Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060900024 24 Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 009/2019 Relações Internacionais História das Relações Internacionais e Política Externa Portaria nº 1633, de 19/12/2019 . 009/2019 Medicina/Lagarto Infectologia Portaria nº 1665, de 03/01/2020 . 011/2019 Fo n o a u d i o l o g i a / L a g a r t o Fo n o a u d i o l o g i a Portaria nº 1666, de 03/01/2020 . 011/2019 Ec o n o m i a Economia Brasileira e Regional Portaria nº 27, de 21/01/2020 . 011/2019 Ciências Contábeis Prática Contábil e Fiscal Portaria nº 165, de 05/03/2020 . 011/2019 História História da África Portaria nº 203, de 13/03/2020 Ministério da Infraestrutura SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA Nº 1.148, DE 27 DE MAIO DE 2020 Autoriza a exploração indireta pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, de área não afeta à operação portuária localizada no Porto de Itaqui/MA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019; art. 4º, inciso III, da Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019; tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 25, § 1º do Decreto n° 8.033, de 27 de junho de 2013, na Portaria GM/SEP n° 409, de 27 de novembro de 2014, e o constante do processo administrativo n° 50000.020197/2019-90, resolve: Art. 1° Aprovar a exploração indireta pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, de área não afeta à operação portuária, cujos limites estão previstos no Anexo desta Portaria, nos termos da proposta encaminhada pela administração do porto constante do processo administrativo n° 50000.020197/2019-90 e observado o disposto no respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento. Art. 2.º A administração do porto deverá observar as normas de licitação e contratação pública, bem como seguir as diretrizes para o procedimento licitatório e para a elaboração da minuta de contrato previstas nos artigos 15 a 18 da Portaria GM/SEP n.º 409, de 27 de novembro de 2014. Art. 3.º Após a celebração do contrato de cessão de uso onerosa, a administração do porto deverá encaminhar ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários cópia do respectivo instrumento contratual acompanhada de cópia do processo de licitação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIOGO PILONI E SILVA PORTARIA Nº 1.163, DE 29 DE MAIO DE 2020 Aprova a exploração indireta pela Companhia Docas do Pará - CDP de área não afeta à operação portuária localizada no Porto Organizado de Belém O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, alterada pela Portaria nº 47, de 13 de maio de 2020, combinada com o art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/SEP nº 409, de 27 de novembro de 2014, resolve: Art. 1º Aprovar a exploração indireta pela Companhia Docas do Pará - CDP de área não afeta à operação portuária localizada no Porto Organizado de Belém, com 3.632,09 m2 de extensão e cujos limites estão previstos no Anexo desta Portaria, nos termos da proposta encaminhada pela administração do porto constante do Processo Administrativo nº 50000.007667/2019-20 e observado o disposto no respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ. Art. 2º A administração do porto deverá observar as normas de licitação e contratação pública, bem como seguir as diretrizes para o procedimento licitatório e para a elaboração da minuta de contrato previstas nos arts. 15 a 18 da Portaria GM/SEP nº 409, de 27 de novembro de 2014. Art. 3º Após a celebração do contrato de cessão de uso onerosa, a administração do porto deverá encaminhar ao Ministério da Infraestrutura cópia do respectivo instrumento contratual acompanhada de cópia do processo de licitação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIOGO PILONI E SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 1.488, DE 4 DE JUNHO DE 2020 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 3º, inciso II, alínea b, item 4, da Portaria 2.748/SIA, de 4 de setembro de 2019, com fundamento nos Arts. 33, inciso XV, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 1º da Resolução nº 206, de 16 de novembro de 2011 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o que consta do processo nº 00065.519354/2016-44, resolve: Art. 1º Validar as curvas de ruído para o Heliponto Privado Farol de São Tomé / Campos dos Goytacazes, RJ, CIAD: RJ0028 (Código OACI: SBFS), apresentadas pela Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A. Art. 2º As curvas de ruído descritas no Art. 1º desta Portaria servirão de base para o Plano Específico de Zoneamento de Ruído - PEZR do SBFS, de acordo com o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 161, Emenda nº 01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 1.277, DE 12 DE MAIO DE 2020 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF- 0001/SPO, Revisão F, aprovado pela Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de Abril de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00065.017352/2020-00, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 17- CTAC-ANAC/2020, que autoriza o Centro de Treinamento LEONARDO S.P.A. - Helicopters, situado à Via Indipendenza 2, Sesto Calende - VA - Italy, 21018, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme RBAC 142. Esta Autorização é válida até maio de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE GONZALEZ GONZAGA PORTARIA Nº 1.439, DE 26 DE MAIO DE 2020 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF- 0001/SPO, Revisão F, aprovado pela Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de Abril de 2019, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.062806/2019-55, resolve: Art. 1º Ratificar a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC, emitido em 25 de Maio de 2020, em favor da sociedade empresária AERONAUTAS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA-ME, com base nas seguintes características: I - Endereço: Rua das pitangueiras, nº 24 - Matatu, Salvador - BA, CEP 40255-436; II - Tipo de operador: Centro de Instrução de Aviação Civil; III - Tipo de operação: Ensino e adestramento; e IV - Regulamentação: RBAC nº 141. Art. 2º Revogar os cursos teóricos de Piloto Privado Avião - PPA, Piloto Comercial Avião - PCA e Voo por instrumentos - IFR homologados pelo RBHA 141. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE GONZALEZ GONZAGA PORTARIA Nº 1.479, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF- 0001/SPO, Revisão F, aprovado pela Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de Abril de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00065.054562/2019-37, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão cautelar da homologação dos cursos práticos de Piloto Privado de Helicóptero - PPH, Piloto Comercial de Helicóptero - PCH, Instrutor de Voo Helicóptero - INVH e Voo por Instrumento Helicóptero - IFRH, da ULTRA PILOTS TÁXI AÉREO, situada à Av. Ayrton Senna, Rua A, prédio 72 parte, N° 2541, Aeroporto de Jacarepaguá, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, Cep: 22775-002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE GONZALEZ GONZAGA SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCAL PORTARIA Nº 1.489, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 73, incisos IV e XII, da Resolução nº 472, de 06 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.019059/2020-68, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 6804-03/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico HORA Hangar, Oficina e Recuperação de Aviões Ltda., ocorrida em 5 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DESPACHO Nº 43, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 50300.004551/2017-92. Fiscalizada: CSN MINERAÇÃO S.A, CNPJ nº 08.902.291/0003-87. Objeto e Fundamento legal: conhecer o recurso interposto, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de advertência, conforme aplicada no Despacho de Julgamento nº 54/2018/GFP/SFC, devido à prática da infração tipificada no inciso XXXII do Art. 32, c/c alínea c, inciso V do Art. 3° da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ. FÁBIO QUEIROZ FONSECA Superintendente Substituto DESPACHO Nº 44, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 50300.009400/2017-21. Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0003-90. Objeto e Fundamento legal: conhecer o recurso interposto, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo- se a penalidade de multa no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme aplicada no Despacho de Julgamento nº 59/2018/GFP/SFC, devido à prática da infração tipificada no inciso XXXII do Art. 32, c/c alínea c, inciso V do Art. 3° da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ. FÁBIO QUEIROZ FONSECA Superintendente Substituto GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DESPACHO Nº 16, DE 5 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 50300.008486/2019-36. Fiscalizada: APM Terminals Itajaí S/A, CNPJ nº 04.700.714/0001-63. Objeto e Fundamento legal: conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, consignando pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 14.175,00 (quatorze mil, cento e setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea "h", da norma aprovada pela Resolução nº 3.274/2014- A N T AQ . FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA GerenteFechar