DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo nº 01707376/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga
a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio,
podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos deten-
tores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade
de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA ELFA MEDICA-
MENTOS S.A.; ITEM: 01; IMUNOGLOBULINA DE COELHO ANTI-
TIMOCITOS HUMANOS, 25MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO
INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA, UNIDADE 1.0 FRASCO / AMPOLA;
UNID: FRASCO / AMPOLA; QUANT: 7.332; VALOR UNITÁRIO: R$
545,71; EMPRESA HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-
LARES LTDA; ITEM: 2; TENECTEPLASE, 40MG, PO LIOFILIZADO
PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/AMPOLA + DILUENTE 8ML
; UND: FRASCO / AMPOLA; QUANT: 858,00; VALOR UNITÁRIO:
R$ 4.839,2600; ITEM: 3; TENECTEPLASE, 50MG, PO LIOFILIZADO
PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/AMPOLA + DILUENTE 10ML;
UND: FRASCO / AMPOLA; QUANT: 500,00 ; VALOR UNITÁRIO: R$
5.980,7100; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0381/2020;
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 28/05/2020; VIII – ÓRGÃO
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 284/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA ASTRAZENECA DO
BRASIL LTDA. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, cujas especifi-
cações e quantitativos encontram-se detalhados no Edital de Pregão Eletrô-
nico nº 197/2019, da Ata de Registro de Preços nº 197/2019, vigente para a
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, para atender as unidades hospitalares
da SESA. Parágrafo Único - A Contratada fornecerá o item 07 conforme
descrição e quantitativo contido no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Ata de Registro de Preços n° 197/2019, resultante do Pregão Eletrônico nº
197/2019, vigente para a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Esta-
dual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018 e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
730.376,36 (Setecentos e trinta mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e
seis centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6856 – 24200744.10.302.631.20169.03.339032.1.01.00.0, 6857 – 24200744.10
.302.631.20169.03.339032.2.91.00.1. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2020
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Cristina Oliveira Silva
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0394/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ – SESA CONTRATADA: COOPERATIVA DOS
MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ – LTDA – CEMERGE.
OBJETO: Prestação de serviços médicos especialistas para a efetivação
do serviço do Núcleo de Telessaúde da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, para atender os casos suspeitos e positivos de COVID-19 na prevenção
da doença , diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme
Decreto Estadual nº 33.510/2020(DOE 16.03.2020), de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos na proposta da Central de Regulação/
TELESSAÚDE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Dispensa de Licitação nº 0026/2020 e seus anexos, os preceitos do
direito público, as Leis Federais nº 8.666/1993, Lei Federal nº 13.979/2020,
com suas alterações, a Lei Estadual nº 17.194/2020 e ainda, outras leis espe-
ciais aplicáveis e necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 4.557.035,46 (Quatro Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Sete
Mil, Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos) pagos em parcelas
mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24008 240084.10.305.632.1108
0.33903400.1.01.00.0.4 e 24008 240084 . 10.305.632.11080.33903400.2.9
1.00.1.4. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Frederico Carlos de Sousa Arnaud
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0153/2020
PROCESSO Nº: 03787997/2020 / VIPROC/ SESA; OBJETO: Contratação em
caráter emergencial, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, de empresa para
prestação de serviços de gestão do projeto de prevenção, monitoramento e
teleorientação da população à partir da plataforma COVID-19, em decorrência
da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante da situação
de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020
(DOE 16.03.2020); JUSTIFICATIVA: Consta nos autos o TERMO DE
REFERÊNCIA, fl. 12, constando a justificativa desta contratação, em caráter
emergencial considerando o anúncio em 16/03/2020 do governador do Estado
Camilo Santana em que o Ceará havia entrado em estado de emergência em
saúde pública para combater o novo CORONAVIRUS (COVID-19) e, que
a aquisição desta plataforma seria para prestar assistência aos usuários do
SUS no atendimento para esclarecimentos do COVID-19, contratação do
serviço seria para prestar assistência aos usuários do SUS no atendimento
para esclarecimentos do COVID-19, e que esta Plataforma de tele atendi-
mento tem a finalidade de subsidiar esclarecimentos à população que tenha
dúvidas sobre a COVID-19, bem como através deste canal de comunicação
fazer avaliações de possíveis notificações de casos suspeitos, podendo assim
trazer as informações da OMS. Justifica ainda que, para a atual contratação
emergencial, será tornado sem efeito a Dispensa de Licitação nº 050/2020, fls.
14 a 17 dos autos, elaborada conforme informações contantes no processo nº
03035324/2020. Tal ato é justificado porque ao ser formalizada a contratação
não foi possível o cadastro do mesmo no SIAP, pois tratava-se de Consorcio
e o mesmo não possuía inscrição de CNPJ, tornando assim impossível dar
continuidade do processo. Justifica o processo dessa dispensa, o despacho
de análise técnica da ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do
Ceará, fls. 48 a 50, dos autos, reconhecendo a necessidade da prestação de
serviço em face da situação excepcional de emergência da saúde pública do
nosso Estado. Sendo favorável aos processos oriundos da SESA, voltados
para o aparelhamento desta secretaria, suas unidades hospitalares e afins que
farão parte da estrutura de atuação contra a pandemia do COVID-19, bem
como o Parecer Técnico nº 54/2020, oriundo da Coordenadoria de Gestão
Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação –COGET/SEPLAG,
fls. 51 a 55, dos autos, que após análise processual manifestou-se favorável
, considerando o pleito viável e necessário devido a situação emergencial do
nosso Estado.Justifica ainda a presente solicitação, tendo em vista a atual
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
VALOR GLOBAL: R$ 173.148,00 ( Cento e Setenta e Três Mil, Cento e
Quarenta e Oito Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.3
02.631.20001.03.339040.2.91.00.1.30; 24200154.10.302.631.20001.03.33
9040.1.00.00.1.30 - 17818; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1.º, Lei
Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020. Decreto Estadual nº 33.510/2020
(DOE 16.03.2020. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art.
4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020); CONTRA-
TADA: EMPRESA ROCKETCHAT TECNOLOGIA LTDA; DISPENSA:
26/05/2020 -JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO; RATIFICAÇÃO:
26/05/2020 - CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA;
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº54/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 54/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE GUARA-
MIRANGA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 865,50
(oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e Roberlândia Ferreira Castelo Branco
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº55/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 55/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA– CE; II - OBJETO: O
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabili-
dade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº
136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 6.794,00 (seis mil e setecentos e noventa
e quatro reais) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.106,07
(dez mil e cento e seis reais e sete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº118 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
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