DOU 09/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Suspender o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento de vagas de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regido pelo
Edital no 01/2017, homologado pelo Edital nº 01/2017, de 19 de março de 2018, publicado
no DOU de 20/03/2018.
Art.3° As disposições desta Portaria aplicam-se enquanto perdurar o estado
calamidade pública estabelecido pela União.
MARIALVA ALMEIDA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 70, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Regulamenta o art. 8º da Portaria nº 90, de 24 de abril
de 2019, estabelecendo as diretrizes para autorização
de funcionamento e para a avaliação de permanência
de Polos de Educação a Distância (polo EaD) para
oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.2º, § 2º e § 4º da Lei nº
8.405 de 05 de janeiro de 1992, e pela combinação do art. 2º, § 1º, inciso IV com o art. 26 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 90, de 24 de abril 2019, que dispõe sobre os
programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância especialmente pelo Art.
8º que estabelece as diretrizes para autorização de funcionamento e permanência de Polos de
Educação a Distância (polo EaD) para oferta de cursos de pós graduação stricto sensu.
CONSIDERANDO o relevante papel dos polos em proporcionar aos estudantes
espaço adequado e de qualidade para a realização de seus cursos, assim como acesso às
tecnologias e convívio em ambiente universitário;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23038.001829/2019-16 e
23038.021381/2017-95, resolve:
Art. 1º Regulamentar as diretrizes para autorização de funcionamento e para
avaliação de permanência de polos EaD ofertantes de cursos de pós-graduação stricto sensu.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O polo é um ambiente físico que figura como um sítio estratégico aos
discentes para o adequado desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, dispondo de
infraestrutura pedagógica, tecnológica e administrativa voltada às atividades de ensino e
aprendizagem dos cursos e programas de Educação a Distância - EaD.
Art. 3º Para efeitos desta portaria, considera-se:
I - Polos: unidades operacionais integrantes da estrutura das instituições
proponentes ou avaliadas, voltadas para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu à
distância.
II - Instituição proponente: toda e qualquer entidade solicitante de autorização
para funcionamento de polo EaD para a pós-graduação stricto sensu, cadastrada como tal nos
sistemas eletrônicos da CAPES e, por consequência, responsável pela infraestrutura física,
tecnológica, pedagógica, administrativa e documental do polo.
III - Instituição avaliada: toda e qualquer entidade credenciada que já tenha
autorização para funcionamento de polo EaD para a pós-graduação stricto sensu, cadastrada
como tal nos sistemas eletrônicos da CAPES e, por consequência, responsável pela
infraestrutura física, tecnológica, pedagógica, administrativa e documental do polo.
Parágrafo único: A instituição proponente ou avaliada de que trata o caput deste
artigo poderá utilizar-se de polos pertencentes a outras instituições de ensino e pesquisa
colaboradoras, nacionais ou internacionais, de qualidade comprovada, desde que atendidos os
requisitos desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO dos polos
Art. 4º A solicitação de autorização para funcionamento de novos polos EaD stricto
sensu deverá respeitar os termos desta Portaria e o disposto na legislação vigente, em especial
as diretrizes da Portaria CAPES n°90, de 24 de abril de 2019.
Art. 5º Na solicitação de autorização para funcionamento de novos polos, a
instituição proponente deverá comprovar, a qualquer tempo, o atendimento dos requisitos
mínimos dispostos nos documentos orientadores de Avaliação de Propostas de Cursos Novos
- APCN, bem como a existência da seguinte infraestrutura:
I - Física e administrativa: sala administrativa; laboratório de informática; ambiente
de estudos/biblioteca ou biblioteca virtual; sala(s) de aula/webconferência compatível(s) com
a demanda; devendo-se garantir a adoção de medidas de acessibilidade em toda a
estrutura;
II - Documental: alvará de funcionamento ou habite-se; documento de
dominialidade/aluguel/cessão de uso; declaração dos recursos humanos do polo;
III - Tecnológica: link de internet compatível com a demanda; quantidade de
computadores funcionais dentro do mínimo de 50% da quantidade de vagas; equipamento
para webconferência;
IV - Pedagógica: nos moldes do disposto na APCN, a ser verificado pela respectiva
comissão de avaliação da proposta de curso novo;
Art. 6º As visitas para verificação do cumprimento dos requisitos e da existência da
infraestrutura prevista no art. 5º serão realizadas por servidor da CAPES ou consultor ad hoc
cadastrado em sistemas da CAPES e serão utilizadas como subsídios à análise de mérito
realizada pelas comissões de avaliação de APCN e Conselho Técnico Científico da Educação
Superior - CTC-ES.
§ 1º Caberá à CAPES, de acordo com seu cronograma de ações, agendar visitas
para verificação in loco.
§ 2º Somente os polos vinculados a propostas de APCN EaD nas quais conste,
expressamente, solicitação de diligência de visita na etapa de análise de mérito da proposta,
receberão visita in loco.
§ 3º A entidade proponente do polo será notificada da realização da visita in loco
com pelo menos 15 dias de antecedência.
§ 4º O formulário a ser utilizado no ato da visita in loco estará previamente
disponível em ambiente eletrônico da CAPES.
Art. 7º Polos da Universidade Aberta do Brasil, em situação "apto" que tenham
recebido visita de monitoramento in loco até 24 (vinte e quatro) meses antes da proposição do
curso de pós-graduação stricto sensu à distância, poderão receber visita de monitoramento
por meios tecnológicos (à distância) para fins de verificação da existência da infraestrutura
prevista no art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o atendimento aos requisitos
estabelecidos nos documentos orientadores de APCN deverá ser averiguado pelas comissões
de avaliação da proposta de curso novo.
Art. 8º Programas stricto sensu a distância que estejam em funcionamento
poderão solicitar novos polos, em conformidade com o Calendário Anual da Diretoria de
Avaliação, publicado em Diário Oficial da União.
Art. 9º O resultado da solicitação de autorização para funcionamento do polo será
comunicado à Diretoria de Avaliação da CAPES - DAV para subsidiar a análise de mérito da
proposta de curso novo a distância, nos termos do artigo 6º.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 10 Polos autorizados poderão, a qualquer tempo, receber visita a fim de
verificar se suas condições continuam adequadas à oferta de cursos de pós-graduação stricto
sensu a distância, nos termos do art. 6º desta Portaria.
Art. 11 Inadequações constatadas em polos vinculados a cursos em funcionamento
serão notificadas à Diretoria de Avaliação da CAPES - DAV e à coordenação de área de
avaliação correspondente para os procedimentos pertinentes no âmbito do programa.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020.
BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 330, DE 5 DE JUNHO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 06 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União n° 216, de 07 de novembro de 2019, seção 02, pág.
01, e tendo em vista o art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,
publicada no DOU nº 101, de 28/05/2020, resolve:
Art.
1º. Suspender
os prazos
de
validade dos
concursos públicos
da
Universidade Federal do Maranhão já homologados na data da publicação do Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de
calamidade pública estabelecido pela União.
Art. 2º. Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de
calamidade pública.
NATALINO SALGADO FILHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 445, DE 5 DE JUNHO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 10º da Lei Complementar nº 173, de
27/05/2020, resolve:
Art. 1º - Suspender o prazo de validade dos concursos públicos, para
provimento de carreira efetiva, homologados até dia 20/03/2020, conforme lista no anexo
desta portaria.
Art. 2º - A suspensão permanecerá até o término da vigência do estado de
calamidade pública estabelecido pela União.
Art. 3º - Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de
calamidade pública.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
ANEXO
.
EDITAL Nº
DEPARTAMENTO
MATÉRIA DE ENSINO
PORTARIA 
DE
H 
O 
M 
O 
LO 
Ç 
ÃO
.
016/2017
Relações Internacionais
Integração 
e
Desenvolvimento 
e
Regionalidades
Portaria nº 732, de
14/06/2018
.
002/2018
Engenharia Civil
Análise 
Estrutural,
Resistência 
de
Materiais e Concreto
Portaria nº 697, de
13/06/2018
.
005/2018
Colégio de Aplicação
Sociologia
Portaria nº 976, de
27/07/2018
.
005/2018
Colégio de Aplicação
Filosofia
Portaria nº
1504,
de 03/12/2018
.
008/2018
Ciências Florestais
Tecnologia 
da
Madeira
Portaria nº 787, de
26/06/2018
.
008/2018
Zootecnia/Sertão
I, II, III e IV Blocos de
Zootecnia
Portaria nº 826, de
04/07/2018
.
009/2018
Zootecnia/Sertão
Eq 
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l 
t 
u 
r 
a 
,
Bioclimatologia,
Etologia, Ética e Bem
Estar Anima
Portaria nº 824, de
04/07/2018
.
009/2018
Agroindústria/Sertão
Blocos
III e
IV
de
Engenharia
Agronômica
Portaria nº 831, de
06/07/2018
.
009/2018
Arqueologia/Laranjeiras
Antropologia
Cultural.
Portaria nº 865, de
06/07/2018
.
015/2018
Física
Astronomia 
e
Astrofísica
Portaria nº 588, de
03/05/2019
.
015/2018
Sistema de Informação
Programação, ...
Portaria nº 587, de
03/05/2019
.
015/2018
Ciências Contábeis
Contabilidade
Portaria nº 656, de
21/05/2019
.
015/2018
Medicina/Lagarto
Medicina em Família
e Comunidade
Portaria nº 720, de
03/06/2019
.
015/2018
Arquitetura 
e
Urbanismo/Laranjeiras
Tecnologia 
da
Construção
Portaria nº 724, de
04/06/2019
.
015/2018
Terapia Ocupacional
II, III e IV Ciclos de
Terapia Ocupacional
Portaria nº 754, de
06/06/2019
.
015/2018
Ciência da Informação
Metodologia 
e
Tecnologia 
de
Informação
Portaria nº 790, de
18/06/2019
.
015/2018
Odontologia/Lagarto
Odontologia Legal e
Odontologia 
em
Saúde Coletiva e da
Fa 
m 
í 
l 
i 
a
Portaria nº 850, de
04/07/2019
.
015/2018
Matemática/Itabaiana
Matemática
Portaria nº 939, de
23/07/2019
.
015/2018
Fisioterapia/Lagarto
II, III, IV e V Blocos de
Fisioterapia
Portaria nº 942, de
23/07/2019
.
004/2019
Tecnologia de Alimentos
Ciência e Tecnologia
de Alimentos.
Portaria nº 963, de
24/07/2019
.
004/2019
Ed 
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I 
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b 
a 
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a 
n 
a
Práticas Pedagógicas;
Currículo,
Conhecimento 
e
Cultura
Portaria nº 967, de
26/07/2019
.
004/2019
Medicina/Lagarto
Clínica Médica
Portaria nº
1036,
de 08/08/2019
.
004/2019
Artes Visuais
Pesquisa e Tecnologia
em Artes Visuais
Portaria nº
1280,
de 20/09/2019
.
004/2019
Ed 
u 
c 
a 
ç 
ã 
o 
/ 
I 
t 
a 
b 
a 
i 
a 
n 
a
Práticas Educativas
Portaria nº
1281,
de 20/09/2019
.
008/2019
Medicina/Lagarto
Grande 
Área
da
Saúde
Portaria nº
1453,
de 06/11/2019
.
009/2019
Medicina
Princípios da Técnica
Operatória 
e
Anestesiologia
Portaria nº
1430,
de 29/10/2019
.
009/2019
Fo 
n 
o 
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d 
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l 
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g 
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L 
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V 
OZ
Portaria nº
1602,
de 10/12/2019
.
009/2019
Ciência da Computação
Hardware
Portaria nº
1601,
de 10/12/2019
.
009/2019
Engenharia de Petróleo
Engenharia 
de
reservatórios
Portaria nº 1632 -
19/12/2019

                            

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