DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto no
32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir
a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar no
119/2012. VIII – Realizar previamente para a contratação de serviços de
transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as
exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138
do Código de Trânsito Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo
município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a impor-
tância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade;
X – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a
execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência
do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre
o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XI
– O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento admi-
nistrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito
às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;Termo de Responsabi-
lidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 XII – Exigir a adequação do
transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares,
conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O
veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total
a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e
RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2
Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabili-
zar-se, substituindo- os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Trans-
porte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com
as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN
no 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção
inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL
ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos
equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafe-
gabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção,
resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência
municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o
transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de
prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de
24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição
de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas
do veículo. XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de
escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou
de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos
serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no
município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofer-
tados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em
observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar no 119/2012. XIV
– Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto
sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o
início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução
do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme
estabelecido no art. 82 do Decreto no 32.811/2018. XV – Realizar a movi-
mentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes
finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-
cimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão
ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta espe-
cífica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanes-
centes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doTermo de
Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 instrumento, que
trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no
Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme
estabelecido no art. 83 do Decreto no 32.811/2018. XVI – Operacionalizar
as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano
de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência –
OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme estabelecido no art.
86 do Decreto no 32.811/2018. XVII – os documentos comprobatórios das
despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município
e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão
conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços,
excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do
Decreto no 32.811/2018. XVIII – A prestação de contas deverá ser apresen-
tada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos
recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do
Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios,
Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajusta-
mento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo
as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo
de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/93 e suas
alterações posteriores; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução
Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o
Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência
deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto no 32.811/2018;
IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua
unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço
contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras
no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao
município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste
instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à
administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.Termo de
Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 CLÁUSULA
TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE
I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente,
com vistas a ga- rantir a regularidade dos atos praticados e a adequada
execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar no119/2012,
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e ex- terno. II – O
monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor
designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o
instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma
de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos
do título VII, do Decreto Estadual no 32.811/2018. III – Fica designado(a)
o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO, matrícula no 480004-
1-X e CPF no 654.252.603-00 , como gestor(a) do presente instrumento, nos
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar no 119/2012. IV – Fica desig-
nada(o) a(o) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA matrícula no
479330- 1-3 e CPF no 881.119.702-34, como fiscal do presente instrumento,
para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar no 119/2012.
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a)
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.Termo
de Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020 CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá
vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2021. CLÁUSULA
QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A
movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade
será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA
RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido,
a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unila-
teralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos do art. 48 da Lei Complementar no 119/2012 e art. 95 do Decreto
Estadual no 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno
no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte
garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de
Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com
as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao
Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a
forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei
no 8.666/93.Termo de Responsabilidade no 65/2020 PROC. No 00236558/2020
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Forta-
leza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a
obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a partici-
pação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto
Estadual no 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as respon-
sabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual
teor e forma. Fortaleza – CE, 03 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela
- Secretária de Educação - Concedente, FRANCISCO UELITON MARTINS
VASCONCELOS - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS:
1. Ilegível, 2. Maria de Fátima X. de Magalhães. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº116/2020 - PROCESSO Nº00217448/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 – SSP/
CE e o Município de MORAÚJO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o no 07598675000123, representado por seu/sua Prefei-
to(a) CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ, portador(a) do RG No
2001099003383 SSP/CE e CPF/MF No 012.860.783-18, residente na JOSÉ
LEÃO CEP: 62480-000 resolvem celebrar o presente Termo de Respon-
sabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Funda-
mental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação
Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias
letivos do exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à
obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao
período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades
extraclasse definido pela escola nos termos da Resolução do Conselho Esta-
dual de Educação no 384/2004 regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no
Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso
IV. Lei Estadual no 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007)
que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem
o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto no
29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a
mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de
ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado
pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do muni-
cípio do aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019),
da Lei Complementar Estadual no 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E.
de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual no 32.811, de 28
de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei no
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Termo de Responsabilidade no 116/2020 PROC. No 00217448/2020 Para o
financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº118 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
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