DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Contas Anual da Secretaria e seus fundos vinculados;
X – acompanhar e controlar a elaboração e execução financeira dos 
gastos de manutenção da Secretaria, de acordo com os respectivos limites 
legais e prazos estabelecidos no desembolso anual; e
XI – exercer outras atribuições correlatas.
SEÇÃO II
DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PAGAMENTOS
Art. 81. Compete ao Núcleo de Contabilidade e Pagamentos:
I – executar o pagamento das despesas realizadas pela Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, gerando 
relatórios a serem enviados aos bancos;
II – providenciar junto aos bancos a abertura de contas bancárias de 
Convênios e Suprimentos de Fundos;
III – acompanhar a execução financeira das contas bancárias 
pertencentes à SPS;
IV – realizar, mensalmente, as conciliações bancárias das contas;
V – confeccionar guias de lançamentos e movimentações financeiras 
das contas bancárias;
VI – realizar os lançamentos contábeis no Sistema Governamental de 
Gestão por Resultado – S2GPR para a elaboração de balancetes e balanços;
VII – operacionalizar e acompanhar no S2GPR o processo de ações 
correlacionadas ao fechamento das contas bancárias;
VIII – desempenhar o papel de lançar, controlar e acompanhar as 
retenções junto ao INSS (contribuições sindicais) e a Prefeitura Municipal 
de Fortaleza (ISS), através da GFIP (Guia de Recolhimento de Informações à 
Previdência Social) e Declaração Digital e Serviços - DDS, respectivamente;
IX – conferir e arquivar toda a documentação dos processos que 
geraram pagamentos e relacionar os processos pagos através das contas 
especificadas de convênios para envio ao Núcleo de Prestação de Contas;
X – efetuar contato junto às Instituições Financeiras bancárias visando 
lograr êxito das atividades realizadas quanto aos pagamentos efetuados pela 
SPS;
XI – confeccionar, mensalmente, as Guias de Lançamento - GL’s 
referentes a materiais de consumo e permanentes, equipamentos e obras 
para envio para a Secretaria da Fazenda – Sefaz pra subsidiar a elaboração 
dos balanços;
XII – analisar junto Sefaz os balanços da SPS e dos fundos vinculados; 
e
XIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Art. 82. Compete ao Núcleo de Contratos e Convênios:
I – acompanhar, orientar e dar suporte técnico/contábil aos 
conveniados da SPS, quanto à boa e regular aplicação dos recursos públicos 
e quanto ao cumprimento do objeto de execução das metas pactuadas no 
Plano de Ação, parte integrante do convênio;
II – analisar, aprovar e/ou glosar as prestações de contas dos recursos 
transferidos pela SPS para seus partícipes através de convênio;
III – atender aos representantes dos órgãos/entidades conveniadas 
da SPS, nos processos de liberações de recursos e prestações de contas, 
explicitando a correta e eficiente administração dos recursos públicos;
IV – enviar, sistematicamente, via sistema, a relação dos adimplentes 
à Coordenadoria Financeira para que o repasse/pagamento do mês/parcela 
seguinte seja efetuado;
V – preparar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de 
receitas através de convênios;
VI – alimentar os Sistemas de Controle do Estado no tocante ao 
registro das prestações de conta; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 83. Compete à Coordenadoria Administrativa:
I - gerenciar as atividades relativas à administração de material, 
transporte, compras, arquivo e atividades auxiliares da SPS;
II - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens 
patrimoniais e de consumo;
III - realizar previsão e estabelecer contratos com os fornecedores 
para aquisição de material, observadas as normas disciplinadoras da espécie;
IV - acompanhar processo de licitação relativo a serviços, materiais 
e equipamentos;
V - coordenar os serviços gerais de limpeza, manutenção, vigilância, 
jardinagem, protocolo, xerografia e arquivo da SPS;
VI - controlar vencimentos de contratos relativos à área de sua 
atuação;
VII - implementar, em conjunto com as Coordenadorias de 
Planejamento e de Desenvolvimento Institucional da Secretaria, as melhorias 
organizacionais que possibilitem a excelência do funcionamento da SPS;
VIII - receber, registrar, distribuir e controlar papéis e documentos 
destinados a SPS;
IX - manter e operar o serviço de arquivo geral, zelando pelo controle 
do acervo; e
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE AQUISIÇÕES
Art. 84. Compete à Célula de Aquisições:
I - elaborar cronograma de compras, a ser submetido à análise 
superior, visando desenvolver regularidade na aquisição consequentemente 
manutenção das unidades orgânicas;
II - organizar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas à 
compra de material e coleta de preços da SPS;
III - gerir as aquisições de bens e serviços;
IV - receber e controlar as informações do almoxarifado para 
reposição do estoque;
V - suprir a demanda de material de consumo das áreas da SPS;
VI - fornecer o histórico de compras para as áreas da SPS;
VII - zelar pela gestão, manutenção e aperfeiçoamento das atividades 
relacionadas ao Cadastro de Fornecedores da SPS;
VIII - gerenciar e acompanhar a execução dos contratos, zelando pelo 
cumprimento das cláusulas contratuais e garantindo a adequada execução do 
contrato sob sua responsabilidade; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
Art. 85. Compete à Célula de Logística e Patrimônio:
I - planejar, gerenciar e participar de ações relacionadas à aquisição, 
manutenção e incorporação de bens móveis e imóveis a comporem o 
patrimônio da SPS;
II - promover a manutenção periódica dos bens incorporados ao 
patrimônio, incluindo os veículos;
III - subsidiar o Secretário com informações concernentes à logística, 
patrimônio, manutenção e compras para elaboração de diretrizes que oriente 
e discipline a utilização dos recursos e defina estratégias de fomento aos 
resultados a se alcançar;
IV - gerenciar a consistência e a regularidade dos registros 
patrimoniais, interagindo com os demais setores, e quando necessário 
esclarecendo e orientando sob sua adequada utilização;
V - acompanhar atualização do inventário das unidades administrativas 
da SPS;
VI – promover ações que visem manter atualizados os registros de 
todos os veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria e em poder da 
mesma, executando as atividades relativas ao controle, no que se refere à 
manutenção corretiva e preventiva, ao abastecimento, à quilometragem e às 
atividades desenvolvidas pelos motoristas;
VII - promover a conservação e operacionalização de sistemas de 
controle de veículos, combustíveis e lubrificantes;
VIII - gerenciar a manutenção e controlar a aquisição, o uso e o 
estoque dos bens duráveis, materiais de consumo e insumos, assim como 
adotar medidas que visem sua conservação;
IX - planejar, controlar, orientar e avaliar as atividades relativas à 
administração de patrimônio, acompanhando o balancete mensal de estoque 
de material assegurando o suprimento das unidades orgânicas;
X - planejar, implementar e controlar a eficiência do fluxo de 
demandas, pesquisa de preços, recebimento, armazenagem e distribuição de 
material de consumo, permanente e insumos nas unidades da SPS;
XI - planejar a manutenção, distribuição e controle da frota e de 
abastecimento dos veículos;
XII - gerir, planejar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva 
dos prédios e unidades penais da Secretaria;
XIII - criar comissões de recebimento provisório e definitivo buscando 
prestar o suporte necessário para analisar os produtos adquiridos de forma a 
prezar pela fidedignidade dos mesmos; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 86. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I – planejar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas à 
gestão de pessoas, bem como tomar conhecimento e aplicar normas legais 
e regulamentares pertinentes a direitos, vantagens, concessões, deveres e 
responsabilidades dos servidores e colaboradores;
II – efetuar o controle diário das frequências do pessoal lotado na 
sede e unidades da SPS;
III – registrar e manter organizados todos os atos relativos à situação 
funcional dos servidores;
IV – elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento, 
ajuda de custos, vantagens, horas extras, gratificações e diárias observadas 
as tabelas autorizadas pela Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag;
V – elaborar, anualmente, o plano de férias dos servidores, zelando 
pela sua observância;
VI – prestar informações aos servidores e colaboradores acerca de 
sua situação funcional;
VII – propor e implementar ações de relacionamento com as unidades 
orgânicas da SPS, e com os servidores, nas questões relativas à administração 
de recursos humanos;
VIII – exercer atividades de auditoria de pessoal e de análise das 
informações constantes no sistema corporativo de gestão de pessoas e 
supervisionar a apuração de irregularidades concernentes à aplicação da 
legislação relacionada à gestão de pessoas;
IX – propor políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão 
da força de trabalho na SPS;
X – promover a articulação com os sindicatos e entidades 
representativas e órgãos de classes dos servidores;
XI – dar publicidade aos atos praticados instituindo canais de 
comunicação direta com os servidores;
XII – gerenciar e controlar o provimento e vacância dos cargos 
efetivos e cargos comissionados;
XIII – executar e controlar o processo de lotação e movimentação 
dos servidores;
XIV – organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos 
servidores;
XV – organizar e elaborar a documentação referente à nomeação, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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