DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco
Dario de Olveira Coelho
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº56/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 56/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 3.397,00 (três mil e trezentos e noventa e sete
reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco Dario de Olveira Coelho
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº57/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 57/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MULUNGU– CE; II - OBJETO: O
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabili-
dade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº
136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 4.227,33 (quatro mil e duzentos e vinte e
sete reais e trinta e três centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal
de R$ 6.288,15 (seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e quinze centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Robert Viana Leitão
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº58/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 58/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MULUNGU –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.113,67 (dois mil e cento e treze
reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020;
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Robert Viana Leitão
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº59/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 59/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PACOTI– CE; II - OBJETO: O
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 4.087,00
(quatro mil e oitenta e sete reais) e a contrapartida Federal no valor mensal
de R$ 6.079,41(sseis mil e setenta e nove reais e quarenta e um centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco José Sampaio Leite
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº12/2020 – CIB/CE.
APROVAR O REGIMENTO INTERNO
DAS COMISSÕES INTERGESTORES
REGIONAIS DO CEARÁ.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO CEARÁ -
CIB/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando: 1. A Lei Federal
nº 12.466 que acrescenta os Artigos 14-A e 14-B na Lei Federal nº 8.080
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre as comissões intergestores
do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de
Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras providências;
2. O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento
da assistência, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; 3. A Lei
Estadual nº 17.006, datada de 30/09/2019 que dispõe sobre a integração, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), das ações e serviços de saúde em
Regiões de Saúde no Estado do Ceará; 4. A Portaria SESA nº 2.108, datada
de 25 de novembro de 2019, revisada em 14 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre aspectos organizativos operacionais das Regiões de Saúde nos termos
da Lei Estadual nº 17.006, datada de 30/09/2019; 5. E a pactuação ocorrida
na Reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no dia 13 de março
de 2020, resolve:
Art.1º. Aprovar o Regimento Interno das Comissões Intergestores
Regionais do Ceará, instâncias colegiadas de articulação interfederativa do
Sistema Único de Saúde (SUS), vinculadas às Superintendências Regionais de
Saúde do Estado para efeitos administrativos e operacionais, constituindo foros
permanentes de negociação e pactuação entre gestores estaduais e municipais
para a operacionalização das políticas públicas de saúde no âmbito regional,
observando a legislação vigente que rege o Sistema, em consonância com as
diretrizes da Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 16 de março de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
PRESIDENTE DA CIB/CE
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Sayonara Moura de Oliveira Cidade
VICE - PRESIDENTE DA CIB/CE
PRESIDENTE DO COSEMS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETO
Art.1º. As Comissões Intergestores Regionais (CIR), instâncias
deliberativas interfederativa regional, como o apoio executivo operativo do
Estado, por meio da Secretaria da Saúde ou vinculada conforme Lei Estadual
nº 17. 006, de 30 de setembro de 2019 e do Decreto Federal nº 7.508, de 28
de junho de 2011, constituem foros permanentes de negociação e pactuação
entre gestores estaduais e municipais, para a operacionalização das políticas
públicas de saúde no âmbito regional, observando a legislação vigente que
rege o Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com as diretrizes da
Comissão Intergestores Bipartite.
Parágrafo Único. As Comissões Intergestores Regionais (CIR) têm
como objetivo pactuar a gestão compartilhada do SUS em seus aspectos
operacionais, financeiros e administrativos, consubstanciada nas responsabi-
lidades constantes do Plano de Saúde Regional, assim como a organização e
funcionamento das redes de atenção à saúde, visando garantir a integralidade
da atenção e a continuidade do acesso às ações e aos serviços de saúde no
âmbito regional.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 2º. As CIR serão compostas pelos gestores de saúde das esferas
estadual e municipal e tem sede nas Superintendências Regionais de Saúde,
que constituem domicílio jurídico regional do Gestor Estadual do SUS.
Art. 3º. As CIR serão instituídas no âmbito das Regiões de Saúde do
Ceará, pelo Estado em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes
gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite, conforme estabelece o
Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e a Lei Estadual nº 17.006,
datada de 30/09/2019.
§ 1º. Serão implantadas nas 05 (cinco) Regiões de Saúde do Ceará, 05
(cinco) Comissões Intergestores Regionais (CIR) vinculadas, respectivamente,
as Superintendências Regionais de Saúde, com as seguintes denominações:
Comissão Intergestores Regional 1ª Região - CIR Fortaleza.
Comissão Intergestores Regional 2ª Região - CIR Cariri.
Comissão Intergestores Regional 3ª Região - CIR Sertão Central.
Comissão Intergestores Regional 4ª Região - CIR Litoral Leste
Jaguaribe.
Comissão Intergestores Regional 5ª Região - CIR Sobral.
§ 2º. A CIR Fortaleza será composta por 50 membros, 06 repre-
sentantes da Secretaria Estadual da Saúde (SESA) sendo o Superintendente
Regional e 05 Coordenadores Regionais e os gestores de saúde dos 44 muni-
cípios que compõem a Região de Saúde.
§ 3º. A CIR do Cariri será composta por 50 membros, 05 repre-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº118 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
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