DOU 09/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
009/2019
Relações Internacionais
História das Relações
Internacionais 
e
Política Externa
Portaria nº
1633,
de 19/12/2019
.
009/2019
Medicina/Lagarto
Infectologia
Portaria nº
1665,
de 03/01/2020
.
011/2019
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a
Portaria nº
1666,
de 03/01/2020
.
011/2019
Ec 
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a
Economia Brasileira e
Regional
Portaria nº 27, de
21/01/2020
.
011/2019
Ciências Contábeis
Prática 
Contábil
e
Fiscal
Portaria nº 165, de
05/03/2020
.
011/2019
História
História da África
Portaria nº 203, de
13/03/2020
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA Nº 1.148, DE 27 DE MAIO DE 2020
Autoriza 
a 
exploração
indireta 
pela 
Empresa
Maranhense de Administração Portuária - EMAP, de
área não afeta à operação portuária localizada no
Porto de Itaqui/MA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, do Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019;
art. 4º, inciso III, da Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019; tendo em vista o disposto
no art. 19 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 25, § 1º do Decreto n° 8.033,
de 27 de junho de 2013, na Portaria GM/SEP n° 409, de 27 de novembro de 2014, e o
constante do processo administrativo n° 50000.020197/2019-90, resolve:
Art. 1° Aprovar a exploração
indireta pela Empresa Maranhense de
Administração Portuária - EMAP, de área não afeta à operação portuária, cujos limites
estão previstos no Anexo desta Portaria, nos termos da proposta encaminhada pela
administração do porto constante do processo administrativo n° 50000.020197/2019-90 e
observado o disposto no respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento.
Art. 2.º A administração do porto deverá observar as normas de licitação e
contratação pública, bem como seguir as diretrizes para o procedimento licitatório e para
a elaboração da minuta de contrato previstas nos artigos 15 a 18 da Portaria GM/SEP n.º
409, de 27 de novembro de 2014.
Art. 3.º Após a celebração do contrato de cessão de uso onerosa, a
administração do porto deverá encaminhar ao Ministério da Infraestrutura e à Agência
Nacional
de Transportes
Aquaviários cópia
do
respectivo instrumento
contratual
acompanhada de cópia do processo de licitação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
de sua assinatura.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO PILONI E SILVA
PORTARIA Nº 1.163, DE 29 DE MAIO DE 2020
Aprova a exploração indireta pela Companhia Docas
do Pará - CDP de área não afeta à operação
portuária localizada no Porto Organizado de Belém
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, alterada
pela Portaria nº 47, de 13 de maio de 2020, combinada com o art. 35 da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/SEP nº 409, de 27 de
novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a exploração indireta pela Companhia Docas do Pará - CDP de
área não afeta à operação portuária localizada no Porto Organizado de Belém, com
3.632,09 m2 de extensão e cujos limites estão previstos no Anexo desta Portaria, nos
termos da proposta encaminhada pela administração do porto constante do Processo
Administrativo nº 50000.007667/2019-20 e observado o disposto no respectivo Plano de
Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ.
Art. 2º A administração do porto deverá observar as normas de licitação e
contratação pública, bem como seguir as diretrizes para o procedimento licitatório e para
a elaboração da minuta de contrato previstas nos arts. 15 a 18 da Portaria GM/SEP nº 409,
de 27 de novembro de 2014.
Art. 3º Após a celebração do contrato de cessão de uso onerosa, a
administração do porto deverá encaminhar ao Ministério da Infraestrutura cópia do
respectivo instrumento contratual acompanhada de cópia do processo de licitação no
prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO PILONI E SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 1.488, DE 4 DE JUNHO DE 2020
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o Art. 3º, inciso II, alínea b, item 4, da Portaria
2.748/SIA, de 4 de setembro de 2019, com fundamento nos Arts. 33, inciso XV, alínea "b",
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 1º da
Resolução nº 206, de 16 de novembro de 2011 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o que consta
do processo nº 00065.519354/2016-44, resolve:
Art. 1º Validar as curvas de ruído para o Heliponto Privado Farol de São Tomé
/ Campos dos Goytacazes, RJ, CIAD: RJ0028 (Código OACI: SBFS), apresentadas pela
Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A.
Art. 2º As curvas de ruído descritas no Art. 1º desta Portaria servirão de base
para o Plano Específico de Zoneamento de Ruído - PEZR do SBFS, de acordo com o disposto
no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 161, Emenda nº 01.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 1.277, DE 12 DE MAIO DE 2020
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o item 4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF-
0001/SPO, Revisão F, aprovado pela Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de Abril de 2019, e
considerando o que consta do processo nº 00065.017352/2020-00, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 17-
CTAC-ANAC/2020, que autoriza o Centro de Treinamento LEONARDO S.P.A. - Helicopters,
situado à Via Indipendenza 2, Sesto Calende - VA - Italy, 21018, a conduzir treinamentos e
respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme RBAC 142. Esta Autorização
é válida até maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE GONZALEZ GONZAGA
PORTARIA Nº 1.439, DE 26 DE MAIO DE 2020
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o item 4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF-
0001/SPO, Revisão F, aprovado pela Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de Abril de 2019, tendo
em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 141, e
considerando o que consta do processo nº 00065.062806/2019-55, resolve:
Art. 1º Ratificar a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil
- CIAC, emitido em 25 de Maio de 2020, em favor da sociedade empresária AERONAUTAS
ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA-ME, com base nas seguintes características:
I - Endereço: Rua das pitangueiras, nº 24 - Matatu, Salvador - BA, CEP 40255-436;
II - Tipo de operador: Centro de Instrução de Aviação Civil;
III - Tipo de operação: Ensino e adestramento; e
IV - Regulamentação: RBAC nº 141.
Art. 2º Revogar os cursos teóricos de Piloto Privado Avião - PPA, Piloto
Comercial Avião - PCA e Voo por instrumentos - IFR homologados pelo RBHA 141.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE GONZALEZ GONZAGA
PORTARIA Nº 1.479, DE 2 DE JUNHO DE 2020
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o item 4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF-
0001/SPO, Revisão F, aprovado pela Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de Abril de 2019, e
considerando o que consta do processo nº 00065.054562/2019-37, resolve:
Art. 1º Revogar a suspensão cautelar da homologação dos cursos práticos de
Piloto Privado de Helicóptero - PPH, Piloto Comercial de Helicóptero - PCH, Instrutor de
Voo Helicóptero - INVH e Voo por Instrumento Helicóptero - IFRH, da ULTRA PILOTS TÁXI
AÉREO, situada à Av. Ayrton Senna, Rua A, prédio 72 parte, N° 2541, Aeroporto de
Jacarepaguá, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, Cep: 22775-002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE GONZALEZ GONZAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCAL
PORTARIA Nº 1.489, DE 5 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 73, incisos IV e XII, da Resolução nº 472, de 06 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00058.019059/2020-68, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 6804-03/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de
produto aeronáutico HORA Hangar, Oficina e Recuperação de Aviões Ltda., ocorrida em 5
de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DESPACHO Nº 43, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Processo
nº 50300.004551/2017-92.
Fiscalizada:
CSN
MINERAÇÃO S.A,
CNPJ
nº
08.902.291/0003-87. Objeto e Fundamento legal: conhecer o recurso interposto, dada a
sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de
advertência, conforme aplicada no Despacho de Julgamento nº 54/2018/GFP/SFC, devido à
prática da infração tipificada no inciso XXXII do Art. 32, c/c alínea c, inciso V do Art. 3° da
Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 44, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 50300.009400/2017-21. Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0003-90. Objeto e Fundamento legal: conhecer o recurso
interposto, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-
se a penalidade de multa no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme
aplicada no Despacho de Julgamento nº 59/2018/GFP/SFC, devido à prática da infração
tipificada no inciso XXXII do Art. 32, c/c alínea c, inciso V do Art. 3° da Norma aprovada
pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Superintendente
Substituto
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS
E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
DESPACHO Nº 16, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 50300.008486/2019-36. Fiscalizada: APM Terminals Itajaí S/A, CNPJ nº
04.700.714/0001-63. Objeto e Fundamento legal: conhecer o Recurso interposto, uma vez
que tempestivo, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, consignando pela
aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 14.175,00 (quatorze mil, cento e
setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c
art. 3º, inciso IV, alínea "h", da norma aprovada pela Resolução nº 3.274/2014-
A 
N 
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AQ 
.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Gerente

                            

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