REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLVIII Nº 109 Brasí lia - DF, terç a-feira, 9 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060900001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ............................................. 9 Ministério da Defesa............................................................................................................... 12 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 12 Ministério da Economia .......................................................................................................... 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 21 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 24 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 26 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 29 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 30 Ministério da Saúde................................................................................................................ 46 Ministério do Turismo............................................................................................................. 50 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 51 Ministério Público da União................................................................................................... 52 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 52 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 94 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 94 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 94 ................... Esta edição completa do DOU é composta de 95 páginas................... Sumário Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve: ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, as seguintes organizações militares: HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS (Marinha); COMANDO MILITAR DO SUDESTE (Exército); e PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DO GALEÃO (Aeronáutica). Brasília, 8 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve: ADMITIR, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa: I - no grau de Grã-Cruz: Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR; e Almirante de Esquadra WLADMILSON BORGES DE AGUIAR; II - no grau de Grande-Oficial: General de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES; Major-Brigadeiro do Ar RICARDO CESAR MANGRICH; Major-Brigadeiro do Ar LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR; General de Divisão MARCOS ANDRÉ DA SILVA ALVIM; General de Divisão JOÃO CHALELLA JÚNIOR; Major-Brigadeiro Médico JOSÉ LUIZ RIBEIRO MIGUEL; Major-Brigadeiro do Ar ARNALDO AUGUSTO DO AMARAL NETO; General de Divisão FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA; General de Divisão JORGE CARDOSO MARTINS; General de Divisão IVAN FERREIRA NEIVA FILHO; General de Divisão KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS; e General de Divisão HERTZ PIRES DO NASCIMENTO; III - no grau de Comendador: General de Brigada CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE; General de Brigada JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA; General de Brigada CARLOS HENRIQUE TECHE; Contra-Almirante EDUARDO AUGUSTO WIELAND; Contra-Almirante CARLOS AUGUSTO CHAVES LEAL SILVA; General de Brigada Intendente ANDRÉ BASTOS SILVA; General de Brigada LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO; General de Brigada RICARDO PIAI CARMONA; Contra-Almirante SÉRGIO LUCAS DA SILVA; General de Brigada MÁRCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO; Contra-Almirante (Md) ANTONIO CARLOS BARBOSA NARDIN LIMA; Contra-Almirante BRUNO DE MORAES BITTENCOURT NETO; Brigadeiro Intendente GILSON ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR; Brigadeiro Médico GERALDO JOSÉ RODRIGUES; Contra-Almirante (IM) ALEXANDRE CHAVES DE JESUS; e Brigadeiro do Ar HUDSON PEÇANHA MURAD; IV - no grau de Oficial: Capitão de Mar e Guerra (IM) JOSÉ FERREIRA DE ASSIS; Capitão de Mar e Guerra (IM) WALDIR FRANCISCO DAS NEVES SILVEIRA JUNIOR; Capitão de Mar e Guerra ADRIANO MARCELINO BATISTA; Capitão de Mar e Guerra (IM) ROGÉRIO DA SILVA PINTO; Capitão de Mar e Guerra PABLO MOREIRA PORCHÉRA; Coronel de Infantaria ISRAEL GUIMARÃES DE SOUSA MARTINS; Coronel de Cavalaria NESTOR NORBERTO DE GASPERI; Coronel de Infantaria FREDERICO PINTO SAMPAIO; Coronel de Artilharia EDUARDO RANGEL DE CARVALHO; Coronel de Infantaria NEILSON MENDES BEZERRA; Coronel de Cavalaria THIERS LOBO RIBEIRO; Coronel de Infantaria RICARDO TEIXEIRA CORDEIRO; Coronel de Infantaria CARLOS EDUARDO DE FRANCISCIS RAMOS; Coronel de Cavalaria NEIDIR WEBER; Coronel de Artilharia MOISES DA PAIXÃO JUNIOR; Coronel de Artilharia MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA; Coronel de Infantaria JACSON FIGUEIREDO MENEZES; Coronel de Infantaria GUSTAVO SUAREZ DA SILVA; Coronel de Infantaria NELSON ANGELO DE OLIVEIRA; Coronel de Artilharia HENRIQUE FERNANDES MARQUES; Coronel de Material Bélico ALEXANDRE MAGNO FERNANDES RIBEIRO; Coronel de Artilharia RICARDO SANTOS TARANTO; Coronel de Artilharia MARCOS JOSÉ MARTINS COELHO; Coronel de Infantaria LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO; Coronel de Infantaria (FAB) ANDERSON CLAYTON FRANCISCO; Coronel Aviador MAURO IDO; Coronel Intendente MARCELO FEIJÓ; Coronel Aviador MAX LUIZ DA SILVA BARRETO; Coronel de Infantaria (FAB) SALOMÃO PEREIRA DA SILVA; e Coronel Aviador ANTONIO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR; e V - no grau de Cavaleiro: Capitão de Fragata MAICON JESUS DOMINGUES LUIZ; Tenente-Coronel de Artilharia DOMINGOS JORGE GRAÇA DO SACRAMENTO; Tenente-Coronel de Artilharia PEDRO IVO DE ALMEIDA SILVA; Tenente-Coronel de Intendência ANDRÉ CESAR LIMA; Tenente-Coronel de Infantaria NELSON FERREIRA CAMPOS; Tenente-Coronel QCO SELMA LÚCIA DE MOURA GONZALES; Tenente-Coronel de Engenharia OSMARILDO DE SOUZA; Tenente-Coronel de Artilharia FRANCISCO EDUARDO FERNANDES HENN; Tenente-Coronel Aviador FRANCISCO ENIO THOMAZ; Capitão de Corveta (T) MARCO ANTÔNIO SANTOS; Major de Artilharia CARLOS ROBERTO PAULONI; Major de Infantaria REYNALDO RANGEL JUNIOR; Major de Artilharia MARCELUS ARMINDO RIBEIRO NOGUEIRA; Major Aviador UMILE COELHO RENDE; Capitão-Tenente (AFN) OSEAS TRAJANO DE BARCELLOS; Capitão-Tenente (AFN) JAÍLSON DA SILVA DOS SANTOS; Capitão-Tenente (AA) NÉVITON DE PAULA NEVES; Capitão QAO WASHINGTON LUIS RIBEIRO CARDOSO PIRES; 1º Tenente QAO RICARDO DIAS PAZ; 1º Tenente QAO RONALDO FOSTER ALMEIDA; 2º Tenente QAO KARLOS EDUARDO TEIXEIRA MACIEL; 2º Tenente QAO JAIME LUIS SILVA DE DEUS; 2º Tenente QAO ALCIONE PIVETTA; 2º Tenente QAO PAULO CESAR SALGADO DA SILVA; e 2º Tenente QAO CLAUDIO ROBERTO RABELLO FERREIRA. Brasília, 8 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve: P R O M OV E R , no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa: I - ao grau de Grã-Cruz: Tenente-Brigadeiro do Ar JOÃO TADEU FIORENTINI; II - ao grau de Grande-Oficial: Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES; Vice-Almirante (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES; Major-Brigadeiro do Ar SÉRGIO ROBERTO DE ALMEIDA; General de Divisão WILLIAM GEORGES FELIPPE ABRAHÃO; General de Divisão ALTAIR JOSÉ POLSIN; General de Divisão HENRIQUE MARTINS NOLASCO SOBRINHO; General de Divisão SÉRGIO DA COSTA NEGRAES; Vice-Almirante (FN) CESAR LOPES LOUREIRO; Major-Brigadeiro do Ar JOSÉ AUGUSTO CREPALDI AFFONSO; Major-Brigadeiro do Ar JOSÉ ISAIAS AUGUSTO DE CARVALHO NETO; Major-Brigadeiro do Ar DILTON JOSÉ SCHUCK; Major-Brigadeiro do Ar PEDRO LUÍS FARCIC; Vice-Almirante ALFREDO MARTINS MURADAS; General de Divisão FÁBIO BENVENUTTI CASTRO; General de Divisão LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO; Vice-Almirante (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA; e Major-Brigadeiro do Ar VINCENT DANG; e III - ao grau de Comendador: General de Brigada LUCIANO BATISTA DE LIMA. Brasília, 8 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e SilvaFechar