Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060900023 23 Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2° Suspender o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regido pelo Edital no 01/2017, homologado pelo Edital nº 01/2017, de 19 de março de 2018, publicado no DOU de 20/03/2018. Art.3° As disposições desta Portaria aplicam-se enquanto perdurar o estado calamidade pública estabelecido pela União. MARIALVA ALMEIDA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 70, DE 5 DE JUNHO DE 2020 Regulamenta o art. 8º da Portaria nº 90, de 24 de abril de 2019, estabelecendo as diretrizes para autorização de funcionamento e para a avaliação de permanência de Polos de Educação a Distância (polo EaD) para oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu. O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.2º, § 2º e § 4º da Lei nº 8.405 de 05 de janeiro de 1992, e pela combinação do art. 2º, § 1º, inciso IV com o art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 90, de 24 de abril 2019, que dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância especialmente pelo Art. 8º que estabelece as diretrizes para autorização de funcionamento e permanência de Polos de Educação a Distância (polo EaD) para oferta de cursos de pós graduação stricto sensu. CONSIDERANDO o relevante papel dos polos em proporcionar aos estudantes espaço adequado e de qualidade para a realização de seus cursos, assim como acesso às tecnologias e convívio em ambiente universitário; CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23038.001829/2019-16 e 23038.021381/2017-95, resolve: Art. 1º Regulamentar as diretrizes para autorização de funcionamento e para avaliação de permanência de polos EaD ofertantes de cursos de pós-graduação stricto sensu. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O polo é um ambiente físico que figura como um sítio estratégico aos discentes para o adequado desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, dispondo de infraestrutura pedagógica, tecnológica e administrativa voltada às atividades de ensino e aprendizagem dos cursos e programas de Educação a Distância - EaD. Art. 3º Para efeitos desta portaria, considera-se: I - Polos: unidades operacionais integrantes da estrutura das instituições proponentes ou avaliadas, voltadas para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu à distância. II - Instituição proponente: toda e qualquer entidade solicitante de autorização para funcionamento de polo EaD para a pós-graduação stricto sensu, cadastrada como tal nos sistemas eletrônicos da CAPES e, por consequência, responsável pela infraestrutura física, tecnológica, pedagógica, administrativa e documental do polo. III - Instituição avaliada: toda e qualquer entidade credenciada que já tenha autorização para funcionamento de polo EaD para a pós-graduação stricto sensu, cadastrada como tal nos sistemas eletrônicos da CAPES e, por consequência, responsável pela infraestrutura física, tecnológica, pedagógica, administrativa e documental do polo. Parágrafo único: A instituição proponente ou avaliada de que trata o caput deste artigo poderá utilizar-se de polos pertencentes a outras instituições de ensino e pesquisa colaboradoras, nacionais ou internacionais, de qualidade comprovada, desde que atendidos os requisitos desta Portaria. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO dos polos Art. 4º A solicitação de autorização para funcionamento de novos polos EaD stricto sensu deverá respeitar os termos desta Portaria e o disposto na legislação vigente, em especial as diretrizes da Portaria CAPES n°90, de 24 de abril de 2019. Art. 5º Na solicitação de autorização para funcionamento de novos polos, a instituição proponente deverá comprovar, a qualquer tempo, o atendimento dos requisitos mínimos dispostos nos documentos orientadores de Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN, bem como a existência da seguinte infraestrutura: I - Física e administrativa: sala administrativa; laboratório de informática; ambiente de estudos/biblioteca ou biblioteca virtual; sala(s) de aula/webconferência compatível(s) com a demanda; devendo-se garantir a adoção de medidas de acessibilidade em toda a estrutura; II - Documental: alvará de funcionamento ou habite-se; documento de dominialidade/aluguel/cessão de uso; declaração dos recursos humanos do polo; III - Tecnológica: link de internet compatível com a demanda; quantidade de computadores funcionais dentro do mínimo de 50% da quantidade de vagas; equipamento para webconferência; IV - Pedagógica: nos moldes do disposto na APCN, a ser verificado pela respectiva comissão de avaliação da proposta de curso novo; Art. 6º As visitas para verificação do cumprimento dos requisitos e da existência da infraestrutura prevista no art. 5º serão realizadas por servidor da CAPES ou consultor ad hoc cadastrado em sistemas da CAPES e serão utilizadas como subsídios à análise de mérito realizada pelas comissões de avaliação de APCN e Conselho Técnico Científico da Educação Superior - CTC-ES. § 1º Caberá à CAPES, de acordo com seu cronograma de ações, agendar visitas para verificação in loco. § 2º Somente os polos vinculados a propostas de APCN EaD nas quais conste, expressamente, solicitação de diligência de visita na etapa de análise de mérito da proposta, receberão visita in loco. § 3º A entidade proponente do polo será notificada da realização da visita in loco com pelo menos 15 dias de antecedência. § 4º O formulário a ser utilizado no ato da visita in loco estará previamente disponível em ambiente eletrônico da CAPES. Art. 7º Polos da Universidade Aberta do Brasil, em situação "apto" que tenham recebido visita de monitoramento in loco até 24 (vinte e quatro) meses antes da proposição do curso de pós-graduação stricto sensu à distância, poderão receber visita de monitoramento por meios tecnológicos (à distância) para fins de verificação da existência da infraestrutura prevista no art. 5º desta Portaria. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o atendimento aos requisitos estabelecidos nos documentos orientadores de APCN deverá ser averiguado pelas comissões de avaliação da proposta de curso novo. Art. 8º Programas stricto sensu a distância que estejam em funcionamento poderão solicitar novos polos, em conformidade com o Calendário Anual da Diretoria de Avaliação, publicado em Diário Oficial da União. Art. 9º O resultado da solicitação de autorização para funcionamento do polo será comunicado à Diretoria de Avaliação da CAPES - DAV para subsidiar a análise de mérito da proposta de curso novo a distância, nos termos do artigo 6º. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA Art. 10 Polos autorizados poderão, a qualquer tempo, receber visita a fim de verificar se suas condições continuam adequadas à oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu a distância, nos termos do art. 6º desta Portaria. Art. 11 Inadequações constatadas em polos vinculados a cursos em funcionamento serão notificadas à Diretoria de Avaliação da CAPES - DAV e à coordenação de área de avaliação correspondente para os procedimentos pertinentes no âmbito do programa. Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PORTARIA Nº 330, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 06 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União n° 216, de 07 de novembro de 2019, seção 02, pág. 01, e tendo em vista o art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU nº 101, de 28/05/2020, resolve: Art. 1º. Suspender os prazos de validade dos concursos públicos da Universidade Federal do Maranhão já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. Art. 2º. Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. NATALINO SALGADO FILHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 445, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 10º da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, resolve: Art. 1º - Suspender o prazo de validade dos concursos públicos, para provimento de carreira efetiva, homologados até dia 20/03/2020, conforme lista no anexo desta portaria. Art. 2º - A suspensão permanecerá até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. Art. 3º - Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI ANEXO . EDITAL Nº DEPARTAMENTO MATÉRIA DE ENSINO PORTARIA DE H O M O LO Ç ÃO . 016/2017 Relações Internacionais Integração e Desenvolvimento e Regionalidades Portaria nº 732, de 14/06/2018 . 002/2018 Engenharia Civil Análise Estrutural, Resistência de Materiais e Concreto Portaria nº 697, de 13/06/2018 . 005/2018 Colégio de Aplicação Sociologia Portaria nº 976, de 27/07/2018 . 005/2018 Colégio de Aplicação Filosofia Portaria nº 1504, de 03/12/2018 . 008/2018 Ciências Florestais Tecnologia da Madeira Portaria nº 787, de 26/06/2018 . 008/2018 Zootecnia/Sertão I, II, III e IV Blocos de Zootecnia Portaria nº 826, de 04/07/2018 . 009/2018 Zootecnia/Sertão Eq u i d e o c u l t u r a , Bioclimatologia, Etologia, Ética e Bem Estar Anima Portaria nº 824, de 04/07/2018 . 009/2018 Agroindústria/Sertão Blocos III e IV de Engenharia Agronômica Portaria nº 831, de 06/07/2018 . 009/2018 Arqueologia/Laranjeiras Antropologia Cultural. Portaria nº 865, de 06/07/2018 . 015/2018 Física Astronomia e Astrofísica Portaria nº 588, de 03/05/2019 . 015/2018 Sistema de Informação Programação, ... Portaria nº 587, de 03/05/2019 . 015/2018 Ciências Contábeis Contabilidade Portaria nº 656, de 21/05/2019 . 015/2018 Medicina/Lagarto Medicina em Família e Comunidade Portaria nº 720, de 03/06/2019 . 015/2018 Arquitetura e Urbanismo/Laranjeiras Tecnologia da Construção Portaria nº 724, de 04/06/2019 . 015/2018 Terapia Ocupacional II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional Portaria nº 754, de 06/06/2019 . 015/2018 Ciência da Informação Metodologia e Tecnologia de Informação Portaria nº 790, de 18/06/2019 . 015/2018 Odontologia/Lagarto Odontologia Legal e Odontologia em Saúde Coletiva e da Fa m í l i a Portaria nº 850, de 04/07/2019 . 015/2018 Matemática/Itabaiana Matemática Portaria nº 939, de 23/07/2019 . 015/2018 Fisioterapia/Lagarto II, III, IV e V Blocos de Fisioterapia Portaria nº 942, de 23/07/2019 . 004/2019 Tecnologia de Alimentos Ciência e Tecnologia de Alimentos. Portaria nº 963, de 24/07/2019 . 004/2019 Ed u c a ç ã o / I t a b a i a n a Práticas Pedagógicas; Currículo, Conhecimento e Cultura Portaria nº 967, de 26/07/2019 . 004/2019 Medicina/Lagarto Clínica Médica Portaria nº 1036, de 08/08/2019 . 004/2019 Artes Visuais Pesquisa e Tecnologia em Artes Visuais Portaria nº 1280, de 20/09/2019 . 004/2019 Ed u c a ç ã o / I t a b a i a n a Práticas Educativas Portaria nº 1281, de 20/09/2019 . 008/2019 Medicina/Lagarto Grande Área da Saúde Portaria nº 1453, de 06/11/2019 . 009/2019 Medicina Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia Portaria nº 1430, de 29/10/2019 . 009/2019 Fo n o a u d i o l o g i a / L a g a r t o V OZ Portaria nº 1602, de 10/12/2019 . 009/2019 Ciência da Computação Hardware Portaria nº 1601, de 10/12/2019 . 009/2019 Engenharia de Petróleo Engenharia de reservatórios Portaria nº 1632 - 19/12/2019Fechar