DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência:
I - orientar as Secretarias Estaduais na formulação e execução de 
programas, projetos, serviços e benefícios no âmbito das políticas públicas 
das pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
II - orientar organizações não governamentais para a gestão de 
políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas e pessoas com 
deficiência;
III - promover a articulação entre as Secretarias do Estado, Municípios, 
Sociedade Civil e Poder Público, visando à execução de programas e projetos 
voltados para as pessoas idosas e as pessoas com deficiência;
IV - captar recursos junto aos órgãos externos, financiadores e/ou 
patrocinadores de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas 
e pessoas com deficiência;
V - conceber e elaborar material técnico informativo sobre as políticas 
públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência, 
sob a orientação da área responsável por comunicação no âmbito da Secretaria 
Executiva da Cidadania e Direitos Humanos da SPS e do Governo do Estado;
VI - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações 
temáticas, junto às Secretarias do Estado e aos Municípios, onde as atividades 
estiverem sendo desenvolvidas;
VII - monitorar, acompanhar, avaliar, produzir e disseminar 
conhecimentos sobre os programas, projetos, serviços e benefícios relativos 
às pessoas idosas e pessoas com deficiência;
VIII - definir e compartilhar indicadores para o monitoramento de 
políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas e pessoas com 
deficiência dinamizando a cultura da gestão por resultados;
IX - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência 
e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de 
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às 
realizações da coordenadoria;
X - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as 
Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência atualizada quanto ao desempenho 
das atividades desenvolvidas pela Célula de Programas, Projetos e Ações 
Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com 
Deficiência; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IX
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 58. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas para a 
Promoção da Igualdade Racial:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS em assuntos relacionados 
às políticas para a promoção da igualdade racial;
II - atuar como gestor do Fórum Intergovernamental de Promoção 
da Igualdade Racial - Fipir;
III - assessorar e representar a Secretaria Executiva da Cidadania e 
Direitos Humanos da SPS em instâncias e eventos relacionados às políticas 
públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
IV - coordenar a formulação e implementação de políticas públicas 
e de diretrizes para a promoção da igualdade racial no Estado do Ceará;
V - articular ações governamentais de enfrentamento e combate 
à discriminação racial de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase nas 
comunidades Quilombolas, Indígenas, Religiões de Matriz Africana, Cultura 
Cigana e demais comunidades tradicionais;
VI - monitorar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas 
e do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Ceará;
VII - apoiar e fortalecer ações e deliberações do Conselho Estadual 
de Promoção da Igualdade Racial;
VIII - apoiar projetos voltados para a promoção da igualdade racial 
no Estado do Ceará;
IX - coordenar e administrar o processo de gestão de informações 
e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas 
voltadas para a promoção da igualdade racial;
X - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios 
relativos às políticas voltadas para a promoção da igualdade racial, junto à 
Coordenadoria Administrativa e à Coordenaria Financeira;
XI - participar das ações voltadas para a integração das políticas no 
âmbito do Governo do Estado;
XII - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a 
implementação das políticas voltadas para a promoção da igualdade racial 
no Estado do Ceará;
XIII - subsidiar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos 
Humanos da SPS com dados e informações para a elaboração de relatórios 
gerenciais e de prestação de contas; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA 
IGUALDADE RACIAL
Art. 59. Compete à Célula de Articulação Regional de Promoção 
da Igualdade Racial:
I - articular com as instituições representantes das políticas 
voltadas para a promoção da igualdade racial, visando sua transversalidade 
e integralidade na participação e formulação e melhoria dessas políticas, bem 
como na sua implementação;
II - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter 
relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção da 
igualdade racial;
 III - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos 
para implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial, 
visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
IV - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, 
acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais 
definidas de acordo com as necessidades identificadas;
V - avaliar, junto aos seus articuladores regionais e às instituições 
responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando 
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a 
tomada de decisões;
VI - realizar e articular estudos e pesquisas relacionados com a 
promoção da igualdade racial;
VII - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência 
com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
VIII - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para 
a Promoção da Igualdade Racial atualizada quanto ao desempenho das 
atividades desenvolvidas pela Célula de Articulação Regional de Promoção 
da Igualdade Racial; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS DE 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 60. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas de 
Promoção da Igualdade Racial:
I - prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para as 
políticas de promoção da igualdade racial, junto aos órgãos e entidades 
públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações 
temáticas de Promoção da Igualdade Racial junto às Secretarias do Estado e 
aos Municípios onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas;
III - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência 
com as informações pertinentes às realizações da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
IV - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a 
Promoção da Igualdade Racial atualizada quanto ao desempenho das atividades 
desenvolvidas pela Célula de Programas e Ações Temáticas de Promoção 
da Igualdade Racial; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO X
DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS 
HUMANOS
Art. 61. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
dos Direitos Humanos:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS na formulação de políticas 
e diretrizes voltadas para a promoção dos direitos da cidadania, da criança, 
do adolescente; das pessoas em situação de rua, em situação de trabalho 
indecente e degradante; das minorias e de sua integração à vida comunitária 
e à educação; e da defesa dos direitos humanos, em conformidade com as 
diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH3;
II - estabelecer, promover e manter relações com órgãos e entidades 
públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual 
e Municipal que desenvolvam ações voltadas para os direitos humanos;
III - assessorar e representar a Secretaria Executiva da Cidadania e 
Direitos Humanos da SPS em instâncias e eventos relacionados às políticas 
públicas dos Direitos Humanos;
IV - representar o Estado do Ceará em fóruns, conselhos, comitês, 
colegiados e grupos de trabalho, nacionais e internacionais, nos âmbitos 
Federal, Estadual e Municipal, referentes à política dos Direitos Humanos, 
quando delegado pelo Secretário Executivo da Cidadania e Direitos Humanos 
da SPS em instâncias e eventos relacionados às políticas públicas dos Direitos 
Humanos;
V - articular, conduzir, integrar e apoiar iniciativas, projetos, ações e 
campanhas voltados a educação e promoção dos direitos humanos no âmbito 
do Estado do Ceará, tanto por organismos governamentais, dos poderes 
Executivos, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade;
VI - elaborar e acompanhar a execução das ações do Plano Estadual 
de Direitos Humanos;
VII - criar, gerir e acompanhar o coletivo de gestores estaduais de 
direitos humanos;
VIII - administrar, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar 
as atividades e projetos vinculados à coordenadoria;
IX - monitorar e fiscalizar as atividades de políticas públicas dos 
direitos humanos no Estado do Ceará, interagindo com as Secretarias, 
Conselhos, Superintendências, coordenadorias e órgãos afins da estrutura 
estadual;
X - convocar, participar e atuar na estruturação de eventos nacionais 
e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relacionados 
com a proteção e promoção dos direitos humanos, em especial conferências, 
congressos, simpósios, seminários, encontros, painéis e debates, dentre outros;
XI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e 
manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas voltadas 
para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XII - buscar, intermediar e administrar convênios nacionais e 
internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos às políticas 
voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e 
convênios relativos às políticas para a promoção dos direitos humanos, junto 
à Coordenadoria Administrativo e à Coordenadoria Financeira;
XIV - participar das ações voltadas para a integração das políticas 
no âmbito do Governo do Estado;
 XV - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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