DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência:
I - orientar as Secretarias Estaduais na formulação e execução de
programas, projetos, serviços e benefícios no âmbito das políticas públicas
das pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
II - orientar organizações não governamentais para a gestão de
políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas e pessoas com
deficiência;
III - promover a articulação entre as Secretarias do Estado, Municípios,
Sociedade Civil e Poder Público, visando à execução de programas e projetos
voltados para as pessoas idosas e as pessoas com deficiência;
IV - captar recursos junto aos órgãos externos, financiadores e/ou
patrocinadores de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas
e pessoas com deficiência;
V - conceber e elaborar material técnico informativo sobre as políticas
públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência,
sob a orientação da área responsável por comunicação no âmbito da Secretaria
Executiva da Cidadania e Direitos Humanos da SPS e do Governo do Estado;
VI - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações
temáticas, junto às Secretarias do Estado e aos Municípios, onde as atividades
estiverem sendo desenvolvidas;
VII - monitorar, acompanhar, avaliar, produzir e disseminar
conhecimentos sobre os programas, projetos, serviços e benefícios relativos
às pessoas idosas e pessoas com deficiência;
VIII - definir e compartilhar indicadores para o monitoramento de
políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas e pessoas com
deficiência dinamizando a cultura da gestão por resultados;
IX - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência
e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às
realizações da coordenadoria;
X - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as
Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência atualizada quanto ao desempenho
das atividades desenvolvidas pela Célula de Programas, Projetos e Ações
Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com
Deficiência; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IX
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 58. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas para a
Promoção da Igualdade Racial:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS em assuntos relacionados
às políticas para a promoção da igualdade racial;
II - atuar como gestor do Fórum Intergovernamental de Promoção
da Igualdade Racial - Fipir;
III - assessorar e representar a Secretaria Executiva da Cidadania e
Direitos Humanos da SPS em instâncias e eventos relacionados às políticas
públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
IV - coordenar a formulação e implementação de políticas públicas
e de diretrizes para a promoção da igualdade racial no Estado do Ceará;
V - articular ações governamentais de enfrentamento e combate
à discriminação racial de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase nas
comunidades Quilombolas, Indígenas, Religiões de Matriz Africana, Cultura
Cigana e demais comunidades tradicionais;
VI - monitorar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas
e do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Ceará;
VII - apoiar e fortalecer ações e deliberações do Conselho Estadual
de Promoção da Igualdade Racial;
VIII - apoiar projetos voltados para a promoção da igualdade racial
no Estado do Ceará;
IX - coordenar e administrar o processo de gestão de informações
e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas
voltadas para a promoção da igualdade racial;
X - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios
relativos às políticas voltadas para a promoção da igualdade racial, junto à
Coordenadoria Administrativa e à Coordenaria Financeira;
XI - participar das ações voltadas para a integração das políticas no
âmbito do Governo do Estado;
XII - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a
implementação das políticas voltadas para a promoção da igualdade racial
no Estado do Ceará;
XIII - subsidiar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos
Humanos da SPS com dados e informações para a elaboração de relatórios
gerenciais e de prestação de contas; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
Art. 59. Compete à Célula de Articulação Regional de Promoção
da Igualdade Racial:
I - articular com as instituições representantes das políticas
voltadas para a promoção da igualdade racial, visando sua transversalidade
e integralidade na participação e formulação e melhoria dessas políticas, bem
como na sua implementação;
II - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter
relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção da
igualdade racial;
III - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos
para implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial,
visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
IV - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio,
acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais
definidas de acordo com as necessidades identificadas;
V - avaliar, junto aos seus articuladores regionais e às instituições
responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a
tomada de decisões;
VI - realizar e articular estudos e pesquisas relacionados com a
promoção da igualdade racial;
VII - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência
com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
VIII - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para
a Promoção da Igualdade Racial atualizada quanto ao desempenho das
atividades desenvolvidas pela Célula de Articulação Regional de Promoção
da Igualdade Racial; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 60. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas de
Promoção da Igualdade Racial:
I - prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para as
políticas de promoção da igualdade racial, junto aos órgãos e entidades
públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações
temáticas de Promoção da Igualdade Racial junto às Secretarias do Estado e
aos Municípios onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas;
III - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência
com as informações pertinentes às realizações da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
IV - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a
Promoção da Igualdade Racial atualizada quanto ao desempenho das atividades
desenvolvidas pela Célula de Programas e Ações Temáticas de Promoção
da Igualdade Racial; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO X
DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS
HUMANOS
Art. 61. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
dos Direitos Humanos:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS na formulação de políticas
e diretrizes voltadas para a promoção dos direitos da cidadania, da criança,
do adolescente; das pessoas em situação de rua, em situação de trabalho
indecente e degradante; das minorias e de sua integração à vida comunitária
e à educação; e da defesa dos direitos humanos, em conformidade com as
diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH3;
II - estabelecer, promover e manter relações com órgãos e entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual
e Municipal que desenvolvam ações voltadas para os direitos humanos;
III - assessorar e representar a Secretaria Executiva da Cidadania e
Direitos Humanos da SPS em instâncias e eventos relacionados às políticas
públicas dos Direitos Humanos;
IV - representar o Estado do Ceará em fóruns, conselhos, comitês,
colegiados e grupos de trabalho, nacionais e internacionais, nos âmbitos
Federal, Estadual e Municipal, referentes à política dos Direitos Humanos,
quando delegado pelo Secretário Executivo da Cidadania e Direitos Humanos
da SPS em instâncias e eventos relacionados às políticas públicas dos Direitos
Humanos;
V - articular, conduzir, integrar e apoiar iniciativas, projetos, ações e
campanhas voltados a educação e promoção dos direitos humanos no âmbito
do Estado do Ceará, tanto por organismos governamentais, dos poderes
Executivos, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade;
VI - elaborar e acompanhar a execução das ações do Plano Estadual
de Direitos Humanos;
VII - criar, gerir e acompanhar o coletivo de gestores estaduais de
direitos humanos;
VIII - administrar, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar
as atividades e projetos vinculados à coordenadoria;
IX - monitorar e fiscalizar as atividades de políticas públicas dos
direitos humanos no Estado do Ceará, interagindo com as Secretarias,
Conselhos, Superintendências, coordenadorias e órgãos afins da estrutura
estadual;
X - convocar, participar e atuar na estruturação de eventos nacionais
e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relacionados
com a proteção e promoção dos direitos humanos, em especial conferências,
congressos, simpósios, seminários, encontros, painéis e debates, dentre outros;
XI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e
manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas voltadas
para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XII - buscar, intermediar e administrar convênios nacionais e
internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos às políticas
voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e
convênios relativos às políticas para a promoção dos direitos humanos, junto
à Coordenadoria Administrativo e à Coordenadoria Financeira;
XIV - participar das ações voltadas para a integração das políticas
no âmbito do Governo do Estado;
XV - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
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