DOMFO 09/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
acordo com o Processo nº 317/2019. RESOLVE: conceder o
ABONO DE PERMANÊNCIA, com fundamentação no art. 40,
§§ 19 e 1º, III, “a” da Constituição Federal, ao servidor FRAN-
CISCO CARLOS MELO COSTA, matrícula nº 93770-01, Auxi-
liar Administrativo, lotado e em efetivo exercício no Laboratório
de Massas, a partir de 06 de maio de 2019. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 27 de abril de 2020. João
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. VIS-
TO: Philipe Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 043/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº 705/2019, RESOLVE: conceder o
ABONO DE PERMANÊNCIA, com fundamentação no art. 40, §
19 c/c § 1º III “a” da Constituição Federal, ao servidor JOSÉ
VIRGINIO GOES DE OLIVEIRA, matrícula nº 98632-01, Auxi-
liar Administrativo, lotado e em efetivo exercício no INMEQ-
MARANHÃO, a partir de 09 de agosto de 2019. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 27 de abril de 2020. João
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. VIS-
TO: Philipe Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 044/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17,
inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo De-
creto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em
cumprimento ao disposto no Art. 155 e seguintes da Lei nº
4.058/72 e art. 75 e seguintes da Lei nº 6.794/90, conceder
LICENÇA PRÊMIO ao servidor abaixo indicado, pertencente ao
quadro funcional deste Instituto de Pesos e Medidas de Forta-
leza (Ag. Reg. Juazeiro do Norte):
PROC. Nº
MAT./NOME
Quinquenio
PERÍODO
DIAS
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte
Matrícula nº 93870-01
1º
02.08.1983 a
31.07.1988
90
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte
Matrícula nº 93870-01
2º
01.08.1988 a
28.03.1994
90
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte
Matrícula nº 93870-01
3º
29.03.1994 a
28.03.1999
90
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte
Matrícula nº 93870-01
4º
29.03.1999 a
27.03.2004
90
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte
Matrícula nº 9387001
5º
28.03.2004 a
27.03.2009
90
669/2019 Raimundo Nonato da Ponte
Matrícula nº 93870-01
6º
28.03.2009 a
27.03.2014
90
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA, Fortaleza, 27 de abril de 2020. João Marcelo
Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORTA-
LEZA. VISTO: Philipe Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 26/2020
Dispõe sobre autorização para
alteração do Edital da Chamada
Pública n° 01/2019 - FUNCI-
COMDICA destinada ao Cre-
denciamento de Projetos das
Organizações da Sociedade Civil
na modalidade de Certificado de
Captação de Recursos - CCR.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas
às crianças e adolescentes que vivem no Município de Fortale-
za/CE. CONSIDERANDO as normas constantes da Constitui-
ção Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, da Lei nº 13.019/2014, da Resolução nº 60/2012,
com as alterações da Resolução nº 124/2019, ambas do
COMDICA, e das demais disposições legais aplicáveis à maté-
ria. CONSIDERANDO que o Comdica é órgão colegiado, de
caráter permanente e deliberativo, vinculado à Fundação da
Criança e da Família Cidadã (FUNCI), cujas suas competên-
cias estão previstas no art. 2º do seu Regimento Interno, defi-
nidas por meio do Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016.
CONSIDERANDO que art. 35, da Lei nº 13.019/2014, prevê
que é de responsabilidade da administração pública a realiza-
ção de chamamento público para celebração e a formalização
de termos de colaboração e de termos de fomento. CONSIDE-
RANDO as disposições contidas no art. 23, da Lei nº
13.019/2014, na qual a administração pública deverá adotar
procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os
interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e
instâncias decisórias, independentemente da modalidade de
parceria prevista na aludida legislação. CONSIDERANDO a
declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada
pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas recomen-
dações sobre a mesma; CONSIDERANDO o Decreto do Go-
verno do Estado do Ceará Nº 33.510 de 16 de março de 2020 ,
que decretou situação de emergência em Saúde no âmbito
Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.519 de 19 de
março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabele-
ceu uma série de medidas para enfrentamento da COVID-19, e
alterações posterioresque prorrogaram até a zero hora do dia
07 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza Nº 14.611 de 17 de março de 2020 e
suas alterações, que decreta estado de emergência em saúde
no município de Fortaleza e o Decreto N° 14.619, de 20 de
março de 2020 e suas alterações, que estabelece ponto facul-
tativo no município de Fortaleza, CONSIDERANDO, ainda, a
deliberação do Colegiado na reunião ocorrida no dia 05 de
junho do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a alteração
do Edital de Chamada Pública n° 01/2019 – FUNCI-COMDICA,
visando o credenciamento de projetos de Organizações da
Sociedade Civil, para emissão de Certificado de Captação de
Recursos – CCR, que, em conformidade com as disposições
da Lei 13.019/2014, deverá ser elaborada pela Fundação da
Criança e da Família Cidadã – Funci. Parágrafo Único. A alte-
ração de que trata o caput, será na forma de entrega das pro-
postas e da documentação de habilitação pelas OSC’s, referen-
te ao segundo período de inscrição previsto para acontecer de
06/07/2020 a 07/08/2020, conforme Anexo VIII do referido
edital, que poderá ser de forma virtual, devendo as propostas e
os documentos de habilitação serem digitalizados e enviados
para o e-mail juridicocomdica@gmail.com, no referidoperíodo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SES-
SÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREI-
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 05
de junho de 2020.
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
PRESIDENTE DO COMDICA
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