DOMFO 09/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
01.02.84 à 12.06.86 (Período prestado de regime de Portaria,
junto a Sec. de Educ. e Cult. do Município.) Tempo líquido: 863
dias, ou seja, 02 anos, 04 meses e 13 dias. Fundamentação
legal: O art. 121 item I, do Estatuto do Funcionário Público do
Município de Fortaleza aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72.
OBS: As informações constantes na referida averbação estão
de acordo com a declaração fornecida pela Secretaria de Edu-
cação e Cultura do Município. D.S.C., em 13/01/89. Sonja
Trigueiro da Silveira - Mat. 18238 - CHEFE DO SETOR DE
REGISTRO. Simone A. Cavalcante Teixeira - DIRETOTA DA
O.C.P. Maria Aglais Cunha - DIRETORA DO D.S.C.
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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do
contrato de serviços n° 12/2016, referente a contratação de
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 043/2016, por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 31/05/2020 a
30/05/2021, por razões de interesse público, conforme Pro-
cesso Administrativo nº P034530/2020. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 043/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global permanecerá de R$ 1.691.091,24
(Um milhão, Seiscentos e noventa e um mil, Noventa e um
reais e Vinte e quatro centavos), cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do
contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRA-
TADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de
trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSU-
LA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A des-
pesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação con-
signada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.
2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
12/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 29 de maio de 2020. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Diógenes
Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2019 - CONTRATANTE:
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM/
FORT, inscrito no CNPJ n° 07.909.112/0001-09, representado
por seu titular o Sr. João Marcelo Ferreira Facundo, CPF n°
613.753.493-68, residente e domiciliado nesta capital. INTER-
VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES -
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante,
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residen-
te e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo do Contrato de Serviços n° 13/2019, referente
a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 013/2019, por
mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
30/05/2020 a 29/05/2021, por razões de interesse público,
conforme Processo Administrativo nº P132102/2020. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico n° 013/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisiona-
mento permanecerá de R$ 3.614.229,96 (Três milhões, Seis-
centos e catorze mil, Duzentos e vinte e nove reais e Noventa e
seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 14.125.0016.2016.0019, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.940.0000.00.02, do
orçamento do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza –
IPEM/FORT. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 13/2019, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 29 de maio de 2020. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA.
Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO DE SERVIÇO Nº 35/2019 - CONTRATANTE: O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG situada(o) na Avenida Desembargador Moreira, 2875 –
Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por Maria Christina Machado Publio,
brasileira, divorciada, gestora ambiental, portadora da Cédula
de Identidade nº 8901002024704 – SSP-CE, e do CPF n°
440.743.873-87, residente e domiciliada em Fortaleza – CE;
CONTRATADA: MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA, com sede na Av. Santos Dumont, 2626 – Sala 312,
CEP: 60.150-160 - Aldeota, Fortaleza – CE, Fone: (85) 3224-
4660 – 99922.8507, inscrita no CNPJ sob o nº 97.422.950/
0001-46, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. Odilo Almeida Filho, brasileiro, casado, arqui-
teto e urbanista, portadora da Carteira de Identidade nº
A27871-8-CAU/BR, e do CPF nº 211.628.083-49, residente e
domiciliado à Rua François Teles de Menezes, 120 – AP 406 –
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