Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060900017 17 Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 13.779, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP previsto no inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2018, determina a revisão e a consolidação, nos prazos que menciona, dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO que a Secretaria de Previdência, atendendo àquele regulamento, elaborou minuta de portaria que deverá suceder a Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, norma que, atualmente, dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); CONSIDERANDO que essas normas afetam diretamente os entes federativos e respectivos regimes próprios, exigindo, por essa razão, maior participação pública em sua reformulação; e CONSIDERANDO ser do interesse público que se confira a mais ampla transparência à discussão e elaboração dessas normas, resolve: Art. 1º Abrir, até o dia 10 de julho de 2020, processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP previsto no inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001. Art. 2º As sugestões deverão versar sobre as matérias constantes da minuta de portaria e ser encaminhadas à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), em formulário por ela disponibilizado, para o email atendimento.rpps@previdencia.gov.br, contendo o título "PORTARIA CRP" e a identificação completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo). Parágrafo único. Não serão analisadas as sugestões que inobservarem os requisitos estabelecidos no caput. Art. 3º A minuta da portaria e o formulário para participação na consulta pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, na área de Previdência no Serviço Público (http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/legislacao- dos-rpps/consulta-publica-rpps/). Art. 4º As sugestões recebidas serão avaliadas pela SRPPS, que divulgará, para conhecimento público, no sítio www.previdencia.gov.br, arquivo consolidado das sugestões recebidas e a versão atualizada da minuta de portaria, que será debatida no Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS e submetida à apreciação do Secretário Especial de Previdência e Trabalho. Parágrafo único. A SRPPS não elaborará respostas individualizadas às sugestões recebidas de cada participante no processo de formulação da minuta a que se refere o caput. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 8 DE JUNHO DE 2020 O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º nº 0000748- 28.2019.5.10.0013, proveniente da 13ª Vara do trabalho de Brasília - DF, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 20629/2020/ME, resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS EM VEÍCULOS DE DUAS OU TRÊS RODAS, MOTORIZADOS OU NÃO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO - SINDIMOTO/SC, CNPJ 27.080.188/0001-81, CNPJ 27.080.188/0001-81, Processo 46220.003630/2017-07, para representar a categoria dos Empregados Motociclistas (motofretista), devidamente abrangidos pela Lei 12.009/2009; e ciclistas mensageiros (bikeboys) que prestam serviços com vínculo empregatícios, nos termos dos artigos 1° e 3 ° da Lei Federal 12.009/2009, que constituem categoria diferenciada, nos termos do artigo 511 da CLT, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Águas Mornas, Agronômica, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araquari, Armazém, Ascurra, Aurora, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Conelinha, Copivari de Baixo, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Chapadão do Lageado, Criciúma, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Jaguaruna, Joinville, Laguna, Lontras, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Morro da Fumaça, Navegantes, Nova Trento, Orleans, Palhoça, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Petroiândia, Pomerode, Porto Belo, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Rufino, Rodeio, Sangão, Santo Rosa de Lima, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Tijucas, Timbó, Treze de Maio, Tubarão, Urubici e Vidal Ramos no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria 501/2019. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINTRACRIL - Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Criciúma, CNPJ 80.166.440/0001-52, Processo 46220.001061/2012- 42 excluindo a categoria dos trabalhadores empregados em Motofretes e Motoboys devidamente abrangidos pela Lei 12.009/2009,, nos municípios de Criciúma, Içara e Morro da Fumaça no Estado de Santa Catarina; B) SINTROBLU - Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores nas Empresas de Logística e de Transporte de Carga e Passageiros de Blumenau/SC, CNPJ: 83.092.817/0001-64, Processo 46305.000311/2005-68 excluindo a categoria dos trabalhadores empregados como motofretista, motoboy e mototaxista devidamente abrangidos pela Lei 12.009/2009, nos municípios de Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 28 da Portaria 501/2019. MAURO RODRIGUES DE SOUZA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA Nº 978, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve: Art. 1º O fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, será realizado em conformidade com o disposto nesta Portaria. § 1º As informações a que se refere o caput serão enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): I - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e II - às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional. § 2º As informações a que se refere o caput serão fornecidas por meio de postagens de comunicados: I - no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e II - na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional. § 3º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações: I - o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); e II - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º. § 4º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações: I - a data de constituição da pessoa jurídica; II - o valor do capital social; III - o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e IV - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º. § 5º As informações de que trata esta Portaria serão fornecidas às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham efetuado a entrega do PGDAS-D em, pelo menos, 1 (uma) competência em 2019. § 6º Para fins de apuração do valor a que se referem o inciso I do § 3º e o inciso III do § 4º, considerar-se-á que a microempresa ou a empresa de pequeno porte não obteve receita em 2019 caso não tenha sido entregue o PGDAS-D. § 7º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, conterão as seguintes informações: I - os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e II - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º. Art. 2º As informações a que se refere o art. 1º serão fornecidas às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018 ou 2019, se não optantes, os valores de receita bruta previstos, para a espécie, na Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 3º Será utilizado na geração do hash code o padrão SHA-256, e seu cálculo será feito com base nos seguintes dados: I - o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - valor total da receita bruta apurada para o ano de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, constituídas há 1 (um) ano ou mais; III - valor total da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2018 ou de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, constituídas há 1 (um) ano ou mais; e IV - valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019, para a microempresa e empresa de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano. § 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios: I - CNPJ: 39.123.456/0001-41; II - renda bruta apurada: R$ 000.001.234.567,89; III - texto para cálculo do hash: 39123456000141000001234567,89; e IV - hash code SHA-256 calculado: <6210779ccef906a21910d12c85f315d8aeae22dcea7370db650939a238f49997> § 2º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há 1 (um) ano ou mais, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e os valores totais das receitas brutas apuradas para os anos- calendário de 2018 e 2019, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios: I - CNPJ: 39.123.456/0001-41; II - renda bruta apurada no ano-calendário de 2018: R$ 000.001.234.567,89; III - renda bruta apurada no ano-calendário de 2019: R$ 000.002.345.678,90; IV - texto para cálculo do hash: <39123456000141000001234567,89000002345678,90>; e V - hash code SHA-256 calculado: <3d10095e821f02907ee21037821a51908bddd39dcfac3559e73b4ded4976772e> Art. 4º Em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a competências do ano de 2019, declarados por meio do PGDAS-D, será enviado novo hash code ao DTE-SN no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento da retificação.Fechar