DOU 09/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060900017
17
Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 13.779, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Abre processo de consulta pública para apresentação
de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que
dispõe
sobre 
a
emissão
do 
Certificado
de
Regularidade Previdenciária - CRP previsto no inciso
IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de
1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com
fundamento no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2018,
determina a revisão e a consolidação, nos prazos que menciona, dos atos normativos
inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO
que 
a
Secretaria
de
Previdência, 
atendendo
àquele
regulamento, elaborou minuta de portaria que deverá suceder a Portaria MPS nº 204, de
10 de julho de 2008, norma que, atualmente, dispõe sobre a emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP);
CONSIDERANDO que essas normas afetam diretamente os entes federativos e
respectivos regimes próprios, exigindo, por essa razão, maior participação pública em sua
reformulação; e
CONSIDERANDO ser do interesse público que se confira a mais ampla
transparência à discussão e elaboração dessas normas, resolve:
Art. 1º Abrir, até o dia 10 de julho de 2020, processo de consulta pública para
apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão
do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP previsto no inciso IV do art. 9º da Lei
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001.
Art. 2º As sugestões deverão versar sobre as matérias constantes da minuta de
portaria e ser encaminhadas à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
(SRPPS), 
em 
formulário
por 
ela 
disponibilizado, 
para
o 
email
atendimento.rpps@previdencia.gov.br, contendo o título "PORTARIA CRP" e a identificação
completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo).
Parágrafo único. Não serão analisadas as sugestões que inobservarem os
requisitos estabelecidos no caput.
Art. 3º A minuta da portaria e o formulário para participação na consulta
pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, na área de
Previdência no Serviço Público (http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/legislacao-
dos-rpps/consulta-publica-rpps/).
Art. 4º As sugestões recebidas serão avaliadas pela SRPPS, que divulgará, para
conhecimento público, no sítio www.previdencia.gov.br, arquivo consolidado das sugestões
recebidas e a versão atualizada da minuta de portaria, que será debatida no Conselho
Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS e submetida à apreciação do
Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
Parágrafo único. A SRPPS não elaborará respostas individualizadas às sugestões
recebidas de cada participante no processo de formulação da minuta a que se refere o
caput.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 8 DE JUNHO DE 2020
O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º nº 0000748-
28.2019.5.10.0013, proveniente da 13ª Vara do trabalho de Brasília - DF, considerando a
regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 20629/2020/ME,
resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS E
CICLISTAS EM VEÍCULOS DE DUAS OU TRÊS RODAS, MOTORIZADOS OU NÃO DE
FLORIANÓPOLIS
E
REGIÃO
- 
SINDIMOTO/SC,
CNPJ
27.080.188/0001-81,
CNPJ
27.080.188/0001-81, Processo 46220.003630/2017-07, para representar a categoria dos
Empregados Motociclistas (motofretista), devidamente abrangidos pela Lei 12.009/2009; e
ciclistas mensageiros (bikeboys) que prestam serviços com vínculo empregatícios, nos
termos dos artigos 1° e 3 ° da Lei Federal 12.009/2009, que constituem categoria
diferenciada, nos termos do artigo 511 da CLT, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Águas Mornas, Agronômica, Alfredo Wagner, Angelina,
Anitápolis, Antônio Carlos, Araquari, Armazém, Ascurra, Aurora, Balneário Barra do Sul,
Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau,
Bocaina do Sul, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú,
Conelinha, Copivari de Baixo, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Chapadão do Lageado,
Criciúma, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Içara,
Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Jaguaruna, Joinville,
Laguna, Lontras, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Morro da Fumaça, Navegantes,
Nova Trento, Orleans, Palhoça, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Petroiândia,
Pomerode, Porto Belo, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio do Sul, Rio
dos Cedros, Rio Rufino, Rodeio, Sangão, Santo Rosa de Lima, Santo Amaro da Imperatriz,
São Bonifácio, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São José, São
Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Tijucas, Timbó, Treze de Maio,
Tubarão, Urubici e Vidal Ramos no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 25, inciso
I, da Portaria 501/2019. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
- CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINTRACRIL -
Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de
Cargas e Passageiros de Criciúma, CNPJ 80.166.440/0001-52, Processo 46220.001061/2012-
42 excluindo a categoria dos trabalhadores empregados em Motofretes e Motoboys
devidamente abrangidos pela Lei 12.009/2009,, nos municípios de Criciúma, Içara e Morro
da Fumaça no Estado de Santa Catarina; B) SINTROBLU - Sindicato dos Condutores de
Veículos e Trabalhadores nas Empresas de Logística e de Transporte de Carga e Passageiros
de Blumenau/SC, CNPJ: 83.092.817/0001-64, Processo 46305.000311/2005-68 excluindo a
categoria dos trabalhadores empregados como motofretista, motoboy e mototaxista
devidamente abrangidos pela Lei 12.009/2009, nos municípios de Ascurra, Benedito Novo,
Blumenau, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó no Estado de Santa
Catarina/SC, nos termos do art. 28 da Portaria 501/2019.
MAURO RODRIGUES DE SOUZA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 978, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o fornecimento de informações para
fins de análise para a concessão de créditos a
microempresas e empresas de pequeno porte no
âmbito
do 
Programa
Nacional
de 
Apoio
às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de
maio de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de
créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído
pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, será realizado em conformidade com o
disposto nesta Portaria.
§ 1º As informações a que se refere o caput serão enviadas pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
I - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II - às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
Nacional.
§ 2º As informações a que se refere o caput serão fornecidas por meio de
postagens de comunicados:
I - no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e
II - na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas
de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.
§ 3º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de 1
(um) ano, conterão as seguintes informações:
I - o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por
meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -
Declaratório (PGDAS-D); e
II - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros
participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º.
§ 4º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1
(um) ano, conterão as seguintes informações:
I - a data de constituição da pessoa jurídica;
II - o valor do capital social;
III - o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019,
correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de
2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e
IV - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros
participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º.
§
5º As
informações de
que trata
esta Portaria
serão fornecidas
às
microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham efetuado a entrega do
PGDAS-D em, pelo menos, 1 (uma) competência em 2019.
§ 6º Para fins de apuração do valor a que se referem o inciso I do § 3º e o
inciso III do § 4º, considerar-se-á que a microempresa ou a empresa de pequeno porte não
obteve receita em 2019 caso não tenha sido entregue o PGDAS-D.
§ 7º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às
empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, conterão as seguintes
informações:
I - os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de
2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de
2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
II - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros
participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º.
Art. 2º As informações a que se refere o art. 1º serão fornecidas às
microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham auferido em 2019, se
optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018 ou 2019, se não optantes, os valores de
receita bruta previstos, para a espécie, na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º Será utilizado na geração do hash code o padrão SHA-256, e seu cálculo
será feito com base nos seguintes dados:
I - o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
II - valor total da receita bruta apurada para o ano de 2019, para
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, constituídas
há 1 (um) ano ou mais;
III - valor total da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2018 ou de 2019,
para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional,
constituídas há 1 (um) ano ou mais; e
IV - valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019,
correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de
2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019, para a microempresa e
empresa de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano.
§ 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre
o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem
pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos,
com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados
para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base
em dados fictícios:
I - CNPJ: 39.123.456/0001-41;
II - renda bruta apurada: R$ 000.001.234.567,89;
III - texto para cálculo do hash: 39123456000141000001234567,89; e
IV - hash code SHA-256 calculado:
<6210779ccef906a21910d12c85f315d8aeae22dcea7370db650939a238f49997>
§ 2º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte não optantes pelo
Simples Nacional e constituídas há 1 (um) ano ou mais, o hash code será calculado sobre
o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem
pontos, barras ou traços, e os valores totais das receitas brutas apuradas para os anos-
calendário de 2018 e 2019, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo
zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por
vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:
I - CNPJ: 39.123.456/0001-41;
II - renda bruta apurada no ano-calendário de 2018: R$ 000.001.234.567,89;
III - renda bruta apurada no ano-calendário de 2019: R$ 000.002.345.678,90;
IV
- 
texto
para
cálculo 
do
hash:
<39123456000141000001234567,89000002345678,90>; e
V - hash code SHA-256 calculado:
<3d10095e821f02907ee21037821a51908bddd39dcfac3559e73b4ded4976772e>
Art. 4º Em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a
competências do ano de 2019, declarados por meio do PGDAS-D, será enviado novo hash
code ao DTE-SN no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento da retificação.

                            

Fechar