DOU 09/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA Nº 657, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Fixa os parâmetros para cálculo da meta do Índice de Tarefas Concluídas - ITC para
o 23º (vigésimo terceiro) Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019,
e considerando os termos da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, e do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e, ainda, a delegação de competência prevista
na Portaria ME nº 274, de 6 de junho de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35000.000771/2019-08 e na Portaria Conjunta nº
06/SEPRT/INSS, de 2 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar os parâmetros necessários, na forma do Anexo, para realização dos cálculos da meta institucional de que trata o art. 3º da Portaria Conjunta
nº 06/SEPRT/INSS, de 2 de agosto de 2019, para o 23º (vigésimo terceiro) Ciclo de Avaliação de Desempenho da Carreira do Seguro Social, a realizar-se de 1º de
maio de 2020 a 31 de outubro de 2020, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social -
G 
DA 
S 
S 
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
ANEXO
. Cód
Gex
Gerência
Qtd Serv. Meta (15%) ( sa
)
Pontuação Total 21 ciclo ( t1 )
Pontuação Total 22 ciclo ( t2 )
Meta 
ITC 
22º
Ciclo 
(novembro/2019
abril/2020)
. 02001
GEX MACEIÓ
56
32.526
30.412
0,96
. 03001
GEX MANAUS
27
13.728
16.720
0,94
. 03021
GEX TEFÉ
4
3.684
2.891
0,62
. 04001
GEX SALVADOR
64
23.784
30.227
1,28
. 04021
GEX BARREIRAS
20
15.152
14.316
0,74
. 04022
GEX FEIRA DE SANTANA
33
23.220
26.404
0,71
. 04023
GEX ITABUNA
25
14.480
15.432
0,89
. 04024
GEX JUAZEIRO
35
24.932
27.284
0,72
. 04025
GEX SANTO ANTÔNIO DE JESUS
15
10.803
10.285
0,77
. 04026
GEX VITÓRIA DA CONQUISTA
30
21.929
24.071
0,69
. 05001
GEX FORTALEZA
83
38.360
44.762
1,08
. 05021
GEX JUAZEIRO DO NORTE
30
17.888
19.395
0,86
. 05022
GEX SOBRAL
35
14.224
17.493
1,20
. 06001
GEX CAMPO GRANDE
31
16.429
20.176
0,91
. 06021
GEX DOURADOS
15
8.315
9.169
0,93
. 07001
GEX VITÓRIA
50
24.762
32.292
0,95
. 08001
GEX GOIÂNIA
45
31.575
39.651
0,68
. 08021
GEX ANÁPOLIS
19
9.441
14.022
0,89
. 09001
GEX SÃO LUÍS
62
33.269
36.472
0,96
. 09021
GEX IMPERATRIZ
27
12.927
16.969
0,98
. 10001
GEX CUIABÁ
34
15.621
20.580
1,01
. 10021
GEX SINOP
10
6.478
5.442
0,88
. 11001
GEX BELO HORIZONTE
32
14.662
18.667
1,05
. 11021
GEX BARBACENA
17
8.226
10.517
0,97
. 11022
GEX CONTAGEM
28
15.068
22.296
0,81
. 11023
GEX DIVINÓPOLIS
20
12.637
14.148
0,79
. 11024
GEX GOVERNADOR VALADARES
24
12.019
14.391
0,98
. 11025
GEX JUIZ DE FORA
23
12.790
19.276
0,78
. 11026
GEX MONTES CLAROS
28
15.013
22.595
0,79
. 11027
GEX OURO PRETO
15
8.699
8.903
0,90
. 11028
GEX POÇOS DE CALDAS
18
15.537
18.429
0,58
. 11029
GEX UBERABA
16
5.930
9.405
1,11
. 11030
GEX UBERLÂNDIA
16
8.175
11.461
0,87
. 11031
GEX VARGINHA
16
8.078
10.000
0,98
. 11032
GEX DIAMANTINA
14
9.176
8.984
0,85
. 11033
GEX TEÓFILO OTONI
16
7.636
10.360
0,97
. 12001
GEX BELÉM
64
22.380
31.126
1,28
. 12021
GEX MARABÁ
15
14.210
14.139
0,57
. 12022
GEX SANTARÉM
11
10.083
10.023
0,59
. 13001
GEX JOÃO PESSOA
39
18.470
20.362
1,10
. 13021
GEX CAMPINA GRANDE
25
22.150
20.697
0,63
. 14001
GEX CURITIBA
42
29.288
35.366
0,71
. 14021
GEX CASCAVEL
29
16.362
18.244
0,89
. 14022
GEX LONDRINA
26
18.753
18.531
0,76
. 14023
GEX MARINGÁ
23
15.363
16.575
0,79
. 14024
GEX PONTA GROSSA
27
16.304
19.481
0,81
. 15001
GEX RECIFE
47
18.286
23.331
1,22
. 15021
GEX CARUARU
25
16.436
12.917
0,92
. 15022
GEX GARANHUNS
24
19.335
16.658
0,71
. 15023
GEX PETROLINA
26
17.257
17.418
0,81
. 16001
GEX TERESINA
69
29.933
40.132
1,06
. 17001
GEX RIO DE JANEIRO - CENTRO
54
19.184
26.902
1,26
. 17002
GEX RIO DE JANEIRO - NORTE
29
14.103
14.053
1,11
. 17021
GEX CAMPOS DOS GOYTACAZES
21
7.904
10.676
1,24
. 17022
GEX DUQUE DE CAXIAS
34
20.215
21.665
0,87
. 17023
GEX NITERÓI
33
18.543
19.263
0,96
. 17024
GEX PETRÓPOLIS
24
14.964
18.057
0,79
. 17025
GEX VOLTA REDONDA
22
10.920
13.576
0,96
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA Nº 7.616, DE 16 DE MARÇO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio
da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a"
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do
processo Susep nº 15414.632702/2019-81, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações, tomadas pelo acionista único de
BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 01.356.570/0001-81, e MAPFRE
SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 61.074.175/0001-38, ambos com sede na cidade de São
Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de outubro de
2019:
I - incorporação da totalidade do patrimônio BRASILVEÍCULOS COMPANHIA
DE SEGUROS por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., nos termos do protocolo e justificação
de motivos para incorporação de 15 de outubro de 2019;
II - extinção de BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS;
III - aumento do capital social de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em R$
335.318.697,59, elevando-o para R$ 2.408.177.142,22, dividido em 1.692.948.892 ações
ordinárias nominativas e sem valor nominal; e
IV - reforma e consolidação do estatuto social de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA Nº 398, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa BRASIL NORTE BEBIDAS S/A.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que lhe
autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2020, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, no Inciso II do Art. 9º; os termos do Parecer Técnico de Projeto nº 158/2020 -
COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta
no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.012598/2019-95, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRASIL
NORTE BEBIDAS S/A., CNPJ: 34.590.315/0001-58, Inscrição SUFRAMA: 20.0123.66-1, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 158/2020 -
COAPA/CGPRI/SPR, para produção de REFRESCO, código SUFRAMA 2024, recebendo o
incentivo previsto no Art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 35, de 10 de fevereiro de 2012;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

                            

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