DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual
no 32.811/2018. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO, matrícula no 480004- 1-X e CPF no 654.252.603-00 , como
gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar no 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) JEFFERSON DOS
SANTOS COSTA, matrícula no 479330-1-3 e CPF no 881.119.702-34, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da
Lei Complementar no 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores
das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os
seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas
etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à
CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento,
conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado
o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno
e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto.Termo de Responsabilidade no 152/2020 PROC. No 00222050/2020 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabili-
dade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2021. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos
do art. 48 da Lei Complementar no 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual no 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período
de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II
– Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas
para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos.
III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos
termos do art. 61, parágrafo único da Lei no 8.666/93.Termo de Responsabilidade no 152/2020 PROC. No 00222050/2020 CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual no 32.811/2018. E por estar
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de abril de
2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, OSVALDO HONORIO LEMOS NETO - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTE-
MUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00531809/2019, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora YOLITA DE ARAUJO E SA, CPF
116.536.803-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0973841X, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - CLASSE/REFERÊNCIA 4a E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974
R$ 1.843,61
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,40%) - LEI N° 14.350/2009 C/C DECRETO N° 32.014/2016
R$ 216,83
VANTAGEM PESSOAL DA LEI ESTADUAL N° 11.847/91
R$ 278,30
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL N° 14.969/2011
R$ 11.622,58
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 30%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006
R$ 3.687,23
TOTAL
R$ 29.939,31
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 14 de maio de 2020
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10165651/2019, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCILIO ESTACIO CHAVES, CPF
221.059.213-53, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional
de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00339113, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - CLASSE/REFERÊNCIA 3a E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018.
R$ 9.362,64
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974
R$ 1.404,40
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE ( 8,07%) - LEI N° 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO N° 32.014/2016
R$ 397,68
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL N° 14.969 /2011
R$ 11.262,75
TOTAL
R$ 22.427,47
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 18 de novembro de 2019
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10170779/2019, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ CARLOS DIOGENES PESSOA,
CPF 107.647.803-44, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03793613, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - CLASSE/REFERÊNCIA 4a E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018.
R$ 13.293,70
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (20%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974
R$ 2.658,74
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (8,07%) - LEI N° 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO N° 32.014/2016
R$ 397,68
VANTAGEM PESSOAL DA LEI ESTADUAL N° 11.171/1986
R$ 1.226,97
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL N° 14.969 /20
R$ 11.180,09
TOTAL
R$ 28.757,18
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 18 de novembro de 2019
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10170272/2019, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARILENE DA COSTA NUNES, CPF
104.713.753-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03800415, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº118 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
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