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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060900005 5 Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4 VALDICLEIA ALMEIDA DOS SANTOS 796.311.772-20 PA 21010.003145/2019-31 Inciso I Artigo. 17 AP-P1370613-9 . 5 ANTONIO GONDIM SOBRINHO 595.119.074-68 RN 21040.000193/2020-54 Inciso I Artigo. 17 RN-P0991077-7 . 6 LUCELIA FERREIRA TOLEDO 027.208.811-04 MS 21026.000518/2020-87 Inciso I Artigo. 17 MS-P1051205-6 . 7 ROSIVAL DONIZETE DE FARIA 338.401.486-34 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0187313-4 . 8 MARIO DIAS DE ALMEIDA 967.109.856-87 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0399732-8 . 9 MARIA ZAIDE DE SOUZA SOARES 062.204.996-89 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0835403-4 . 10 MARIA EVA FARIA 053.004.296-78 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0170246-8 . 11 MARIA DA PENA DIAS DE JESUS 618.387.216-49 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0835620-7 . 12 LUCIANO AUGUSTO CORGOSINHO 032.953.126-30 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0459632-9 . 13 LORRANE SOUZA FURTADO 127.240.596-62 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1120372-9 . 14 JOYCE RIBEIRO DO NASCIMENTO 002.260.121-07 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1082661-1 . 15 JOÃO MAGNO DURAES FONSECA 757.139.856-87 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MGP0825624-8 . 16 GILVANIA DURAES DA SILVA 107.617.836-79 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1105809-8 . 17 EVANDA FARIA 002.478.726-44 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0955617-7 . 18 ELISANGELA DE JESUS CAMPOS 048.709.546-48 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1120368-9 . 19 DONIZETE JUSTINO DA SILVA 049.364.566-75 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1301031-4 . 20 DOMINGOS SOARES DOS SANTOS 006.817.816-61 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0810389-4 . 21 BENITO DE PAULA MEDEIROS 002.452.796-36 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0716529-9 . 22 ALINE SOARES BATISTA 099.634.546-90 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1107285-6 . 23 ALAIR FLÁVIO DE JESUS 061.698.496-06 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1095211-8 . 24 ROSIMEIRE RAMOS DE AMARAL 051.408.686-60 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1108598-9 . 25 SELMIRA VENANCIO DA SILVA 058.384.646-74 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P0602613-7 . 26 MARIA ROSANGELA LACERDA 088.029.404-36 PB 21032.005067/2020-95 Inciso I Artigo. 17 PB-P1342675-4 . 27 LUIZ DUARTE FILHO 014.962.173-65 PB 21032.005068/2020-30 Inciso I Artigo. 17 PB-P1004652-0 . 28 HONORIA MARIA LOPES 084.996.654-03 PB 21032.005069/2020-84 Inciso I Artigo. 17 PB-P1139557-5 . 29 JOSICLEIDE DE ANDRADE MARTINS 051.247.074-02 PB 21032.004810/2020-90 Inciso I Artigo. 17 PB-P1127049-0 . 30 SANDRA SARAIVA DOS SANTOS 908.561.042-72 AP 21010.000678/2020-03 Inciso I Artigo. 17 AP-P1362679-0 . 31 AMADEUS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 072.781.282-34 AP 21010.000932/2020-65 Inciso I Artigo. 17 AP-P11320828 . 32 KATIA CILENE OLIVEIRA DA SILVA 904.427.334-53 RN 21040.001662/2019-19 Inciso I Artigo. 17 RN-P1190895-9 . 33 MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIRA DUARTE 473.396.322-04 RR 21000.022698/2020-46 Inciso I Artigo. 17 AM-P0305355-8 . 34 ELISANGELA DA SILVA BARRETO 028.676.525-02 SE 21054.000658/2020-18 Inciso I Artigo. 17 SE-P0424271-1 . 35 ROSEVALDA DE SOUZA 021.262.015-03 SE 21054.000656/2020-29 Inciso I Artigo. 17 SE-P0878680-7 . 36 ALICE MORAES DA SILVA PADILHA 226.101.112-15 AP 21010.000679/2020-40 Inciso I Artigo. 17 AP-P0530375-1 . 37 JOSE JOÃO DO NASCIMENTO FILHO 112.009.361-91 RO 21046.000901/2020-05 Inciso I Artigo. 17 RO-P1067645-7 . 38 PEDRO DOS SANTOS MONTEIRO 129.280.622-20 PA 21030.000578/2020-31 Inciso I Artigo. 17 PA-P1277257-4 . 39 LUIZA TEIXEIRA DA SILVA 049.351.024-97 RN 21040.000448/2020-89 Inciso I Artigo. 17 RN-P0003843-7 . 40 ANA CORDEIRO DA SILVA 007.533.912-95 AM 21010.003886/2019-12 Inciso I Artigo. 17 AM-P0474680-5 . 41 FRANCISCO BENTES DE LIMA 746.981.172-91 AM 21010.003886/2019-12 Inciso I Artigo. 17 AM-P0440586-0 . 42 JUCINALDO REINALDO MOTA 010.026.772-62 AM 21010.003886/2019-12 Inciso I Artigo. 17 AM-P0723762-7 . 43 NATANAELSON CARLOS DE ASSIS 097.574.544-19 AL 00352.000462/2011-06 Inciso IV Artigo. 17 AL-P0237767-0 . 44 JACINETE INÁCIO DOS SANTOS 031.030.277-37 ES 21018.001039/2020-87 Inciso I Artigo. 17 ES - P 0 7 0 8 2 5 9 - 8 . 45 CLENI BATISTA LIMA 728.569.472-04 AP 21010.000539/2020-71 Inciso I Artigo. 17 AP-P0190349-1 . 46 ROSANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA 581.912.242-91 AP 21010.000538/2020-27 Inciso I Artigo. 17 AP-P0291207-4 . 47 SEVERINO VIANA DA SILVA 033.091.514-25 PB 21032.017025/2019-63 Inciso I Artigo. 17 PB-P1121780-5 . 48 JOÃO BATISTA FILHO 538.432.901-72 MG 21000.066498/2019-61 Inciso I Artigo. 17 MG-P1090017-0 Art. 2º Esta Portaria, com o respectivo motivo de cancelamento, deverá ser afixada, na sede das Superintendências Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos Estados acima citados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SEIF JUNIOR SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006, Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, Decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, Instrução Normativa nº 45, de 22 de agosto de 2018, Instrução Normativa nº 39, de 1 de outubro de 2018, Portaria n 131, de 27 de junho de 2019 e o que consta do Processo nº 21000.090123/2019-12, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical - PNPV/Foc R4T, na forma desta Instrução Normativa. Art. 2º O PNPV/Foc R4T estabelece as diretrizes e os procedimentos operacionais para aplicação de medidas de prevenção e de contingência (contenção, supressão e erradicação) de focos de Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical - Foc R4T por meio de: I - educação fitossanitária; II - capacitação; III - elaboração, coordenação e execução de ações fitossanitárias para prevenção; e IV - elaboração, coordenação e execução de ações fitossanitárias para contingência. Art. 3º O PNPV/Foc R4T será coordenado pela área competente do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando identificar, propor e articular a implementação de ações fitossanitárias para a prevenção e contingência relacionadas à praga no Brasil. Parágrafo único. O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas poderá convidar representantes de entidades públicas federais, estaduais e da iniciativa privada, vinculadas à pesquisa e à produção agropecuária para realizar ações do PNPV/Foc R4T, cujas atividades, não remuneradas, serão consideradas de relevante interesse público. Art. 4º Compete às Superintendências Federais da Agricultura nas Unidades da Federação, por meio de suas unidades de sanidade vegetal: I - implementar, executar e coordenar as ações do PNPV/Foc R4T, em articulação com o Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, com entidades e instituições de pesquisa agropecuária e com o setor produtivo, na respectiva Unidade da Fe d e r a ç ã o ; II - coordenar a capacitação dos agentes responsáveis pela execução das ações previstas neste PNPV/Foc R4T; e III - coordenar e implementar ações de educação fitossanitária junto a produtores, técnicos e população em geral. CAPÍTULO II DAS AÇÕES FITOSSANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE FUSARIUM OX Y S P O R U M F.SP CUBENSE RAÇA 4 TROPICAL Art. 5º As ações fitossanitárias para prevenção de Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical serão aplicadas a partir da vigência desta Instrução Normativa, enquanto for considerada praga quarentenária ausente, priorizada conforme legislação específica. Parágrafo único. As áreas para a adoção das ações fitossanitárias previstas no caput serão definidas pelas Superintendências Federais da Agricultura considerando a presença de hospedeiros suscetíveis ao Foc R4T e a existência de pontos de ingresso de produtos vegetais oriundos de países onde a praga está presente. Art. 6º As Superintendências Federais da Agricultura deverão realizar anualmente e em articulação com os Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, levantamentos fitossanitários específicos de detecção da praga Foc R4T. Parágrafo único. A metodologia de levantamento específico de detecção será detalhada pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas e seguirá as diretrizes da Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 6 - Diretrizes para Vigilância. Art. 7º Fica proibida, até que sejam reavaliadas as respectivas análises de risco de pragas, a importação de material propagativo de Musa spp. e outras espécies reconhecidamente hospedeiras de Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical, dos países com presença da praga. § 1º A relação das espécies hospedeiras de Foc R4T e dos países com presença da praga será elaborada e atualizada pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas. § 2º A proibição de que trata o caput não se aplica à importação de material propagativo destinado à pesquisa científica ou experimentação, desde que atendida a legislação específica aplicada para esse fim e submetida à quarentena. Art. 8º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas definirá diretrizes para a fiscalização e o controle de trânsito em portos, aeroportos e postos de fronteira para orientar as unidades de Vigilância Agropecuária Internacional nas ações específicas para a prevenção da introdução de Foc R4T. Art. 9º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas divulgará Alertas Quarentenários relacionados à praga Foc R4T.Fechar