DOU 09/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, terça-feira, 9 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 25, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 50300.008557/2019-09. Fiscalizada: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO SUL, CNPJ
nº 83.102.269/0001-06. Objeto e Fundamento legal: conhecer o recurso interposto, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento
da infração capitulada no art. 12, inciso II, da Resolução Normativa - RN nº 13 - ANTAQ.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 278, DE 5 DE JUNHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 050, de 25 de maio de 2020, e no que consta
do Processo nº 50500.043428/2008-40, delibera:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT
entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a Agência
Nacional de Transportes Terrestres, objetivando o intercâmbio de informações cadastrais e
econômico-fiscais para o aperfeiçoamento da fiscalização que exercem e da cobrança dos
tributos que administram.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 279, DE 5 DE JUNHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 074, de 28 de maio de 2020, e no
que consta do Processo nº 50500.046379/2020-93, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o
parcelamento de débitos requerido pelo interessado Kaniski Transportes Eireli, CNPJ nº
14.353.856/0001-55, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 65.241,00 (sessenta e cinco mil duzentos e quarenta
e um reais);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº
5.830, de 2018, a empresa efetuou o pagamento do valor de R$ 1.087,35 (um mil oitenta
e sete reais e trinta e cinco centavos).
§ 2º Os valores das parcelas restantes deverão ser fixados de acordo com o art.
12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 280, DE 5 DE JUNHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 065, de 1º de junho de 2020, e no
que consta do Processo nº 50500.306882/2019-70, delibera:
Art. 1º Conhecer dos embargos de declaração interpostos pela empresa Viação
Esmeralda Transportes Ltda., CNPJ 04.229.706/0001-80, para, no mérito, negar-lhes
provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - ANTT, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI, do artigo 6° da Deliberação nº 904, de 6 de
novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50505.143733/2018-62,
resolve:
Art. 1º Aprovar a postergação no Cronograma Financeiro de Investimentos da
Autopista Fluminense S/A, para o ano subsequente, conforme disposto no Parecer nº
29/2020/COINFRJ/URRJ, de 01/06/2020 (3510978).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ALCIDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 8, DE 3 DE JUNHO DE 2020
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de
março de 2020 e Portaria nº 028 de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
processo nº 50500.032214/2020-34, resolve:
Art.1º Autorizar a regularização de travessia de rede aérea de fibra ótica na
faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Autopista Fluminense S.A,
situada no Km 190+833m, em Casimiro de Abreu/RJ, de interesse da Claro S.A.
§1º A presente portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos
de retificação, complementação, revogação e demais alterações serão feitos sobre os
itens do escopo que compõem o Caput.
§2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio
de aditivos ao
Contrato de Permissão Especial
de Uso - CPEU,
devendo a
concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações
realizadas.
Art.2º A Autopista Fluminense deverá encaminhar, à Unidade Regional do
Rio de Janeiro - URRJ, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão
logo seja assinado pelas partes.
Art.3º A regularização da obra objeto desta portaria está condicionada à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
a Claro e a Autopista Fluminense e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art.4º Caberá à Autopista Fluminense acompanhar e fiscalizar o projeto por
ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o
cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às
penalidades cabíveis.
Art.5º Na conservação da referida obra, a Claro deverá observar as medidas
de segurança recomendadas pela Autopista Fluminense, responsabilizando-se por danos
ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os
elementos constituintes da Rodovia.
Art.6º A Claro assumirá todo o ônus relativo à manutenção e ao eventual
remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou
problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia.
Art.7º A referida autorização resultará em receita extraordinária anual a ser
recolhida e atualizada conforme Resolução ANTT nº 2552/2008 no valor inicial de R$
2.552,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
Art.8º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário,
podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo à critério da ANTT.
Parágrafo Único. A Claro abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização
em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso
em virtude dos custos com as obras executadas.
Art.9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ALCIDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 9, DE 3 DE JUNHO DE 2020
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agencia Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de
03 de maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de março de 2020 e Portaria nº 028 de
07/02/2019, fundamentado no que consta do processo nº 50500.406955/2019-22, resolve:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de energia elétrica na faixa de
domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A - VIA040, por meio
de travessia no km 004+676m, em Paracatu/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
§1º A presente portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos
de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitas em relação às
disposições principais do escopo que compõem o Caput.
§2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio
de aditivos ao
Contrato de Permissão Especial
de Uso - CPEU,
devendo a
concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações
realizadas.
Art.2º A VIA040 deverá encaminhar, à Unidade Regional de Minas Gerais -
URMG, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja
assinado pelas partes.
Art.3º O início da obra objeto desta portaria está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG
e a VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art.4º Caberá à VIA040 acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela
aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos
parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Art.5º A CEMIG deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 5
(cinco) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.
Art.6º Na implantação e conservação da referida obra, a CEMIG deverá
observar as medidas de segurança recomendadas pela VIA040, responsabilizando-se por
danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de
todos os elementos constituintes da Rodovia.
Art.7º A CEMIG assumirá todo o ônus relativo à implantação, manutenção
e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais
impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia.
Art.8º A CEMIG deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à VIA040
cópia do projeto "As built" em meio digital.
Art.9º A autorização concedida por
meio desta Portaria tem caráter
precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo de acordo com
critérios de conveniência da ANTT.
Parágrafo Único. A CEMIG abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização
em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso
em virtude dos custos com as obras executadas.
Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ALCIDES DOS SANTOS
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2020
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às onze horas, na Sede
da Infraero, localizada na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras,
Lote 5, 3º andar, CEP 71608-050, na Capital Federal, realizaram-se, de forma digital por
meio da Microsoft Teams, em conformidade com a Portaria da PGFN nº 7.957, de 19 de
março de 2020 e Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, as Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
Infraero, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal, com inscrição no
Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Comercial do Distrito Federal.
O Presidente da Infraero, Sr. Hélio Paes de Barros Júnior, ao instalar a
Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 7º do Estatuto Social, convidou para
compor a mesa o Sr. Luiz Frederico de Bessa Fleury, representante da União, detentora da
totalidade do capital votante, designado pela Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de julho de 2019, firmada pela
Subprocuradora-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Sr. Mathias Lenz Neto,
representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o Diretor de Soluções Jurídicas e
Administrativas, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, a Superintendente de Auditoria
Interna, Keyla Regina da Silva Torres Bosco Matias, o representante da BDO RCS Auditores
Independentes SS, Fabiano de Oliveira Barbosa (CPF: 699.087.961-00 e CRC 015827/O-3
DF), e o Assessor Especial da Presidência, Alexandre Jennings Canedo, OAB/RJ nº 095271,
para servir como secretário.
As Assembleias foram instaladas segundo a ordem do dia consignada no Edital
de Convocação, de 24.03.2020, a saber:
Assembleia Geral Ordinária:
a) Exame, discussão e votação do Relatório Anual - Exercício de 2019, composto
pelo Relatório Integrado de Sustentabilidade, as Demonstrações Financeiras e Notas
Explicativas;
b) Deliberação sobre a destinação do resultado apurado no exercício de 2019;
c) Eleição de membros do Conselho de Administração para o período de
2020/2022; e
d) Deliberação sobre a remuneração global dos Administradores, do Conselho
Fiscal e dos Comitês - período: abril/2020 a março/2021.
Assembleia Geral Extraordinária:
a) Alteração do Capital Social e do art. 5º do Estatuto Social da Infraero.
Dando prosseguimento, com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, a Assembleia Geral decidiu votar:
Assembleia Geral Ordinária
a) pela aprovação do Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras relativas ao exercício 2019;
b) pela aprovação da proposta de registro do prejuízo apurado no exercício de
2019 na conta de prejuízos acumulados, conforme orientação da STN e da SEST;
c) pela eleição, como membros do Conselho de Administração das demais
pessoas que vierem a ser indicadas, conforme indicação constante do art. 29 do Estatuto
Social, desde que devidamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da República e
pelo Comitê de Elegibilidade, nos termos do Decreto nº 8945, de 2016, ou, na falta de tais
atos, pela prorrogação da gestão dos atuais membros do Conselho de Administração, até
nova eleição, nos termos do art. 150 da Lei nº 6.404, de 1976:
1) representantes do Ministério da Infraestrutura:
Ronei Saggioro Glanzmann, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira
de Identidade nº M7846630, expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
030.787.576-84, residente na SQSW 300, bloco "K", apartamento 508 - Setor Sudoeste, CEP
70673-042, em Brasília/DF;

                            

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