VANGUARDEIRA EIRELI (CNPJ: 10.942.831/0001-36)- item 49, com o valor unitário de R$ 17,63 a quantidade de 100 unidades. ATA DE Nº 82/2020, JOSÉ HÉLIO FLÁVIO VIANA DA SILVA - ME (CNPJ:73.261.133/0001-95)- item 53, com o valor unitário de R$ 36,75 a quantidade de 500 unidades. RATIFICAÇÃO: José Fernandes da Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Francied Assis de M. Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece; Alleson da Silva Queiroz, Proprietário da Empresa ADS Queiroz; Neilton de Souza Oliveira, Diretor Comercial da Empresa Irmãos Oliveira Comércio de Ferramentas Ltda; Edson Camilo, Administrador da Empresa Comercial Vanguardeira Eireli e José Hélio Flávio Viana da Silva, Empresário da Empresa José Hélio Flávio Viana Da Silva – Me. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 01 de junho de 2020. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº84/2020 PROCESSO NÚMERO 08725149/2019 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Borrachas Lençol para atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2020. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 20200047, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 84/2020, MONJARDIM AUTOMAÇÃO LTDA (CNPJ: 18.223.678/0001-07)-GRUPO 1- item 01, com o valor unitário de R$ 55,00 a quantidade de 300 unidades; item 02, com o valor unitário de R$ 63,44 a quantidade de 1.500 unidades; item 3, com o valor unitário de R$ 81,02 a quantidade de 113 unidades; item 4, com o valor unitário de R$ 89,49 a quantidade de 675 unidades -GRUPO 2- item 5, com o valor unitário de R$ 55,00 a quantidade de 100 unidades; item 6, com o valor unitário de R$ 63,44 a quantidade de 500 unidades, item 7, com o valor unitário de R$ 81,02 a quantidade de 37 unidades e item 8, com o valor unitário de R$ 89,49 a quantidade de 225 unidades.RATIFICAÇÃO: José Fernandes da Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Francied Assis de M. Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Silverio Monjardim Araujo, Sócio/Diretor da Empresa Monjardim Automação Ltda. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 02 de junho de 2020. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09736500/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FABIO GOMES DE MATOS E SOUZA, CPF 104.842.303-44, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupa- cional de Magistério Superior -MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00127213, lotado no(a)FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, aposentadoria por idade etempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo V do Decreto nº 32.551/2018 R$3.279,48 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 491,92 Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art.28 da Lei nº 14.116/2008 R$ 2.623,58 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, Decorrente do Processo nº 0039300-21.1992.05.07.0004 R$ 785,45 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art.24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008 R$ 32,79 TOTAL R$ 7.213,22 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de dezembro de 2019. José Jackson Coelho Sampaio PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09615533/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora DIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA, CPF 220.569.803-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°00094919, lotada no(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2019, tendo como base de cálculo as verbasabaixo discriminadas DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo V do Decreto nº 32.551/2018 R$ 7.214,94 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 721,49 Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei nº 14.116/2008 R$ 5.771,95 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art.24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008 R$ 72,15 TOTAL R$ 13.780,53 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de dezembro de 2019. José Jackson Coelho Sampaio PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº066/2020 - O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, e o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como suas alterações e prorrogações posteriores; CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para os servidores e colaboradores da Secre- taria da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Art. 16 da Lei nº 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em Saúde; RESOLVE: Prorrogar, de ofício, por meio da presente Portaria, a vigência do Termo de Fomento nº 055/2019, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT e a FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, no âmbito do processo administrativo nº 05615393/2019, ficando prorrogada a vigência pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias contados a partir de 07 de junho de 2020, devendo o aditivo correspondente ser formalizado logo que possível a prática do ato sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2017 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE E A EMPRESA MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital; IV - CONTRATADA: MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 08.638.883/0001-71; V - ENDEREÇO: Com sede na Avenida Santos Dumont, nº 5753, sala: 108 T-2, Bairro: Papicu, Fortaleza-CE, telefone: (85) 3276-2525; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e a Resolução do COGERF nº 07/2020; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 027/2017 pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 06 de junho de 2020 até o dia 06 de dezembro 2020, bem como a redução de 30% (trinta por cento) no valor global do contrato que passa de R$ 162.250,00 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 113.575,00 (cento e treze mil, quinhentos e setenta e cinco reais), em obediência ao artigo 2º, V da Resolução do COGERF nº 07/2020. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33903900.1.00.00.0.30; 27100011.13. 392.421.20694.03.33903900.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33903900.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33903900.1.00.00.0. 30; 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20654.03.33903900.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.33 903900.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.03.33903900.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33903900.1.00.00.0.30; 27100010.13.391 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº118 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020Fechar