Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060900020 20 Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA Nº 657, DE 5 DE JUNHO DE 2020 Fixa os parâmetros para cálculo da meta do Índice de Tarefas Concluídas - ITC para o 23º (vigésimo terceiro) Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando os termos da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, e do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e, ainda, a delegação de competência prevista na Portaria ME nº 274, de 6 de junho de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35000.000771/2019-08 e na Portaria Conjunta nº 06/SEPRT/INSS, de 2 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Fixar os parâmetros necessários, na forma do Anexo, para realização dos cálculos da meta institucional de que trata o art. 3º da Portaria Conjunta nº 06/SEPRT/INSS, de 2 de agosto de 2019, para o 23º (vigésimo terceiro) Ciclo de Avaliação de Desempenho da Carreira do Seguro Social, a realizar-se de 1º de maio de 2020 a 31 de outubro de 2020, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - G DA S S . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES ANEXO . Cód Gex Gerência Qtd Serv. Meta (15%) ( sa ) Pontuação Total 21 ciclo ( t1 ) Pontuação Total 22 ciclo ( t2 ) Meta ITC 22º Ciclo (novembro/2019 abril/2020) . 02001 GEX MACEIÓ 56 32.526 30.412 0,96 . 03001 GEX MANAUS 27 13.728 16.720 0,94 . 03021 GEX TEFÉ 4 3.684 2.891 0,62 . 04001 GEX SALVADOR 64 23.784 30.227 1,28 . 04021 GEX BARREIRAS 20 15.152 14.316 0,74 . 04022 GEX FEIRA DE SANTANA 33 23.220 26.404 0,71 . 04023 GEX ITABUNA 25 14.480 15.432 0,89 . 04024 GEX JUAZEIRO 35 24.932 27.284 0,72 . 04025 GEX SANTO ANTÔNIO DE JESUS 15 10.803 10.285 0,77 . 04026 GEX VITÓRIA DA CONQUISTA 30 21.929 24.071 0,69 . 05001 GEX FORTALEZA 83 38.360 44.762 1,08 . 05021 GEX JUAZEIRO DO NORTE 30 17.888 19.395 0,86 . 05022 GEX SOBRAL 35 14.224 17.493 1,20 . 06001 GEX CAMPO GRANDE 31 16.429 20.176 0,91 . 06021 GEX DOURADOS 15 8.315 9.169 0,93 . 07001 GEX VITÓRIA 50 24.762 32.292 0,95 . 08001 GEX GOIÂNIA 45 31.575 39.651 0,68 . 08021 GEX ANÁPOLIS 19 9.441 14.022 0,89 . 09001 GEX SÃO LUÍS 62 33.269 36.472 0,96 . 09021 GEX IMPERATRIZ 27 12.927 16.969 0,98 . 10001 GEX CUIABÁ 34 15.621 20.580 1,01 . 10021 GEX SINOP 10 6.478 5.442 0,88 . 11001 GEX BELO HORIZONTE 32 14.662 18.667 1,05 . 11021 GEX BARBACENA 17 8.226 10.517 0,97 . 11022 GEX CONTAGEM 28 15.068 22.296 0,81 . 11023 GEX DIVINÓPOLIS 20 12.637 14.148 0,79 . 11024 GEX GOVERNADOR VALADARES 24 12.019 14.391 0,98 . 11025 GEX JUIZ DE FORA 23 12.790 19.276 0,78 . 11026 GEX MONTES CLAROS 28 15.013 22.595 0,79 . 11027 GEX OURO PRETO 15 8.699 8.903 0,90 . 11028 GEX POÇOS DE CALDAS 18 15.537 18.429 0,58 . 11029 GEX UBERABA 16 5.930 9.405 1,11 . 11030 GEX UBERLÂNDIA 16 8.175 11.461 0,87 . 11031 GEX VARGINHA 16 8.078 10.000 0,98 . 11032 GEX DIAMANTINA 14 9.176 8.984 0,85 . 11033 GEX TEÓFILO OTONI 16 7.636 10.360 0,97 . 12001 GEX BELÉM 64 22.380 31.126 1,28 . 12021 GEX MARABÁ 15 14.210 14.139 0,57 . 12022 GEX SANTARÉM 11 10.083 10.023 0,59 . 13001 GEX JOÃO PESSOA 39 18.470 20.362 1,10 . 13021 GEX CAMPINA GRANDE 25 22.150 20.697 0,63 . 14001 GEX CURITIBA 42 29.288 35.366 0,71 . 14021 GEX CASCAVEL 29 16.362 18.244 0,89 . 14022 GEX LONDRINA 26 18.753 18.531 0,76 . 14023 GEX MARINGÁ 23 15.363 16.575 0,79 . 14024 GEX PONTA GROSSA 27 16.304 19.481 0,81 . 15001 GEX RECIFE 47 18.286 23.331 1,22 . 15021 GEX CARUARU 25 16.436 12.917 0,92 . 15022 GEX GARANHUNS 24 19.335 16.658 0,71 . 15023 GEX PETROLINA 26 17.257 17.418 0,81 . 16001 GEX TERESINA 69 29.933 40.132 1,06 . 17001 GEX RIO DE JANEIRO - CENTRO 54 19.184 26.902 1,26 . 17002 GEX RIO DE JANEIRO - NORTE 29 14.103 14.053 1,11 . 17021 GEX CAMPOS DOS GOYTACAZES 21 7.904 10.676 1,24 . 17022 GEX DUQUE DE CAXIAS 34 20.215 21.665 0,87 . 17023 GEX NITERÓI 33 18.543 19.263 0,96 . 17024 GEX PETRÓPOLIS 24 14.964 18.057 0,79 . 17025 GEX VOLTA REDONDA 22 10.920 13.576 0,96 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA Nº 7.616, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.632702/2019-81, resolve: Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações, tomadas pelo acionista único de BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 01.356.570/0001-81, e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 61.074.175/0001-38, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de outubro de 2019: I - incorporação da totalidade do patrimônio BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., nos termos do protocolo e justificação de motivos para incorporação de 15 de outubro de 2019; II - extinção de BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS; III - aumento do capital social de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em R$ 335.318.697,59, elevando-o para R$ 2.408.177.142,22, dividido em 1.692.948.892 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal; e IV - reforma e consolidação do estatuto social de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE PAIVA VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 398, DE 5 DE JUNHO DE 2020 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRASIL NORTE BEBIDAS S/A. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2020, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Inciso II do Art. 9º; os termos do Parecer Técnico de Projeto nº 158/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.012598/2019-95, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRASIL NORTE BEBIDAS S/A., CNPJ: 34.590.315/0001-58, Inscrição SUFRAMA: 20.0123.66-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 158/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de REFRESCO, código SUFRAMA 2024, recebendo o incentivo previsto no Art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 35, de 10 de fevereiro de 2012; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;Fechar