LGBT;
III - propor, participar e acompanhar matérias junto aos Poderes 
Legislativo e Executivo e demais órgãos competentes de defesa dos direitos 
da população LGBT;
 IV - acompanhar, junto ao Ministério Público e instâncias do 
Judiciário, crimes correlatos de lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia, 
bem como as violações de direitos humanos da população LGBT, no âmbito 
do Estado do Ceará;
V - coordenar a formulação e implementação de políticas públicas 
para LGBT, promovendo sua disseminação em todo o Estado do Ceará;
VI - assessorar e representar a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos em instâncias e eventos relacionados 
às políticas públicas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
VII - articular as ações governamentais e medidas relacionadas às 
políticas públicas para a população LGBT;
VIII - articular e apoiar parcerias com entidades não governamentais e 
privadas para o fortalecimento das políticas públicas para a população LGBT;
IX - promover a realização de estudos e pesquisas, visando à 
efetividade das políticas públicas para a população LGBT;
X - coordenar a elaboração do Plano Estadual de Promoção da 
Cidadania para a população LGBT;
XI - monitorar a implementação das políticas públicas e apoiar 
projetos voltados para LGBT no Estado do Ceará;
XII - promover e/ou apoiar eventos locais, regionais e nacionais para 
o fortalecimento das políticas públicas para a população LGBT, por meio de 
conferências, seminários, festivais, paradas, entre outros;
XIII - promover e/ou apoiar ações para a defesa, acolhimento e 
disseminação das políticas públicas para a população LGBT, tais como: 
campanhas, palestras, e capacitações;
XIV - promover capacitações para servidores e técnicos do Governo 
do Estado e das Prefeituras Municipais para disseminar políticas e legislações, 
nacional e estadual, relacionadas com a população LGBT;
XV - coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações e 
atividades desenvolvidas pela coordenadoria;
XVI - gerenciar os programas, projetos e serviços da coordenadoria, 
quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso, padrão de qualidade e 
eficácia;
XVII - assessorar as unidades organizacionais da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, bem como 
as demais Secretarias de Governo no planejamento, execução e monitoramento 
das ações para a população LGBT;
XVIII - coordenar e administrar o processo de gestão de informações 
e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas 
voltadas para LGBT;
XIX - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e 
convênios relativos às políticas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis 
e transexuais, junto à Coordenadoria Administrativa e à Coordenadoria 
Financeira;
XX - participar das ações voltadas para a integração das políticas no 
âmbito do Governo do Estado;
XXI subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a 
implementação das políticas voltadas para LGBT no Estado do Ceará;
XXII - subsidiar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos 
Humanos da SPS com dados e informações para a elaboração de relatórios 
gerenciais e de prestação de contas; e
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 
PARA POPULAÇÃO LGBT
Art. 65. Compete à Célula de Articulação e Promoção da Cidadania 
para População LGBT:
I - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter 
relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal, que desenvolvam ações voltadas para a população 
LGBT;
II - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos 
para implementação das políticas públicas para a população LGBT, visando 
elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
III - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, 
acompanhamento e avaliação da implementação das políticas públicas para 
a população LGBT, nas regionais, de acordo com as necessidades identificadas;
IV - avaliar, junto aos seus articuladores regionais e às instituições 
responsáveis pela implementação das políticas públicas para população LGBT, 
os resultados obtidos, visando identificar oportunidades para melhorias e 
redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;
V - realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a 
população LGBT;
VI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência 
com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
VII - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais atualizada quanto ao 
desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula de Articulação e 
Promoção da Cidadania para População LGBT; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E PROJETOS PARA POPULAÇÃO 
LGBT
Art. 66. Compete à Célula de Programas e Projetos para População 
LGBT:
I - prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para a 
população LGBT, junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nos 
âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações 
temáticas para a população LGBT, junto às Secretarias do Estado e aos 
Municípios onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas;
III - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência 
e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de 
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às 
realizações da coordenadoria;
IV - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais atualizada quanto ao 
desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula de Programas e Projetos 
para População LGBT; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XII
DA COORDENADORIA DA CIDADANIA
Art. 67. Compete à Coordenadoria da Cidadania - Cocid:
I - propor ao Secretário medidas destinadas à preservação e garantia 
dos direitos de Cidadania;
II - coordenar e promover a articulação e animação dos colegiados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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