DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original, não modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 15 de abril 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO - PGI e Fernando Felix Lima Galvão, REPRESENTANTE 
LEGAL DA EMPRESA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
051/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A ARAUTERM EQUI-
PAMENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA;  II - CONTRATANTE: 
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDE-
REÇO: Av Cal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1° andar, Cambeba, 
Fortaleza/Ce;  IV - CONTRATADA: EMPRESA ARAUTERM EQUIPA-
MENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA.;  V - ENDEREÇO: Av. 
Frederico Augusto Ritter n° 3150 — Loteamento Dhamer — Cachoeirinha 
— RS;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03270307/2020, 
com fundamento no art. 57, §1°, II e § 2° da Lei n° 8.666/93 e alterações, bem 
como na Cláusula Oitava do contrato;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza; 
 
VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 15 de abril de 2020, 
finalizando em 12 de outubro de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece 
inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 12 de outubro de 2020;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, 
não modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 15 de abril de 2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - PGI e Pedro de Borba, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e Publique-se.
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº074/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
074/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
TEJUÇUOCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 00753510/2020, 
com fundamento no art. 35, §1° da Lei Complementar n° 119/2012 e suas 
alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 
de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto n°32.811, de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DE 
OFÍCIO: A vigência do Termo de Ajuste n° 074/CIDADES/2016 fora pror-
rogada de oficio, por meio da Portaria n° 054/2020, com base no art. 5º da 
Portaria Conjunta PGE/CUE n° 01/2020, publicada no DOE n° 061, de 26 de 
março de 2020, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do 
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavirus (COV1D-19) instituida 
pelo Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020. DA CONVALIDAÇÃO DO 
ATO ADMINISTRATIVO: Este Aditivo convalida a Portaria n° 054/2020, 
prorrogando o seu prazo da seguinte forma: O prazo de vigência do Termo de 
Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir de 23 de 
março de 2020. DA RATIFICAÇÃO: DATA DA ASSINATURA: 23 de março 
de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Antônia 
Heloide Estevam Rodrigues, PREFEITA DE TEJUÇUOCA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº093/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N” 093/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE 
OCARA.;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado 
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura 
do presente Termo Aditivo.;  III - VALOR GLOBAL: R$ 534.526,27 ( 
quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete 
centavos. );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cLáusulas 
e condições do Convênio Original, ao alteradas por este Termo Aditivo.; 
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza 24 de abril de 2020. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA..
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº058/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
058/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n” 
02433628/2020, com fundamento no art. 35, §1° da Lei Complementar n° 
119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual 
n° 31406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto n° 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, 
não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril 
de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e 
Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°0191958/2017, EM FAVOR AO CONSÓRCIO
ENGETRAN — BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO N°071/CIDADES/2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029. de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 0191958/2017, trata-se de pagamento em favor ao consórcio 
Engetran - Beta, referente ao reajuste da 30ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n°071 /CIDADES/2009; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 30ª Medição período 
de 26/11 a 23/12 de 2016, do contrato acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA na ação orçamentária 10444 
— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113. da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 232.283,73 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos e oitenta e 
três reais e setenta e três centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 30ª 
medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 071/CIDADES/2009 
ao CONSÓRCIO ENGETRAN — BETA. Art. 2° As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de divida em 2020 correrão, através da seguinte 
classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.449092.10000.0 (TESOURO) 
— Dotação 10866 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua 
assinatura. Fortaleza, 18 de maio de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
N°1904028/2017, EM FAVOR AO CONSORCIO
ENGETRAN — BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO N°071/CIDADES/2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° XI, anexo 1 do Decreto n° 32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 1904028/2017, trata-se de pagamento em favor ao consórcio 
Engetran - Beta, referente ao reajuste da 31ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n° 071/CIDADES/2009; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 31ª; Medição período 
de 24/12 a 25/01 de 2017, do contrato acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA na ação orçamentária 10444 
— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112. parágrafo único, inciso I e art. 113. da Lei Estadual n° 9.809. de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 256.198,56 (duzentos e cinquenta e seis mil e cento e 
noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao pagamento 
de reajuste da 31ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato 
n° 071/CIDADES/2009 ao CONSÓRCIO ENGETRAN — BETA. Art. 
2” As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03
.449092.10000.0 (TESOURO) — Dotação 10866 Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza. 28 de maio de 2020. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA.  SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 
de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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