DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias 
de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de abril de 2020. Eliana Nunes 
Estrela - Secretária de Educação - Concedente CARLOS ÁQUILA CUNHA 
DE QUEIROZ- Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1. 
Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº152/2020 - PROCESSO Nº00222050/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 – SSP/
CE e o Município de RERIUTABA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o no 07598667000187, representado por seu/sua Prefei-
to(a) OSVALDO HONORIO LEMOS NETO, portador(a) do RG No 
2003009004411 SSP/CE e CPF/MF No 013.781.333-31, residente na RUA 
OSVALDO HONÓRIO LEMOS, CEP: 62260-000 resolvem celebrar o 
presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos 
alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, 
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de 
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2020, eem que 200 
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) 
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação no 384/2004 regido pela Lei 
No 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, 
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual no 14.025, de 17 de dezembro 
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte 
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em 
área rural, do Decreto no 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 
18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte 
de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, 
e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de 
forma indireta, através do município do aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho 
de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Complementar Estadual no 119, de 
28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do 
Decreto Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) 
com suas alterações e a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos.Termo de Responsabilidade no 152/2020 
PROC. No 00222050/2020 Para o financiamento do transporte escolar no 
ano letivo de 2020, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 63.063,00 (sessenta e três mil e sessenta e três 
centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro 
para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a 
garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de 
ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 289.519,01 (duzentos e oitenta 
e nove mil, quinhentos e dezenove reais e um centavo), que será depositado 
em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 
(trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município 
signatário: conta corrente no 0617-5, Caixa Econômica Federal, op. 006, 
agência 1423-0, no Credor de no 8607, sendo observadas as seguintes dota-
ções orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS  22100022.12.36
2.023.22665.11.334041.10000.1  22100022.12.362.023.22665.11.334041
.25100.1  22100022.12.362.023.22665.11.334041.20700.1 CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE 
I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante 
todo o período correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos 
da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, 
respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores 
de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extra-
classe previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria 
municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços 
de transporte escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo 
a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu 
transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do 
Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da 
quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado;Termo de Respon-
sabilidade no 152/2020 PROC. No 00222050/2020 IV – Aplicar os recursos 
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser executado 
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos 
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente 
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na 
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado 
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em 
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição 
bancária, nos termos do art. 38, §3o da Lei Complementar no 119/2012. VI 
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo 
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, 
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o 
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive 
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme 
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual no 32.811/2018. VII – O saldo 
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o 
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto no 32.811/2018, 
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, 
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar no 119/2012. VIII 
– Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, 
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes 
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito 
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão 
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada 
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto 
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação 
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os 
danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsa-
biliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal;Termo de Responsabilidade no 152/2020 PROC. 
No 00222050/2020 XII – Exigir a adequação do transporte de escolares de 
sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações espe-
cíficas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, 
na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo 
APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a 
ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos 
veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo- os, de modo 
a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os 
veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo 
CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN no 1153, de 26/08/2002. 1.4 
Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso 
o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigató-
rios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, 
que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que 
dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as 
exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O 
veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o 
município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a 
substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, 
anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. 
XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em 
veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, 
assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e deter-
minando outras providências que se fizerem necessárias no município, para 
o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus 
usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância 
ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar no 119/2012. XIV – Encaminhar, 
através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento 
da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência 
do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 
dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no 
art. 82 do Decreto no 32.811/2018. XV – Realizar a movimentação dos 
recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: 
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de 
valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser compro-
vadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do 
instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 
30 (trinta) dias após o término da vigência doTermo de Responsabilidade no 
152/2020 PROC. No 00222050/2020 instrumento, que trata das movimen-
tações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, 
ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no 
art. 83 do Decreto no 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações 
relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclu-
sivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo 
município no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto no 
32.811/2018. XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão 
ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do 
Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do 
responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o orde-
nador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto no 
32.811/2018. XVIII – A prestação de contas deverá ser apresentada à União 
e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo 
município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUI-
ÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte 
Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e 
Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de 
conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigên-
cias legais; II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao 
pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabi-
lidade, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações 
posteriores; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do 
Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de 
Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, 
conforme estabelecido no art. 83 do Decreto no 32.811/2018; IV – Fiscalizar 
o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, 
e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município 
será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 
(trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições 
estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI – 
Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso 
de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual 
para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de 
modo a evitar sua descontinuidade.Termo de Responsabilidade no 152/2020 
PROC. No 00222050/2020 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, 
MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução 
deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regulari-
dade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do 
Art. 43 da Lei Complementar no119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos 
de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item 
anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instru-
mento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº118  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020

                            

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