DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c) Requerer urgência ou preferência para discussão e pactuação de
matéria específica, justificando seu pedido, exceto as que exijam pareceres
técnicos específicos.
d) Instruir e pedir vista de processos, e emitir parecer sobre matéria
em pauta.
e) Solicitar documentos que julgue esclarecedores aos temas a
serem tratados.
Art. 16º. Ao (a) Secretário (a) Executivo é atribuído:
a) Elaborar os atos preparatórios da reunião, convocação e pauta,
conforme orientações do Presidente e Vice Presidente.
b) Secretariar as reuniões do Plenário.
c) Providenciar a assinatura dos participantes presentes nas reuniões.
d) Instruir processos e instrumentalizar os relatos, conforme soli-
citado.
e) Elaborar, encaminhar e publicizar as atas, resoluções e declarações
das pactuações firmadas em Plenário.
f) Apoiar o funcionamento das Câmaras Técnicas, Comitês de Apoio
à Governança Regional e as Subcomissões Regionais articulando os seus
integrantes e agilizando os encaminhamentos dos trabalhos.
g) Executar outras atividades delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º. As funções dos membros da CIR não serão remuneradas.
Art. 18º. O custeio do funcionamento da CIR é de responsabilidade da
Secretaria da Saúde do Estado com a parceria das demais esferas de governo.
Art. 19º. Os casos omissos nesse Regimento e as dúvidas surgidas
na aplicação do mesmo serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 20º. Os membros da CIR receberão ao final do seu mandato
uma declaração de participação emitida pelo Presidente desta Comissão.
Art. 21º. Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação
na CIB/CE e será publicado no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 16 de março de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
PRESIDENTE DA CIB/CE
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Sayonara Moura de Oliveira Cidade
VICE - PRESIDENTE DA CIB/CE
PRESIDENTE DO COSEMS
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2020
I - CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará e o INSTITUTO PRO HEMOCE – IPH; II – OBJETO:
Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o apoio
no atendimento aos pacientes com necessidade transfusional, aos pacientes
portadores de doenças hematológicas, incluindo coagulopatias hereditárias e
hemoglobinopatias, e no suporte ao diagnóstico hematológico no Estado do
Ceará; III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro
de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no
Decreto nº . 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n°
32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais apli-
cáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições; IV – FORO: Fortaleza/
CE; V – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;
VI – VALOR: R$ 17.608.535,72 (dezessete milhões, seiscentos e oito mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos); VII – DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6261 24200424.10.302.631.20094.03.33504100.1.01.0
0.0.30; VIII – DATA DE ASSINATURA: 18/05/2020; IX -SIGNATÁRIOS:
Cláudio Vasconcelos Frota e Ormando Rodrigues Campos;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2020
PROCESSO Nº03074109/2020
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 59,parágrafo único, da Lei Estadual 13.875/17,
a fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde Hospital São José de
Doenças Infecciosas, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0035-53, com
sede a Rua Nestor Barbosa,315 - Amadeu Furtado, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e no Parecer Jurídico Nº 1828/2020. CONSIDERANDO;
a)as informações e documentos existentes no processo; b)o requerimento
da Empresa TELEMAR OI MÓVEL, inscrito no CNPJ 05.423.963/0144-
14,para pagamento dos serviços de telefonia Oi Móvel do Hospital São José de
Doenças Infecciosas, para pagamento por indenização dos serviços prestados;
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27,07 (VINTE
E SETE REAIS E SETE CENTAVOS), referente ao serviço prestado pela
requerente no período de 13/01 à 28/01/2020, período sem cobertura contra-
tual, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluírmos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de
Junho de 2020. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS,
em Fortaleza, 04 de junho de 2020.
Maria Marli Rocha
GERENTE DO SETOR FINANCEIRO DO HSJ
Dr. Nadirlan Fernandes Fontenele
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HSJ
Dr. Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº112/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03116006/2020
Considerando solicitação apresentada nos autos folha 96, informando que
após análise de Dispensa de Licitação nº 112/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado de 07/05/2020, em virtude do cenário mundial atual por
conta da pandemia de COVID-19 e outros fatores, onde se inclui a dotação
orçamentaria: 24200184.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.1.00.30
.5965. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais informações. É o
pronunciamento, S.M.J., à Sra. Coordenadora, Fortaleza, 02 de junho de 2020.
COJUR, em ______/______/2020
1 - Ciente;
2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio dos autos ao
Exmo. Senhor Secretário Executivo, para o ato declaratório de rerratificação
de Dispensa de licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ASSES, em ______/______/2020
1 – Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumpri-
mento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo a rerratificação
da Dispensa de Licitação nº 019/2020, nos termos do que preceitua o artigo
26, da citada Lei.
ASSES, em ______/______/2020
1 - Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumpri-
mento ao que determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico a rerratificação
da Dispensa de Licitação nº 019/2020, nos termos do que preceitua o artigo
26, da citada Lei.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 107, de 26/05/2020, que publicou o EXTRATO DE
CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 395/2020. Onde se lê: VALOR
GLOBAL: R$ 45.436,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis
reais) Leia-se: VALOR GLOBAL: 13.000,00 (treze mil reais) Fortaleza/
CE, 05 de junho de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 059, 23/03/2020, que publicou o EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2020/0352. Onde se lê: EXTRATO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0358/2020 Leia-se: EXTRATO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2020/0352 Fortaleza/CE, 04
de junho de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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PORTARIA Nº003/2020 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINAN-
CEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO
DE ALENCAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor VICENTE DE PAULO
DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUX. ADMINISTRATIVO Grupo
Ocupacional referência matrícula nº 104.459-1-4, lotado neste HMJMA, a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº 15553. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do
seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. HMJMA, em Fortaleza-CE, 14 de maio de
2020.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº118 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
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