DOU 09/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLVIII Nº 109
Brasí
lia - DF, terç
a-feira, 9 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060900001
1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ............................................. 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 12
Ministério da Economia .......................................................................................................... 13
Ministério da Educação........................................................................................................... 21
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 24
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 26
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 29
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 30
Ministério da Saúde................................................................................................................ 46
Ministério do Turismo............................................................................................................. 50
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 51
Ministério Público da União................................................................................................... 52
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 52
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 94
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 94
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 94
................... Esta edição completa do DOU é composta de 95 páginas...................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da
Defesa, resolve:
ADMITIR,
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, as seguintes organizações militares:
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS (Marinha);
COMANDO MILITAR DO SUDESTE (Exército); e
PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DO GALEÃO (Aeronáutica).
Brasília, 8 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da
Defesa, resolve:
ADMITIR,
no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa:
I - no grau de Grã-Cruz:
Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR; e
Almirante de Esquadra WLADMILSON BORGES DE AGUIAR;
II - no grau de Grande-Oficial:
General de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES;
Major-Brigadeiro do Ar RICARDO CESAR MANGRICH;
Major-Brigadeiro do Ar LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR;
General de Divisão MARCOS ANDRÉ DA SILVA ALVIM;
General de Divisão JOÃO CHALELLA JÚNIOR;
Major-Brigadeiro Médico JOSÉ LUIZ RIBEIRO MIGUEL;
Major-Brigadeiro do Ar ARNALDO AUGUSTO DO AMARAL NETO;
General de Divisão FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA;
General de Divisão JORGE CARDOSO MARTINS;
General de Divisão IVAN FERREIRA NEIVA FILHO;
General de Divisão KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS; e
General de Divisão HERTZ PIRES DO NASCIMENTO;
III - no grau de Comendador:
General de Brigada CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE;
General de Brigada JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA;
General de Brigada CARLOS HENRIQUE TECHE;
Contra-Almirante EDUARDO AUGUSTO WIELAND;
Contra-Almirante CARLOS AUGUSTO CHAVES LEAL SILVA;
General de Brigada Intendente ANDRÉ BASTOS SILVA;
General de Brigada LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO;
General de Brigada RICARDO PIAI CARMONA;
Contra-Almirante SÉRGIO LUCAS DA SILVA;
General de Brigada MÁRCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO;
Contra-Almirante (Md) ANTONIO CARLOS BARBOSA NARDIN LIMA;
Contra-Almirante BRUNO DE MORAES BITTENCOURT NETO;
Brigadeiro Intendente GILSON ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR;
Brigadeiro Médico GERALDO JOSÉ RODRIGUES;
Contra-Almirante (IM) ALEXANDRE CHAVES DE JESUS; e
Brigadeiro do Ar HUDSON PEÇANHA MURAD;
IV - no grau de Oficial:
Capitão de Mar e Guerra (IM) JOSÉ FERREIRA DE ASSIS;
Capitão de Mar e Guerra (IM) WALDIR FRANCISCO DAS NEVES SILVEIRA JUNIOR;
Capitão de Mar e Guerra ADRIANO MARCELINO BATISTA;
Capitão de Mar e Guerra (IM) ROGÉRIO DA SILVA PINTO;
Capitão de Mar e Guerra PABLO MOREIRA PORCHÉRA;
Coronel de Infantaria ISRAEL GUIMARÃES DE SOUSA MARTINS;
Coronel de Cavalaria NESTOR NORBERTO DE GASPERI;
Coronel de Infantaria FREDERICO PINTO SAMPAIO;
Coronel de Artilharia EDUARDO RANGEL DE CARVALHO;
Coronel de Infantaria NEILSON MENDES BEZERRA;
Coronel de Cavalaria THIERS LOBO RIBEIRO;
Coronel de Infantaria RICARDO TEIXEIRA CORDEIRO;
Coronel de Infantaria CARLOS EDUARDO DE FRANCISCIS RAMOS;
Coronel de Cavalaria NEIDIR WEBER;
Coronel de Artilharia MOISES DA PAIXÃO JUNIOR;
Coronel de Artilharia MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA;
Coronel de Infantaria JACSON FIGUEIREDO MENEZES;
Coronel de Infantaria GUSTAVO SUAREZ DA SILVA;
Coronel de Infantaria NELSON ANGELO DE OLIVEIRA;
Coronel de Artilharia HENRIQUE FERNANDES MARQUES;
Coronel de Material Bélico ALEXANDRE MAGNO FERNANDES RIBEIRO;
Coronel de Artilharia RICARDO SANTOS TARANTO;
Coronel de Artilharia MARCOS JOSÉ MARTINS COELHO;
Coronel de Infantaria LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO;
Coronel de Infantaria (FAB) ANDERSON CLAYTON FRANCISCO;
Coronel Aviador MAURO IDO;
Coronel Intendente MARCELO FEIJÓ;
Coronel Aviador MAX LUIZ DA SILVA BARRETO;
Coronel de Infantaria (FAB) SALOMÃO PEREIRA DA SILVA; e
Coronel Aviador ANTONIO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR; e
V - no grau de Cavaleiro:
Capitão de Fragata MAICON JESUS DOMINGUES LUIZ;
Tenente-Coronel de Artilharia DOMINGOS JORGE GRAÇA DO SACRAMENTO;
Tenente-Coronel de Artilharia PEDRO IVO DE ALMEIDA SILVA;
Tenente-Coronel de Intendência ANDRÉ CESAR LIMA;
Tenente-Coronel de Infantaria NELSON FERREIRA CAMPOS;
Tenente-Coronel QCO SELMA LÚCIA DE MOURA GONZALES;
Tenente-Coronel de Engenharia OSMARILDO DE SOUZA;
Tenente-Coronel de Artilharia FRANCISCO EDUARDO FERNANDES HENN;
Tenente-Coronel Aviador FRANCISCO ENIO THOMAZ;
Capitão de Corveta (T) MARCO ANTÔNIO SANTOS;
Major de Artilharia CARLOS ROBERTO PAULONI;
Major de Infantaria REYNALDO RANGEL JUNIOR;
Major de Artilharia MARCELUS ARMINDO RIBEIRO NOGUEIRA;
Major Aviador UMILE COELHO RENDE;
Capitão-Tenente (AFN) OSEAS TRAJANO DE BARCELLOS;
Capitão-Tenente (AFN) JAÍLSON DA SILVA DOS SANTOS;
Capitão-Tenente (AA) NÉVITON DE PAULA NEVES;
Capitão QAO WASHINGTON LUIS RIBEIRO CARDOSO PIRES;
1º Tenente QAO RICARDO DIAS PAZ;
1º Tenente QAO RONALDO FOSTER ALMEIDA;
2º Tenente QAO KARLOS EDUARDO TEIXEIRA MACIEL;
2º Tenente QAO JAIME LUIS SILVA DE DEUS;
2º Tenente QAO ALCIONE PIVETTA;
2º Tenente QAO PAULO CESAR SALGADO DA SILVA; e
2º Tenente QAO CLAUDIO ROBERTO RABELLO FERREIRA.
Brasília, 8 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da
Defesa, resolve:
P 
R 
O 
M 
OV 
E 
R 
,
no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa:
I - ao grau de Grã-Cruz:
Tenente-Brigadeiro do Ar JOÃO TADEU FIORENTINI;
II - ao grau de Grande-Oficial:
Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES;
Vice-Almirante (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES;
Major-Brigadeiro do Ar SÉRGIO ROBERTO DE ALMEIDA;
General de Divisão WILLIAM GEORGES FELIPPE ABRAHÃO;
General de Divisão ALTAIR JOSÉ POLSIN;
General de Divisão HENRIQUE MARTINS NOLASCO SOBRINHO;
General de Divisão SÉRGIO DA COSTA NEGRAES;
Vice-Almirante (FN) CESAR LOPES LOUREIRO;
Major-Brigadeiro do Ar JOSÉ AUGUSTO CREPALDI AFFONSO;
Major-Brigadeiro do Ar JOSÉ ISAIAS AUGUSTO DE CARVALHO NETO;
Major-Brigadeiro do Ar DILTON JOSÉ SCHUCK;
Major-Brigadeiro do Ar PEDRO LUÍS FARCIC;
Vice-Almirante ALFREDO MARTINS MURADAS;
General de Divisão FÁBIO BENVENUTTI CASTRO;
General de Divisão LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO;
Vice-Almirante (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA; e
Major-Brigadeiro do Ar VINCENT DANG; e
III - ao grau de Comendador:
General de Brigada LUCIANO BATISTA DE LIMA.
Brasília, 8 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

                            

Fechar