DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03735920/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
07/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E PADRE LUIS FILGUEIRAS - CREDE 18 - NOVA
OLINDA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0630-46, neste ato representada
por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Aparecida Alves de Matos; III
- ENDEREÇO: NOVA OLINDA/CE; IV - CONTRATADA: CAIPEMA
– COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS
PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA, CNPJ: 10.706.451/0001-00,
neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Leite de Pinho Filho; V -
ENDEREÇO: CRATO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº
001/2019 publicado no DOE de 28/06/2019 e de acordo com o processo nº
04698716/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: NOVA OLINDA/CE; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência
e execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, da Escola de Ensino Fundamental e Médio Padre Luis Filgueiras,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Os prazos
previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que tratam da vigência e da
execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados os prazos de: Vigência
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/06/2020 até 05/12/2020.
Execução por mais 61 (sessenta e hum) dias, a partir de 05/10/2020 até
04/12/2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de maio de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Maria Aparecida Alves de Matos – CONTRATANTE - Francisco
de Assis Leite de Pinho Filho , - CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- Antonio Marcos Ferreira de Oliveira, 02-Maria Laudinha Pereira Muniz.
Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04067742/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 09/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI
WILSON GONÇALVES - CREDE 18 - CRATO/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0615-07 neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr.(a) Marco Aurélio Gonçalves da Silva; III - ENDEREÇO: CRATO/CE;
IV - CONTRATADA: J DE FONTE RANGEL EIRELI, Inscrita no CNPJ
sob nº 26.757.272/0001-24,, neste ato representada pelo Sr. JERISVALDO
DE FONTE RANGEL; V - ENDEREÇO: AURORA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Quinto Termo Aditivo ao
contrato nº 09/2019, com base na Carta Convite de nº 03/2019 publicado no
D.O.E de 28 de junho de 2019 e de acordo com o processo nº 00859405/2019
e regulamentado Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato,
que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA
ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO A CANTINA,
COZINHA, DEPÓSITO E CASA DE GÁS, da Escola de Ensino Médio
em Tempo Integral Wilson Gonçalves, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de
maio de 2020 até 19 de setembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de
abril de 2020 até 26 de agosto de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de maio de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: MARCO AURÉLIO GONÇALVES DA SILVA
– CONTRATANTE - JERISVALDO DE FONTE RANGEL, - CONTRA-
TADA E TESTEMUNHAS: 01-CARLOS HENRIQUE DIAS DA FRANCA,
02-CREUZA MARIA ALVES DELFINO. Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04114520/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO II -
CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0318-61,
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCA
GILVANIA PIMENTA LIMA; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE;
IV - CONTRATADA: MARIA VILANY DE FIGUEREDO BEZERRA -
ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.011.086/0001-74, neste ato representada pelo
(a) Sr.(a) MARIA VILANY DE FIGUEREDO BEZERRA; V - ENDEREÇO:
QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2019 publi-
cado no DOE de 28/06/2019 e de acordo com o processo nº 02244696/2019
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
do contrato, que tem por objetivo Fornecer AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Escola de Ensino
Médio Doutor Andrade Furtado II, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 10/06/2020 até
06/11/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de maio de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCA GILVANIA PIMENTA LIMA – CONTRATANTE
- MARIA VILANY DE FIGUEREDO BEZERRA, - CONTRATADA E
TESTEMUNHAS: 01-LILIANE MARIA BARROS FARIAS, 02-ANTONIA
ELIANE DE FREITAS. Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº65/2020 - PROCESSO Nº00236558/2020
Termo de Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 TERMO
DE RESPONSABILIDADE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste
ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87,
RG no 216562291 – SSP/CE e o Município de GROAÍRAS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 07598709000180,
representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO UELITON MARTINS
VASCONCELOS, portador(a) do RG No 99002020822 SSP/CE e CPF/MF
No 487.621.137-04, residente na VEREADOR JOSÉ XIMENES AZEVEDO,
290, PAULO MALAQUIAS, CEP: 62190-000 resolvem celebrar o presente
Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos
do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),
referente a dias letivos do exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias
correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar,
expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que
correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final)
incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução
do Conselho Estadual de Educação no 384/2004 regido pela Lei No
9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso
V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual no 14.025, de 17 de dezembro de
2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao
Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência
financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos
alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área
rural, do Decreto no 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma
indireta, através do município do aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de
2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Complementar Estadual no 119, de 28
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto
Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com
suas alterações e a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo
plano de trabalho e seus anexos.Termo de Responsabilidade no 65/2020
PROC. No 00236558/2020 Para o financiamento do transporte escolar no
ano letivo de 2020, será transferido do Programa Nacional do Transporte
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 34.054,02 (trinta e quatro mil e cinquenta e quatro
reais e dois centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem
efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará
ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede
estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 228.759,54 (duzentos
e vinte e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro
centavos), que será depositado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março
a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica
indicada pelo município signatário: conta corrente no 1289-2, Caixa Econô-
mica Federal, op. 006, agência 0554-1, no Credor de no 3804, sendo obser-
vadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
22100022.12.362.023.22665.11.334041.10000.1 22100022.12.362.02
3.22665.11.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.11.334041.207
00.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES
DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma
continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2020, o
transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino
do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/
ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas
as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor
escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à
execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os residentes
em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser
resguardada e o seu transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao
preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE
para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado;-
Termo de Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 IV –
Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em
despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020,
a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os
recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica
Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto
não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais
recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta
de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na
mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3o da Lei Complementar
no 119/2012. VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos
por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o
encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução
do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instru-
mento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver,
inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras,
conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual no 32.811/2018. VII
– O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº118 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
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