DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            injustificado na execução do contrato, situação apurada no processo VIPROC sob nº 03781220/2020, em que ficou constatado que a empresa incorreu no 
disposto no artigo 86, da da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº603/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 01897906/2020 
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE MARIA TEIXEIRA DE MENEZES, que exerceu o cargo de MÉDICO nesta Secretaria, 
matrícula nº 080355-1-2, folha 2500, ocorrido em 17 de fevereiro de 2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont 4ª Zona/
Fortaleza/Ce, em 17 de fevereiro de 2020, face ao que dispõe o art. 64, Inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do 
art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2020
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº608/2020 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extra-
ordinários no mês de Maio do ano de 2020, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 
7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 
1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2020.
Joao Francisco Freitas Peixoto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
ANEXO DA PORTARIA DE HORAS - EXTRAS
MÊS DE MAIO/2020
Nº 
ORD.
NÚMERO DA 
MATRÍCULA
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
CARGO / 
FUNÇÃO
LOTAÇÃO 
(SETOR)
VALOR BASE 
CÁLCULO
DIAS 
MÊS
HORA 
DIA
VALOR 
HORA
QUANT. 
HORAS
VALOR 
TOTAL
1
405463-1-6
Angela Maria Soares
Ag.Administrativo
CEFPA
1.698,06
30
56,60
10,61
60
636,77
2
400010-1-8
Cecilia Cavalcante Araújo
Ag.Administrativo
CEFPA
1.763,37
30
58,78
11,02
60
661,26
3
400120-1-X
Clelia Lima Macedo
Ag.Administrativo
CEFPA
1.828,68
30
60,96
11,43
60
685,76
4
030168-1-1
Francisca Goreth Cavalcante de Menezes
Aux.Administrativo
CEFPA
1.330,47
30
44,35
8,32
60
498,93
5
400117-1-8
Lucia Helena dos Santos Sampaio
Ag.Administrativo
CEFPA
1.828,68
30
60,96
11,43
60
685,76
6
006212-1-8
Maria Gorete Gadelha
Aux.Administrativo
CEFPA
1.381,65
30
46,06
8,64
60
518,12
7
401412-1-9
Maria do Socorro Gondim de Oliveira
Ag.Administrativo
CEFPA
1.893,99
30
63,13
11,84
60
710,25
8
030158-1-5
Selma Regina Rodrigues Costa
Aux.Administrativo
CEFPA
1.763,37
30
58,78
11,02
60
661,26
9
092323-1-1
Solange Soares Medeiros
Aux.Administrativo
CEFPA
1.381,65
30
46,06
8,64
60
518,12
TOTAL GERAL
255
3.168,48
*** *** ***
PORTARIA Nº2020/609.
ALTERA A PORTARIA Nº2020/ 296, QUEDISPÕE SOBRE PRAZO DE VALIDADE DAS PRESCRIÇÕES E 
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ESTADUAIS E PRIVADOS 
DURANTE O PERÍODO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, e em face do disposto no art. 2º, VII, do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19 pela 
Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, CONSIDERANDO que foi decretada situação de 
emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO aResolução - RDCnº 
357, de 24 de Março de 2020, da ANVISA,CONSIDERANDO a anterior publicação da Portaria nº 2020/ 296, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 2020/296.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2020/610.
ALTERA A PORTARIA Nº2020/ 341, QUEINSTITUI A CENTRAL DE VENTILADORES MECÂNICOS E 
EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS - CVMER.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, e em face do disposto no art. 2º, VII, do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19 pela 
Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana 
pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, CONSIDERANDO  que foi decretada situ-
ação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO a anterior 
publicação da Portaria nº 2020/ 341, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 2020/341 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A condução dos trabalhos da CVMER ficará a cargo de uma Coordenação Técnica, coadjuvada pelosmembros indicados pelas entidades 
públicas e privadas que a integram, respeitados os objetivos descritos nesta Portaria.
§ 1° Ficadesignado o sr.Marcelo Alcantara Holandapara a Coordenação Técnica da CVMER.
§ 2° Para consecução das finalidades da CVMER, o coordenador poderá convidar e indicar outros membros que venham a contribuir para obom 
andamento das atividades, nos limites de suas atribuições.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº612/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no 
artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 7.280,30 (sete mil, duzentos e oitenta reais e trinta centavos) contra a empresa PROHOSPITAL 
COMERCIAL HOLANDA LTDA, estabelecida na Rua Capitão Hugo Bezerra, nº 181, Bairro: Barroso, Fortaleza/CE, CNPJ Nº 09.485.574/0001-71, em 
decorrência da apuração feita através do processo nº 03551691/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supra-
mencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará.  SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº118  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020

                            

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