DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do 
Processo nº 01707376/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga 
a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, 
podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos deten-
tores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade 
de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA ELFA MEDICA-
MENTOS S.A.; ITEM: 01; IMUNOGLOBULINA DE COELHO ANTI-
TIMOCITOS HUMANOS, 25MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO 
INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA, UNIDADE 1.0 FRASCO / AMPOLA; 
UNID: FRASCO / AMPOLA; QUANT: 7.332; VALOR UNITÁRIO: R$ 
545,71; EMPRESA HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-
LARES LTDA; ITEM: 2; TENECTEPLASE, 40MG, PO LIOFILIZADO 
PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/AMPOLA + DILUENTE 8ML 
; UND: FRASCO / AMPOLA; QUANT: 858,00; VALOR UNITÁRIO: 
R$ 4.839,2600; ITEM: 3; TENECTEPLASE, 50MG, PO LIOFILIZADO 
PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/AMPOLA + DILUENTE 10ML; 
UND: FRASCO / AMPOLA; QUANT: 500,00 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 
5.980,7100; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0381/2020; 
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua 
publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 28/05/2020; VIII – ÓRGÃO 
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 284/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA ASTRAZENECA DO 
BRASIL LTDA. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, cujas especifi-
cações e quantitativos encontram-se detalhados no Edital de Pregão Eletrô-
nico nº 197/2019, da Ata de Registro de Preços nº 197/2019, vigente para a 
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, para atender as unidades hospitalares 
da SESA. Parágrafo Único - A Contratada fornecerá o item 07 conforme 
descrição e quantitativo contido no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Ata de Registro de Preços n° 197/2019, resultante do Pregão Eletrônico nº 
197/2019, vigente para a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Esta-
dual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018 e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 
730.376,36 (Setecentos e trinta mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e 
seis centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
6856 – 24200744.10.302.631.20169.03.339032.1.01.00.0, 6857 – 24200744.10
.302.631.20169.03.339032.2.91.00.1. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2020 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Cristina Oliveira Silva
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0394/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ – SESA CONTRATADA: COOPERATIVA DOS 
MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ – LTDA – CEMERGE. 
OBJETO: Prestação de serviços médicos especialistas para a efetivação 
do serviço do Núcleo de Telessaúde da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, para atender os casos suspeitos e positivos de COVID-19 na prevenção 
da doença , diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme 
Decreto Estadual nº 33.510/2020(DOE 16.03.2020), de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos na proposta da Central de Regulação/
TELESSAÚDE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Dispensa de Licitação nº 0026/2020 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, as Leis Federais nº 8.666/1993, Lei Federal nº 13.979/2020, 
com suas alterações, a Lei Estadual nº 17.194/2020 e ainda, outras leis espe-
ciais aplicáveis e necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 4.557.035,46 (Quatro Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Sete 
Mil, Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos) pagos em parcelas 
mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24008 240084.10.305.632.1108
0.33903400.1.01.00.0.4 e 24008 240084 . 10.305.632.11080.33903400.2.9
1.00.1.4. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Frederico Carlos de Sousa Arnaud
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0153/2020
PROCESSO Nº: 03787997/2020 / VIPROC/ SESA;  OBJETO: Contratação em 
caráter emergencial, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, de empresa para 
prestação de serviços de gestão do projeto de prevenção, monitoramento e 
teleorientação da população à partir da plataforma COVID-19, em decorrência 
da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante da situação 
de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 
(DOE 16.03.2020);  JUSTIFICATIVA: Consta nos autos o TERMO DE 
REFERÊNCIA, fl. 12, constando a justificativa desta contratação, em caráter 
emergencial considerando o anúncio em 16/03/2020 do governador do Estado 
Camilo Santana em que o Ceará havia entrado em estado de emergência em 
saúde pública para combater o novo CORONAVIRUS (COVID-19) e, que 
a aquisição desta plataforma seria para prestar assistência aos usuários do 
SUS no atendimento para esclarecimentos do COVID-19, contratação do 
serviço seria para prestar assistência aos usuários do SUS no atendimento 
para esclarecimentos do COVID-19, e que esta Plataforma de tele atendi-
mento tem a finalidade de subsidiar esclarecimentos à população que tenha 
dúvidas sobre a COVID-19, bem como através deste canal de comunicação 
fazer avaliações de possíveis notificações de casos suspeitos, podendo assim 
trazer as informações da OMS. Justifica ainda que, para a atual contratação 
emergencial, será tornado sem efeito a Dispensa de Licitação nº 050/2020, fls. 
14 a 17 dos autos, elaborada conforme informações contantes no processo nº 
03035324/2020. Tal ato é justificado porque ao ser formalizada a contratação 
não foi possível o cadastro do mesmo no SIAP, pois tratava-se de Consorcio 
e o mesmo não possuía inscrição de CNPJ, tornando assim impossível dar 
continuidade do processo. Justifica o processo dessa dispensa, o despacho 
de análise técnica da ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará, fls. 48 a 50, dos autos, reconhecendo a necessidade da prestação de 
serviço em face da situação excepcional de emergência da saúde pública do 
nosso Estado. Sendo favorável aos processos oriundos da SESA, voltados 
para o aparelhamento desta secretaria, suas unidades hospitalares e afins que 
farão parte da estrutura de atuação contra a pandemia do COVID-19, bem 
como o Parecer Técnico nº 54/2020, oriundo da Coordenadoria de Gestão 
Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação –COGET/SEPLAG, 
fls. 51 a 55, dos autos, que após análise processual manifestou-se favorável 
, considerando o pleito viável e necessário devido a situação emergencial do 
nosso Estado.Justifica ainda a presente solicitação, tendo em vista a atual 
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja 
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive 
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de 
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 
VALOR GLOBAL: R$ 173.148,00 ( Cento e Setenta e Três Mil, Cento e 
Quarenta e Oito Reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.3
02.631.20001.03.339040.2.91.00.1.30; 24200154.10.302.631.20001.03.33
9040.1.00.00.1.30 - 17818;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1.º, Lei 
Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020. Decreto Estadual nº 33.510/2020 
(DOE 16.03.2020. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 
4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de 
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata 
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020);  CONTRA-
TADA: EMPRESA ROCKETCHAT TECNOLOGIA LTDA;  DISPENSA: 
26/05/2020 -JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO;  RATIFICAÇÃO: 
26/05/2020 - CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA;
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº54/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 54/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE GUARA-
MIRANGA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 865,50 
(oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Roberlândia Ferreira Castelo Branco
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº55/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 55/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA– CE; II - OBJETO: O 
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabili-
dade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 
136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 6.794,00 (seis mil e setecentos e noventa 
e quatro reais) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.106,07 
(dez mil e cento e seis reais e sete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº118  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020

                            

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