DOU 09/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 4
VALDICLEIA ALMEIDA DOS SANTOS
796.311.772-20
PA
21010.003145/2019-31
Inciso I Artigo. 17
AP-P1370613-9
. 5
ANTONIO GONDIM SOBRINHO
595.119.074-68
RN
21040.000193/2020-54
Inciso I Artigo. 17
RN-P0991077-7
. 6
LUCELIA FERREIRA TOLEDO
027.208.811-04
MS
21026.000518/2020-87
Inciso I Artigo. 17
MS-P1051205-6
. 7
ROSIVAL DONIZETE DE FARIA
338.401.486-34
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0187313-4
. 8
MARIO DIAS DE ALMEIDA
967.109.856-87
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0399732-8
. 9
MARIA ZAIDE DE SOUZA SOARES
062.204.996-89
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0835403-4
. 10
MARIA EVA FARIA
053.004.296-78
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0170246-8
. 11
MARIA DA PENA DIAS DE JESUS
618.387.216-49
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0835620-7
. 12
LUCIANO AUGUSTO CORGOSINHO
032.953.126-30
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0459632-9
. 13
LORRANE SOUZA FURTADO
127.240.596-62
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1120372-9
. 14
JOYCE RIBEIRO DO NASCIMENTO
002.260.121-07
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1082661-1
. 15
JOÃO MAGNO DURAES FONSECA
757.139.856-87
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MGP0825624-8
. 16
GILVANIA DURAES DA SILVA
107.617.836-79
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1105809-8
. 17
EVANDA FARIA
002.478.726-44
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0955617-7
. 18
ELISANGELA DE JESUS CAMPOS
048.709.546-48
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1120368-9
. 19
DONIZETE JUSTINO DA SILVA
049.364.566-75
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1301031-4
. 20
DOMINGOS SOARES DOS SANTOS
006.817.816-61
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0810389-4
. 21
BENITO DE PAULA MEDEIROS
002.452.796-36
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0716529-9
. 22
ALINE SOARES BATISTA
099.634.546-90
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1107285-6
. 23
ALAIR FLÁVIO DE JESUS
061.698.496-06
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1095211-8
. 24
ROSIMEIRE RAMOS DE AMARAL
051.408.686-60
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1108598-9
. 25
SELMIRA VENANCIO DA SILVA
058.384.646-74
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P0602613-7
. 26
MARIA ROSANGELA LACERDA
088.029.404-36
PB
21032.005067/2020-95
Inciso I Artigo. 17
PB-P1342675-4
. 27
LUIZ DUARTE FILHO
014.962.173-65
PB
21032.005068/2020-30
Inciso I Artigo. 17
PB-P1004652-0
. 28
HONORIA MARIA LOPES
084.996.654-03
PB
21032.005069/2020-84
Inciso I Artigo. 17
PB-P1139557-5
. 29
JOSICLEIDE DE ANDRADE MARTINS
051.247.074-02
PB
21032.004810/2020-90
Inciso I Artigo. 17
PB-P1127049-0
. 30
SANDRA SARAIVA DOS SANTOS
908.561.042-72
AP
21010.000678/2020-03
Inciso I Artigo. 17
AP-P1362679-0
. 31
AMADEUS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
072.781.282-34
AP
21010.000932/2020-65
Inciso I Artigo. 17
AP-P11320828
. 32
KATIA CILENE OLIVEIRA DA SILVA
904.427.334-53
RN
21040.001662/2019-19
Inciso I Artigo. 17
RN-P1190895-9
. 33
MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIRA DUARTE
473.396.322-04
RR
21000.022698/2020-46
Inciso I Artigo. 17
AM-P0305355-8
. 34
ELISANGELA DA SILVA BARRETO
028.676.525-02
SE
21054.000658/2020-18
Inciso I Artigo. 17
SE-P0424271-1
. 35
ROSEVALDA DE SOUZA
021.262.015-03
SE
21054.000656/2020-29
Inciso I Artigo. 17
SE-P0878680-7
. 36
ALICE MORAES DA SILVA PADILHA
226.101.112-15
AP
21010.000679/2020-40
Inciso I Artigo. 17
AP-P0530375-1
. 37
JOSE JOÃO DO NASCIMENTO FILHO
112.009.361-91
RO
21046.000901/2020-05
Inciso I Artigo. 17
RO-P1067645-7
. 38
PEDRO DOS SANTOS MONTEIRO
129.280.622-20
PA
21030.000578/2020-31
Inciso I Artigo. 17
PA-P1277257-4
. 39
LUIZA TEIXEIRA DA SILVA
049.351.024-97
RN
21040.000448/2020-89
Inciso I Artigo. 17
RN-P0003843-7
. 40
ANA CORDEIRO DA SILVA
007.533.912-95
AM
21010.003886/2019-12
Inciso I Artigo. 17
AM-P0474680-5
. 41
FRANCISCO BENTES DE LIMA
746.981.172-91
AM
21010.003886/2019-12
Inciso I Artigo. 17
AM-P0440586-0
. 42
JUCINALDO REINALDO MOTA
010.026.772-62
AM
21010.003886/2019-12
Inciso I Artigo. 17
AM-P0723762-7
. 43
NATANAELSON CARLOS DE ASSIS
097.574.544-19
AL
00352.000462/2011-06
Inciso IV Artigo. 17
AL-P0237767-0
. 44
JACINETE INÁCIO DOS SANTOS
031.030.277-37
ES
21018.001039/2020-87
Inciso I Artigo. 17
ES 
- 
P 
0 
7 
0 
8 
2 
5 
9 
- 
8
. 45
CLENI BATISTA LIMA
728.569.472-04
AP
21010.000539/2020-71
Inciso I Artigo. 17
AP-P0190349-1
. 46
ROSANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
581.912.242-91
AP
21010.000538/2020-27
Inciso I Artigo. 17
AP-P0291207-4
. 47
SEVERINO VIANA DA SILVA
033.091.514-25
PB
21032.017025/2019-63
Inciso I Artigo. 17
PB-P1121780-5
. 48
JOÃO BATISTA FILHO
538.432.901-72
MG
21000.066498/2019-61
Inciso I Artigo. 17
MG-P1090017-0
Art. 2º Esta Portaria, com o respectivo motivo de cancelamento, deverá ser afixada, na sede das Superintendências Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos Estados
acima citados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JUNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 5 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e
63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Decreto nº 5.759, de 17 de abril
de 2006, Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006, Decreto nº 8.133, de 28 de outubro
de 2013, Decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, Instrução Normativa nº 45, de 22
de agosto de 2018, Instrução Normativa nº 39, de 1 de outubro de 2018, Portaria n 131,
de 27 de junho de 2019 e o que consta do Processo nº 21000.090123/2019-12,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de
Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Fusarium
oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical - PNPV/Foc R4T, na forma desta Instrução
Normativa.
Art. 2º O PNPV/Foc R4T estabelece as diretrizes e os procedimentos
operacionais para aplicação de medidas de prevenção e de contingência (contenção,
supressão e erradicação) de focos de Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical
- Foc R4T por meio de:
I - educação fitossanitária;
II - capacitação;
III - elaboração, coordenação e execução de ações fitossanitárias para
prevenção; e
IV - elaboração, coordenação e execução de ações fitossanitárias para
contingência.
Art.
3º
O
PNPV/Foc
R4T será
coordenado
pela
área
competente
do
Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando identificar,
propor e articular a implementação de ações fitossanitárias para a prevenção e
contingência relacionadas à praga no Brasil.
Parágrafo único. O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas
poderá convidar representantes de entidades públicas federais, estaduais e da iniciativa
privada, vinculadas à pesquisa e à produção agropecuária para realizar ações do
PNPV/Foc R4T, cujas atividades, não remuneradas, serão consideradas de relevante
interesse público.
Art. 4º Compete às Superintendências Federais da Agricultura nas Unidades da
Federação, por meio de suas unidades de sanidade vegetal:
I - implementar, executar e coordenar as ações do PNPV/Foc R4T, em
articulação com o Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, com entidades e
instituições de pesquisa agropecuária e com o setor produtivo, na respectiva Unidade da
Fe 
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o 
;
II - coordenar a capacitação dos agentes responsáveis pela execução das ações
previstas neste PNPV/Foc R4T; e
III - coordenar e implementar ações de educação fitossanitária junto a
produtores, técnicos e população em geral.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES FITOSSANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE FUSARIUM
OX 
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S 
P 
O 
R 
U 
M F.SP CUBENSE RAÇA 4 TROPICAL
Art. 5º As ações fitossanitárias para prevenção de Fusarium oxysporum f.sp
cubense raça 4 tropical serão aplicadas a partir da vigência desta Instrução Normativa,
enquanto for considerada praga quarentenária ausente, priorizada conforme legislação
específica.
Parágrafo único. As áreas para a adoção das ações fitossanitárias previstas no
caput serão definidas pelas Superintendências Federais da Agricultura considerando a
presença de hospedeiros suscetíveis ao Foc R4T e a existência de pontos de ingresso de
produtos vegetais oriundos de países onde a praga está presente.
Art. 6º As
Superintendências Federais da Agricultura
deverão realizar
anualmente e em articulação com os Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal -
OEDSV, levantamentos fitossanitários específicos de detecção da praga Foc R4T.
Parágrafo único. A metodologia de levantamento específico de detecção será
detalhada pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas e seguirá as
diretrizes da Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 6 - Diretrizes para
Vigilância.
Art. 7º Fica proibida, até que sejam reavaliadas as respectivas análises de
risco de pragas, a importação de material propagativo de Musa spp. e outras espécies
reconhecidamente hospedeiras de Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical, dos
países com presença da praga.
§ 1º A relação das espécies hospedeiras de Foc R4T e dos países com
presença da praga será elaborada e atualizada pelo Departamento de Sanidade Vegetal
e Insumos Agrícolas.
§ 2º A proibição de que trata o caput não se aplica à importação de material
propagativo destinado à pesquisa científica ou experimentação, desde que atendida a
legislação específica aplicada para esse fim e submetida à quarentena.
Art. 8º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas definirá
diretrizes para a fiscalização e o controle de trânsito em portos, aeroportos e postos de
fronteira para orientar as unidades de Vigilância Agropecuária Internacional nas ações
específicas para a prevenção da introdução de Foc R4T.
Art. 9º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas divulgará
Alertas Quarentenários relacionados à praga Foc R4T.

                            

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