DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato
Original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de abril
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO - PGI e Fernando Felix Lima Galvão, REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
051/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A ARAUTERM EQUI-
PAMENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA; II - CONTRATANTE:
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDE-
REÇO: Av Cal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1° andar, Cambeba,
Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA ARAUTERM EQUIPA-
MENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Av.
Frederico Augusto Ritter n° 3150 — Loteamento Dhamer — Cachoeirinha
— RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03270307/2020,
com fundamento no art. 57, §1°, II e § 2° da Lei n° 8.666/93 e alterações, bem
como na Cláusula Oitava do contrato; VII- FORO: Comarca de Fortaleza;
VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 15 de abril de 2020,
finalizando em 12 de outubro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Permanece
inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 12 de outubro de 2020; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original,
não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de abril de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - PGI e Pedro de Borba, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e Publique-se.
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº074/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
074/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
TEJUÇUOCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 00753510/2020,
com fundamento no art. 35, §1° da Lei Complementar n° 119/2012 e suas
alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29
de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto n°32.811, de 28 de
setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO: A vigência do Termo de Ajuste n° 074/CIDADES/2016 fora pror-
rogada de oficio, por meio da Portaria n° 054/2020, com base no art. 5º da
Portaria Conjunta PGE/CUE n° 01/2020, publicada no DOE n° 061, de 26 de
março de 2020, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavirus (COV1D-19) instituida
pelo Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020. DA CONVALIDAÇÃO DO
ATO ADMINISTRATIVO: Este Aditivo convalida a Portaria n° 054/2020,
prorrogando o seu prazo da seguinte forma: O prazo de vigência do Termo de
Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir de 23 de
março de 2020. DA RATIFICAÇÃO: DATA DA ASSINATURA: 23 de março
de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Antônia
Heloide Estevam Rodrigues, PREFEITA DE TEJUÇUOCA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº093/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N” 093/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
OCARA.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura
do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 534.526,27 (
quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete
centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cLáusulas
e condições do Convênio Original, ao alteradas por este Termo Aditivo.;
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza 24 de abril de 2020. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA..
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº058/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
058/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n”
02433628/2020, com fundamento no art. 35, §1° da Lei Complementar n°
119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual
n° 31406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto n°
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original,
não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril
de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e
Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
N°0191958/2017, EM FAVOR AO CONSÓRCIO
ENGETRAN — BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°071/CIDADES/2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029. de
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n° 0191958/2017, trata-se de pagamento em favor ao consórcio
Engetran - Beta, referente ao reajuste da 30ª medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato n°071 /CIDADES/2009; CONSIDERANDO
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 30ª Medição período
de 26/11 a 23/12 de 2016, do contrato acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA na ação orçamentária 10444
— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso I e art. 113. da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 232.283,73 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos e oitenta e
três reais e setenta e três centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 30ª
medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 071/CIDADES/2009
ao CONSÓRCIO ENGETRAN — BETA. Art. 2° As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de divida em 2020 correrão, através da seguinte
classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.449092.10000.0 (TESOURO)
— Dotação 10866 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua
assinatura. Fortaleza, 18 de maio de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO
N°1904028/2017, EM FAVOR AO CONSORCIO
ENGETRAN — BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°071/CIDADES/2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° XI, anexo 1 do Decreto n° 32.029, de
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n° 1904028/2017, trata-se de pagamento em favor ao consórcio
Engetran - Beta, referente ao reajuste da 31ª medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato n° 071/CIDADES/2009; CONSIDERANDO
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 31ª; Medição período
de 24/12 a 25/01 de 2017, do contrato acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA na ação orçamentária 10444
— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art.
112. parágrafo único, inciso I e art. 113. da Lei Estadual n° 9.809. de 18
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 256.198,56 (duzentos e cinquenta e seis mil e cento e
noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao pagamento
de reajuste da 31ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato
n° 071/CIDADES/2009 ao CONSÓRCIO ENGETRAN — BETA. Art.
2” As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03
.449092.10000.0 (TESOURO) — Dotação 10866 Art. 3° Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza. 28 de maio de 2020.
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01
de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº117 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
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