DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto no 
32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir 
a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar no 
119/2012. VIII – Realizar previamente para a contratação de serviços de 
transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as 
exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 
do Código de Trânsito Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo 
município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a impor-
tância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; 
X – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a 
execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade 
solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência 
do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre 
o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XI 
– O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento admi-
nistrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito 
às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;Termo de Responsabi-
lidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 XII – Exigir a adequação do 
transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, 
conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O 
veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total 
a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e 
RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 
Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabili-
zar-se, substituindo- os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Trans-
porte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com 
as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN 
no 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção 
inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL 
ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos 
equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafe-
gabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, 
resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência 
municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o 
transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de 
prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 
24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição 
de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas 
do veículo. XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de 
escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou 
de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos 
serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no 
município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofer-
tados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em 
observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar no 119/2012. XIV 
– Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto 
sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o 
início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução 
do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme 
estabelecido no art. 82 do Decreto no 32.811/2018. XV – Realizar a movi-
mentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes 
finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-
cimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão 
ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta espe-
cífica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanes-
centes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doTermo de 
Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 instrumento, que 
trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no 
Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme 
estabelecido no art. 83 do Decreto no 32.811/2018. XVI – Operacionalizar 
as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano 
de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – 
OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 
86 do Decreto no 32.811/2018. XVII – os documentos comprobatórios das 
despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município 
e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão 
conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, 
excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do 
Decreto no 32.811/2018. XVIII – A prestação de contas deverá ser apresen-
tada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos 
recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do 
Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, 
Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajusta-
mento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo 
as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições 
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo 
de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/93 e suas 
alterações posteriores; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução 
Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o 
Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência 
deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto no 32.811/2018; 
IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua 
unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço 
contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras 
no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao 
município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do 
Plano de Trabalho; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste 
instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à 
administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade 
pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.Termo de 
Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE 
I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, 
com vistas a ga- rantir a regularidade dos atos praticados e a adequada 
execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar no119/2012, 
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e ex- terno. II – O 
monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor 
designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o 
instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma 
de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos 
do título VII, do Decreto Estadual no 32.811/2018. III – Fica designado(a) 
o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO, matrícula no 480004- 
1-X e CPF no 654.252.603-00 , como gestor(a) do presente instrumento, nos 
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar no 119/2012. IV – Fica desig-
nada(o) a(o) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA matrícula no 
479330- 1-3 e CPF no 881.119.702-34, como fiscal do presente instrumento, 
para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar no 119/2012. 
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também 
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) 
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto 
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário 
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução 
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as 
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida 
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações 
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos 
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal 
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao 
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.Termo 
de Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá 
vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2021. CLÁUSULA 
QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A 
movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade 
será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência 
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA 
RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, 
a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unila-
teralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos do art. 48 da Lei Complementar no 119/2012 e art. 95 do Decreto 
Estadual no 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 
I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno 
no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte 
garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de 
Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com 
as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao 
Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a 
forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua 
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição 
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 
no 8.666/93.Termo de Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Forta-
leza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a 
obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a partici-
pação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto 
Estadual no 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as respon-
sabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual 
teor e forma. Fortaleza – CE, 03 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela 
- Secretária de Educação - Concedente, FRANCISCO UELITON MARTINS 
VASCONCELOS - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível, 2. Maria de Fátima X. de Magalhães. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº116/2020 - PROCESSO Nº00217448/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 – SSP/
CE e o Município de MORAÚJO, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o no 07598675000123, representado por seu/sua Prefei-
to(a) CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ, portador(a) do RG No 
2001099003383 SSP/CE e CPF/MF No 012.860.783-18, residente na JOSÉ 
LEÃO CEP: 62480-000 resolvem celebrar o presente Termo de Respon-
sabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Funda-
mental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação 
Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias 
letivos do exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à 
obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no 
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao 
período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades 
extraclasse definido pela escola nos termos da Resolução do Conselho Esta-
dual de Educação no 384/2004 regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no 
Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso 
IV. Lei Estadual no 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) 
que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem 
o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica 
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto no 
29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a 
mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de 
ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado 
pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do muni-
cípio do aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), 
da Lei Complementar Estadual no 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. 
de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual no 32.811, de 28 
de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei no 
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante 
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Termo de Responsabilidade no 116/2020 PROC. No 00217448/2020 Para o 
financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº118  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020

                            

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