DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável;  c) 
Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo 
responsável;  1.1. Entenda-se Solução de Tecnologia da Informação como os bens e os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, individuais ou 
integrados, vislumbrados ao alcance dos resultados pretendidos em sede de planejamento, aperfeiçoamento e funcionamento da SSPDS/CE.  1.2. Para fins 
desta regra, a composição da equipe de planejamento de contratação representará condição inicial para a Fase de Planejamento da Contratação cuja primeira 
etapa se dará com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, podendo ser motivado por esta diretamente quando coincidente 
relação de Área Requisitante, do Documento de Oficialização de Demanda (modelo vide anexo I desta Portaria), a cargo da Área Requisitante da Solução, 
que conterá no mínimo:  I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição;  II - explicitação 
da motivação e breve indicação de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação;  III - indicação do Integrante 
Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.  Após o recebimento do Documento de Oficialização de Demanda, a Área de 
Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.  O Documento de Oficialização da 
Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:  I - avaliar sobre o prosseguimento da contratação e, em caso de 
não apreciação, motivar sua conduta apresentando-a por meio de despacho à Autoridade Competente da SSPDS;  II - indicar preliminarmente, a modalidade 
de licitação cabível para atendimento da solução, obedecidos os fundamentos da Lei Geral de Licitações e suas demais normativas correlatas;  III - indicar 
o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e  IV - remeter a compo-
sição dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação à Autoridade Competente da SSPDS, para fins de apreciação e aprovação final, ato indis-
pensável para a continuidade do procedimento de contratação pública.  2. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que 
for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.  A fase de Planejamento da Contratação 
consiste nas seguintes etapas:  I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;  II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;  III - Análise de 
Riscos; e  IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.  2.1. Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos II e III poderão ser consolidados 
em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação.  2.2. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado e recolhido 
a termo pelos Integrantes Técnico e Requisitante.  2.3. A Análise de Riscos da Contratação será realizada e recolhida a termo por todos os Integrantes da 
Equipe de Planejamento da Contratação, dentro da natureza de suas habilidades e atribuições cotidianas, observada, no que couber, orientação da normativa 
de referência constante nesta Portaria.  2.4. O Termo de Referência será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, e aprovado pela Equipe de 
Planejamento da Contratação, observado o vínculo com as demais peças componentes da Fase de Planejamento da Contratação, para fins de apreciação da 
Autoridade Competente da SSPDS e prosseguimento da contratação.  3. Para fins de consolidação da Contratação, caberá à COTIC/SSPDS – Coordena-
doria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SSPDS a emissão de Certificado de Conformidade (modelo vide anexo II desta Portaria) que ateste 
o atendimento dos requisitos de contratação de T.I.C. recolhido a cada processo de contratação referenciado nesta portaria, considerando o âmbito de sua 
competência e execução instrumental definido e instituído formalmente na Estrutura Orgânica da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. 
 
4. É obrigatória a execução da Fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:  I - inexigibilidade; 
 
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;  III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e  IV - contratações com uso de verbas de organismos 
internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros oriundos de fontes de recursos diversas;  5. Para 
efeito de instrução processual e designação dos integrantes da equipe de planejamento de contratação de T.I.C., deverá ser observado, sempre, o uso de modelo 
de peça documental anexo a esta portaria, denominado Documento de Oficialização de Demanda.  6. As regras contidas nesta portaria devem observar, no 
que couber, orientações contidas na I.N.nº04/2014 – MPOG, de 11 de Setembro de 2014 e na I.N. nº01/2017 – SEPLAG, de 15/02/2017, ou demais regra-
mentos substitutivos posteriores que vierem se refiram aos procedimentos para os processos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (TIC) no Âmbito da Administração Pública Estadual e Federal.  7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública e 
Defesa Social do Estado do Ceará.  8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2018.  
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (MODELO)
1 – Identificação da Área Requisitante da Solução
Unidade/Setor/Depto.:
Data:
Nome do Projeto:
Responsável pela Demanda:
Matrícula:
E-mail do Responsável:
Telefone:
2 – Necessidade da Contratação / Motivação / Justificativa
a) Quanto ao objeto
•Qual a problemática/demanda que motiva esta aquisição/contratação?
•Qual a solução escolhida pelo órgão para resolver a problemática/demanda relatada?
•Foram pesquisadas alternativas para solucionar a referida problemática/demanda? (Sim ou não). Se sim:
Quais seriam a(s) alternativa(s)?
Por qual(is) motivo(s) não é viável utilizar a(s) solução(ões) alternativa(s)?
b) Quanto às quantidades, benefícios e/ou impactos negativos
•Como serão utilizados/aplicados os itens que compõem o objeto?
•Informe a distribuição por setor;
•Informe quem serão os beneficiados pelo objeto (profissionais, setores, sistemas, etc);
•Apresente o cenário proposto (sugerimos inserir uma tabela de distribuição dos itens, informando quantitativos e justificativas de uso);
•Haverá itens substituídos? (Sim ou não). Se sim:
Qual o destino dos itens substituídos?
•Quais os benefícios e resultados estimados com a aquisição/contratação?
•Quais os impactos negativos e/ou prejuízos caso a aquisição/contratação não seja realizada?
c) Quanto ao objetivo
•O objetivo caracteriza, de forma resumida, a finalidade do projeto.
3 – Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante Requisitante:
Matrícula/CPF:
E-mail do Integrante Requisitante:
Telefone:
Integrante Técnico:
Matrícula/CPF:
E-mail do Integrante Técnico:
Telefone:
Integrante Administrativo:
Matrícula/CPF:
E-mail do Integrante Administrativo:
Telefone:
 
Encaminhamento
Em conformidade com a Portaria nº PORTARIA Nº. 1495/2018-GS, encaminhe-se ao <autoridade competente da Área Administrativa> para:
I - avaliar sobre o prosseguimento da contratação e, em caso de não apreciação, motivar sua conduta apresentando-a por meio de despacho à Autoridade 
Competente da SSPDS;
II - indicar preliminarmente, a modalidade de licitação cabível para atendimento da solução, obedecidos os fundamentos da Lei Geral de Licitações e suas 
demais normativas correlatas;
III - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da
Contratação, quando da continuidade da contratação; e
IV - remeter a composição dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação à Autoridade Competente da SSPDS, para fins de apreciação e apro-
vação final, ato indispensável para a continuidade do procedimento de contratação pública.
Gestor da Área Requisitante da Solução 
________________________
<Nome>
Matrícula: <Matr..>
Gestor da Área de Tecnologia da Informação
________________________
<Nome>
Matrícula: <Matr..> 
____________________________,    ________ de _____________________ de 20_____
 
153
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº218  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar