DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; c)
Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo
responsável; 1.1. Entenda-se Solução de Tecnologia da Informação como os bens e os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, individuais ou
integrados, vislumbrados ao alcance dos resultados pretendidos em sede de planejamento, aperfeiçoamento e funcionamento da SSPDS/CE. 1.2. Para fins
desta regra, a composição da equipe de planejamento de contratação representará condição inicial para a Fase de Planejamento da Contratação cuja primeira
etapa se dará com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, podendo ser motivado por esta diretamente quando coincidente
relação de Área Requisitante, do Documento de Oficialização de Demanda (modelo vide anexo I desta Portaria), a cargo da Área Requisitante da Solução,
que conterá no mínimo: I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição; II - explicitação
da motivação e breve indicação de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação; III - indicação do Integrante
Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação. Após o recebimento do Documento de Oficialização de Demanda, a Área de
Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação. O Documento de Oficialização da
Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá: I - avaliar sobre o prosseguimento da contratação e, em caso de
não apreciação, motivar sua conduta apresentando-a por meio de despacho à Autoridade Competente da SSPDS; II - indicar preliminarmente, a modalidade
de licitação cabível para atendimento da solução, obedecidos os fundamentos da Lei Geral de Licitações e suas demais normativas correlatas; III - indicar
o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e IV - remeter a compo-
sição dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação à Autoridade Competente da SSPDS, para fins de apreciação e aprovação final, ato indis-
pensável para a continuidade do procedimento de contratação pública. 2. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que
for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação. A fase de Planejamento da Contratação
consiste nas seguintes etapas: I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação; III - Análise de
Riscos; e IV - Termo de Referência ou Projeto Básico. 2.1. Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos II e III poderão ser consolidados
em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação. 2.2. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado e recolhido
a termo pelos Integrantes Técnico e Requisitante. 2.3. A Análise de Riscos da Contratação será realizada e recolhida a termo por todos os Integrantes da
Equipe de Planejamento da Contratação, dentro da natureza de suas habilidades e atribuições cotidianas, observada, no que couber, orientação da normativa
de referência constante nesta Portaria. 2.4. O Termo de Referência será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, e aprovado pela Equipe de
Planejamento da Contratação, observado o vínculo com as demais peças componentes da Fase de Planejamento da Contratação, para fins de apreciação da
Autoridade Competente da SSPDS e prosseguimento da contratação. 3. Para fins de consolidação da Contratação, caberá à COTIC/SSPDS – Coordena-
doria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SSPDS a emissão de Certificado de Conformidade (modelo vide anexo II desta Portaria) que ateste
o atendimento dos requisitos de contratação de T.I.C. recolhido a cada processo de contratação referenciado nesta portaria, considerando o âmbito de sua
competência e execução instrumental definido e instituído formalmente na Estrutura Orgânica da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará.
4. É obrigatória a execução da Fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada; III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e IV - contratações com uso de verbas de organismos
internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros oriundos de fontes de recursos diversas; 5. Para
efeito de instrução processual e designação dos integrantes da equipe de planejamento de contratação de T.I.C., deverá ser observado, sempre, o uso de modelo
de peça documental anexo a esta portaria, denominado Documento de Oficialização de Demanda. 6. As regras contidas nesta portaria devem observar, no
que couber, orientações contidas na I.N.nº04/2014 – MPOG, de 11 de Setembro de 2014 e na I.N. nº01/2017 – SEPLAG, de 15/02/2017, ou demais regra-
mentos substitutivos posteriores que vierem se refiram aos procedimentos para os processos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) no Âmbito da Administração Pública Estadual e Federal. 7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública e
Defesa Social do Estado do Ceará. 8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (MODELO)
1 – Identificação da Área Requisitante da Solução
Unidade/Setor/Depto.:
Data:
Nome do Projeto:
Responsável pela Demanda:
Matrícula:
E-mail do Responsável:
Telefone:
2 – Necessidade da Contratação / Motivação / Justificativa
a) Quanto ao objeto
•Qual a problemática/demanda que motiva esta aquisição/contratação?
•Qual a solução escolhida pelo órgão para resolver a problemática/demanda relatada?
•Foram pesquisadas alternativas para solucionar a referida problemática/demanda? (Sim ou não). Se sim:
Quais seriam a(s) alternativa(s)?
Por qual(is) motivo(s) não é viável utilizar a(s) solução(ões) alternativa(s)?
b) Quanto às quantidades, benefícios e/ou impactos negativos
•Como serão utilizados/aplicados os itens que compõem o objeto?
•Informe a distribuição por setor;
•Informe quem serão os beneficiados pelo objeto (profissionais, setores, sistemas, etc);
•Apresente o cenário proposto (sugerimos inserir uma tabela de distribuição dos itens, informando quantitativos e justificativas de uso);
•Haverá itens substituídos? (Sim ou não). Se sim:
Qual o destino dos itens substituídos?
•Quais os benefícios e resultados estimados com a aquisição/contratação?
•Quais os impactos negativos e/ou prejuízos caso a aquisição/contratação não seja realizada?
c) Quanto ao objetivo
•O objetivo caracteriza, de forma resumida, a finalidade do projeto.
3 – Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante Requisitante:
Matrícula/CPF:
E-mail do Integrante Requisitante:
Telefone:
Integrante Técnico:
Matrícula/CPF:
E-mail do Integrante Técnico:
Telefone:
Integrante Administrativo:
Matrícula/CPF:
E-mail do Integrante Administrativo:
Telefone:
Encaminhamento
Em conformidade com a Portaria nº PORTARIA Nº. 1495/2018-GS, encaminhe-se ao <autoridade competente da Área Administrativa> para:
I - avaliar sobre o prosseguimento da contratação e, em caso de não apreciação, motivar sua conduta apresentando-a por meio de despacho à Autoridade
Competente da SSPDS;
II - indicar preliminarmente, a modalidade de licitação cabível para atendimento da solução, obedecidos os fundamentos da Lei Geral de Licitações e suas
demais normativas correlatas;
III - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da
Contratação, quando da continuidade da contratação; e
IV - remeter a composição dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação à Autoridade Competente da SSPDS, para fins de apreciação e apro-
vação final, ato indispensável para a continuidade do procedimento de contratação pública.
Gestor da Área Requisitante da Solução
________________________
<Nome>
Matrícula: <Matr..>
Gestor da Área de Tecnologia da Informação
________________________
<Nome>
Matrícula: <Matr..>
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____
153
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar