DOE 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            acostadas aos autos vislumbram-se indícios de cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão Controlador; CONSIDE-
RANDO a previsão constante no artigo 17, § 7º, da Lei 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará) no sentido de que “as faltas disciplinares 
cometidas pelo servidor antes da conclusão da avaliação especial de desempenho do estágio probatório deverão ser apuradas por meio de processo admi-
nistrativo disciplinar”; CONSIDERANDO que na data dos fatos, o delegado de polícia civil PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES se encontrava em 
estágio probatório; CONSIDERANDO que a conduta do delegado de polícia civil PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES MF Nº 301.194-0-1 violou, 
em tese, o dever funcional constante na norma do art. 100, inciso I, da Lei 12.124/93, bem como fere os ditames do art. 103, alínea “a”, inciso IV, alínea “b” 
inciso II e alínea “c”, incisos VIII, IX e XII do mesmo diploma legal. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR para 
apurar a conduta do Delegado de Polícia Civil PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES, MF Nº 301.194-0-1, em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, 
do Anexo Único, do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos 
delegados de polícia civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. Nº 133.807-1-6 (Presidente), e Renato Almeida Pedrosa, M.F. Nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo 
escrivão de polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. Nº 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 21 de abril de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº188/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU Nº 1906724790, no qual consta o OFICIO Nº 252/2019-
SMS, datado de 30.07.2019, oriundo da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da Prefeitura de Maranguape, cujo teor informa que Fabrício Hernuzzio da 
Silva Viana prestou concurso público para o cargo de vigia daquela municipalidade, e encontra-se afastado para tratamento de saúde; CONSIDERANDO o 
referido ofício destaca que Fabrício Hernuzzio encontra-se ativo no cargo de vigia; CONSIDERANDO que FABRÍCIO HERNUZZIO DA SILVA VIANA 
é ocupante do cargo de Agente Penitenciário, sob matrícula funcional nº 472.485-1-5, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administra-
tivo e Operacional – ADO 01, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, nomeado para 
exercer em caráter efetivo o referido cargo, por ato do Chefe do Poder Executivo, datado de 05.06.2008 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará 
em 10.07.2008; CONSIDERANDO que o supracitado servidor encontrou-se afastado para tratamento de saúde no período de 30.01.2019 até 12.07.2019, 
com agendamento para realização da perícia médica de renovação da licença marcada para o dia 18.08.2019; CONSIDERANDO que a suposta acumulação 
de cargos ao presente caso não se amolda a nenhuma das exceções previstas nas alíneas do inciso XVI, do Art. 37, da CRFB/1988, nem ao disposto no Art. 
154, inciso XV e alíneas da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 194, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 9.826/1974, e Decreto 
Regulamentador Nº 29.352/2008; CONSIDERANDO que a conduta do servidor Fabrício Hernuzzio da Silva Viana viola, em tese, o dever previsto na 
norma do Art. 191, incisos I e II, bem como incorre na proibição prevista no Art. 193, inciso I da Lei Nº 9.826/74. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR para apurar a conduta do servidor FABRÍCIO HERNUZZIO DA SILVA VIANA, Policial Penal, M.F. Nº 
472.485-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 4º, § 2º, do Anexo Único, do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1ª Comissão Civil 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos delegados de polícia civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. Nº 133.807-1-6 (Presidente), 
e Renato Almeida Pedrosa, M.F. Nº 126.888-1-4 (Membro), e pelo escrivão de polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. Nº 198.256-1-2 (Secre-
tário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, 
em Fortaleza-CE, 5 de maio de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº190/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU nº 1907700959, no qual consta o ofício nº 291/2016 SEC/2VC, 
oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, requisitando instauração de Inquérito Policial (IP nº323-72/2016) à Delegacia de Assuntos 
Internos (DAI- CGD), com o fito de apurar a responsabilidade criminal do Perito Criminal FRANCISCO ANTONIO FERREIRA BARBOSA, no crime de 
Adulteração de Veículo Automotor (art. 311, do Código Penal Brasileiro-CPB); CONSIDERANDO que no dia 22.06.2016, foi apreendido um veículo Fiat 
Uno, cor azul, de placas KFN-3398, Mauriti-CE, com sinais identificadores comprovadamente alterados, na posse do Perito Criminal Francisco Antônio 
Ferreira Barbosa, quando do cumprimento de Mandado Judicial de Busca e Apreensão, decorrente da “Operação Perícia Certa”; CONSIDERANDO que, na 
mesma data e local acima, no bojo da operação em referência, foi cumprido mandado de prisão preventiva em desfavor do Perito Criminal Francisco Antônio 
Ferreira Barbosa, sendo recolhido, na ocasião, ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Juazeiro do Norte; CONSIDERANDO que o veículo supramencionado 
foi periciado na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte (Unidade Técnico Científica), na data de 30 de junho de 2016, e confeccionado o laudo 
pericial nº 082/2016-UTEC/DPF/JNE/CE, no qual “foram constatadas duas numerações de chassi gravadas em dois pontos distintos da estrutura do veículo: 
uma numeração do chassi de sequência 9BD146000S5546308 gravada na face interna da lateral dianteira direita do veículo, próximo à torre do amortecedor 
e a outra numeração de chassi com a sequência 9BD15822564711121, gravada no assoalho, em frente do banco dianteiro do passageiro”; CONSIDERANDO 
que, no referido laudo, “também foi constatado que o veículo apresentava sinais de soldagem na estrutura metálica no entorno da marcação da numeração 
do chassi de sequência 9BD146000S5546308”; CONSIDERANDO que o laudo, em epígrafe, explicita que “a presença de marcas de solda no entorno do 
local onde se encontra a gravação do chassi de sequência 9BD146000S5546308 são vestígios de transplante de parte de chapa metálica com a numeração de 
chassi por meio de soldagem” ; CONSIDERANDO que o laudo pericial, em comento, apresenta uma consulta ao sistema INFOSEG da Secretaria Nacional 
de Segurança Pública, para a verificação do cadastro das numerações de chassi identificadas no veículo de placas KFN-3398, Mauriti/CE, sendo que o chassi 
9BD146000S5546308 corresponde ao veículo Fiat Uno cor azul, Mauriti-CE de Placas KFN-3398, em nome de Francisco Xavier Alves Pereira, enquanto o 
chassi 9BD15822564711121 corresponde ao veículo Fiat Uno, cor branca, de placas KJC 8756, em nome de Francisco Sabino Batista; CONSIDERANDO 
que de acordo com os fólios inquisitoriais, o Perito Criminal Francisco Antônio Ferreira Barbosa teria adquirido o referido veículo do Sr. CÍCERO ARRAIS 
DA COSTA, há 4 anos, pelo valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), não o tendo quitado na totalidade devido a problemas financeiros; CONSIDERANDO que 
de acordo com o vendedor do veículo, o Sr. CÍCERO ARRAIS DA COSTA, o respectivo automóvel não possuía, no ato da sua venda, outra numeração de 
chassi, além da contida na parte do motor; CONSIDERANDO que, após ser feita a perícia e constatada a adulteração, o Perito Criminal Francisco Antônio 
Ferreira Barbosa, ouvido perante a autoridade policial, confessou que trocou o piso do carro e que deixou a regularização documental do automóvel para 
depois, afirmando ainda, ter conduzido o veículo de maneira irregular por cerca de dois meses; CONSIDERANDO que, supostamente, o Perito Criminal 
Francisco Antônio Ferreira Barbosa não só possuía conhecimento da adulteração apresentada no veículo, como deu causa a ela; CONSIDERANDO que a 
conduta do Perito Criminal Francisco Antônio Ferreira Barbosa viola, em tese, o dever funcional constante na norma do art. 100, inciso I da Lei n.º 12.124/93, 
bem como incorre, em tese, nas transgressões disciplinares previstas no art. 103, alínea “b”, incisos II e VII, alínea “c”, incisos III e XII, do mesmo diploma 
legal. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR para apurar a conduta do Perito Criminal FRANCISCO ANTONIO 
FERREIRA BARBOSA, M.F. nº 108.710-1-8, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) 
Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pelas Delegadas de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, 
M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 
198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL 
DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 13 de maio de 2020 .
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº117  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020

                            

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