DOMFO 09/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
acordo com o Processo nº 317/2019. RESOLVE: conceder o 
ABONO DE PERMANÊNCIA, com fundamentação no art. 40, 
§§ 19 e 1º, III, “a” da Constituição Federal, ao servidor FRAN-
CISCO CARLOS MELO COSTA, matrícula nº 93770-01, Auxi-
liar Administrativo, lotado e em efetivo exercício no Laboratório 
de Massas, a partir de 06 de maio de 2019. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 27 de abril de 2020. João 
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. VIS-
TO: Philipe Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 043/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - 
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o 
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de               
acordo com o Processo nº 705/2019, RESOLVE: conceder o 
ABONO DE PERMANÊNCIA, com fundamentação no art. 40, § 
19 c/c § 1º III “a” da Constituição Federal, ao servidor JOSÉ 
VIRGINIO GOES DE OLIVEIRA, matrícula nº 98632-01, Auxi-
liar Administrativo, lotado e em efetivo exercício no INMEQ-
MARANHÃO, a partir de 09 de agosto de 2019. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 27 de abril de 2020. João 
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. VIS-
TO: Philipe Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 044/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, 
inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo De-
creto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em 
cumprimento ao disposto no Art. 155 e seguintes da Lei nº 
4.058/72 e art. 75 e seguintes da Lei nº 6.794/90, conceder 
LICENÇA PRÊMIO ao servidor abaixo indicado, pertencente ao 
quadro funcional deste Instituto de Pesos e Medidas de Forta-
leza (Ag. Reg. Juazeiro do Norte): 
 
PROC. Nº 
MAT./NOME 
Quinquenio 
PERÍODO 
DIAS 
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte 
Matrícula nº 93870-01 
1º 
02.08.1983 a 
31.07.1988 
90 
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte 
Matrícula nº 93870-01 
2º 
01.08.1988 a 
28.03.1994 
90 
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte 
Matrícula nº 93870-01 
3º 
29.03.1994 a 
28.03.1999 
90 
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte 
Matrícula nº 93870-01 
4º 
29.03.1999 a 
27.03.2004 
90 
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte 
Matrícula nº 9387001 
5º 
28.03.2004 a 
27.03.2009 
90 
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte 
Matrícula nº 93870-01 
6º 
28.03.2009 a 
27.03.2014 
90 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA, Fortaleza, 27 de abril de 2020. João Marcelo 
Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORTA-
LEZA. VISTO: Philipe Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
    
RESOLUÇÃO Nº 26/2020 
 
Dispõe sobre autorização para 
alteração do Edital da Chamada 
Pública n° 01/2019 - FUNCI-
COMDICA destinada ao Cre-
denciamento de Projetos das 
Organizações da Sociedade Civil 
na modalidade de Certificado de 
Captação de Recursos - CCR. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas 
às crianças e adolescentes que vivem no Município de Fortale-
za/CE. CONSIDERANDO as normas constantes da Constitui-
ção Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente, da Lei nº 13.019/2014, da Resolução nº 60/2012, 
com as alterações da Resolução nº 124/2019, ambas do 
COMDICA, e das demais disposições legais aplicáveis à maté-
ria. CONSIDERANDO que o Comdica é órgão colegiado, de 
caráter permanente e deliberativo, vinculado à Fundação da 
Criança e da Família Cidadã (FUNCI), cujas suas competên-
cias estão previstas no art. 2º do seu Regimento Interno, defi-
nidas por meio do Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016. 
CONSIDERANDO que art. 35, da Lei nº 13.019/2014, prevê 
que é de responsabilidade da administração pública a realiza-
ção de chamamento público para celebração e a formalização 
de termos de colaboração e de termos de fomento. CONSIDE-
RANDO as disposições contidas no art. 23, da Lei nº 
13.019/2014, na qual a administração pública deverá adotar 
procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os 
interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e 
instâncias decisórias, independentemente da modalidade de 
parceria prevista na aludida legislação. CONSIDERANDO a 
declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de 
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada 
pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas recomen-
dações sobre a mesma; CONSIDERANDO o Decreto do Go-
verno do Estado do Ceará Nº 33.510 de 16 de março de 2020 , 
que decretou situação de emergência em Saúde no âmbito 
Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.519 de 19 de 
março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabele-
ceu uma série de medidas para enfrentamento da COVID-19, e 
alterações posterioresque prorrogaram até a zero hora do dia 
07 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza Nº 14.611 de 17 de março de 2020 e 
suas alterações, que decreta estado de emergência em saúde 
no município de Fortaleza e o Decreto N° 14.619, de 20 de 
março de 2020 e suas alterações, que estabelece ponto facul-
tativo no município de Fortaleza, CONSIDERANDO, ainda, a 
deliberação do Colegiado na reunião ocorrida no dia 05 de 
junho do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a alteração 
do Edital de Chamada Pública n° 01/2019 – FUNCI-COMDICA, 
visando o credenciamento de projetos de Organizações da 
Sociedade Civil, para emissão de Certificado de Captação de 
Recursos – CCR, que, em conformidade com as disposições 
da Lei 13.019/2014, deverá ser elaborada pela Fundação da 
Criança e da Família Cidadã – Funci. Parágrafo Único. A alte-
ração de que trata o caput, será na forma de entrega das pro-
postas e da documentação de habilitação pelas OSC’s, referen-
te ao segundo período de inscrição previsto para acontecer de 
06/07/2020 a 07/08/2020, conforme Anexo VIII do referido 
edital, que poderá ser de forma virtual, devendo as propostas e 
os documentos de habilitação serem digitalizados e enviados 
para o e-mail juridicocomdica@gmail.com, no referidoperíodo. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SES-
SÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREI-
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 05 
de junho de 2020.  
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
PRESIDENTE DO COMDICA 
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