DOE 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do ativo. Uma perda
por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil de um ativo exceda seu valor recuperável estimado. Perdas de valor são reconhecidas
no resultado. Uma perda por redução ao valor recuperável relacionada a ativos, que não sobre ágio, reconhecida em exercícios anteriores, é avaliada a cada
data de apresentação para quaisquer indicações de que a perda tenha aumentado, diminuído ou não mais exista. Uma perda de valor é revertida caso tenha
havido uma mudança nas estimativas usadas para determinar o valor recuperável. Uma perda por redução ao valor recuperável é revertida somente na
condição em que o valor contábil do ativo não exceda o valor contábil que teria sido apurado, líquido de depreciação ou amortização, caso a perda de valor
não tivesse sido reconhecida. g. Provisões - Uma provisão é reconhecida, em função de um evento passado, se a Companhia tem uma obrigação legal ou
construtiva que possa ser estimada de maneira confiável, e é provável que um recurso econômico seja exigido para liquidar a obrigação. As provisões são
apuradas através do desconto dos fluxos de caixa futuros esperados a uma taxa antes de impostos que reflete as avaliações atuais de mercado quanto ao valor
do dinheiro no tempo e riscos específicos para o passivo. Os custos financeiros, quando incorridos, são registrados no resultado. h. Benefícios de curto
prazo a empregados - A Companhia concede apenas benefícios de curto prazo aos seus empregados, os quais são mensurados em uma base não descontada
e são incorridos como despesas conforme o serviço relacionado seja prestado. O passivo é reconhecido pelo montante esperado a ser pago para os planos
de bonificação em dinheiro ou participação nos lucros de curto prazo, se a Companhia tem uma obrigação legal ou construtiva presente de pagar esse valor
em função de serviço passado prestado pelo empregado, e a obrigação possa ser estimada de maneira confiável. i. Capital social - Ações ordinárias e
preferenciais são classificadas como patrimônio líquido. Os dividendos mínimos obrigatórios conforme definido em Estatuto são reconhecidos como passivo,
quando aplicável. Nenhum ganho ou perda é reconhecido na demonstração dos resultados relativos à venda, emissão ou cancelamento dos instrumentos
próprios de capital da Companhia. Qualquer diferença entre o valor contábil e o valor da transação é reconhecida em outras reservas de lucro. j. Receitas
financeiras e despesas financeiras - As receitas financeiras abrangem receitas de juros, multas e variações monetárias ativas. A receita de juros é reconhecida
no resultado, através do método dos juros efetivos. As despesas financeiras abrangem variações monetárias passivas e despesas com juros sobre empréstimos
e custos de empréstimo que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, mensurados no resultado através
do método de juros efetivos.k.Tributação-(i) Impostos e contribuições sobre as receitas-As receitas de serviços estão sujeitas ao ISS, pela alíquota vigente
de 5% e as receitas totais estão sujeitas ao PIS e à COFINS, pelas alíquotas vigentes que montam uma alíquota média de aproximadamente 9,25%, com a
exceção das receitas financeiras que estão sujeitas a alíquotas diferenciadas. As receitas financeiras tiveram suas alíquotas restabelecidas para PIS e COFINS,
passando a ser tributadas pela alíquota de 0,65% para PIS e 4% para COFINS desde julho de 2015, conforme Decreto n° 8426, de 1º/04/2015. Esses encargos
são apresentados como deduções das receitas de serviços. Vide Nota Explicativa n° 25. (ii) Impostos e contribuições sobre o lucro correntes - O imposto
de renda e a contribuição social do exercício corrente são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$ 240 mil para imposto de renda e 15% (em 2019),20% (em 2018)-conforme IN RFB n° 1591, de 05/11/2015, no que se refere a instituições
financeiras-e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende
os impostos de renda correntes e diferidos que são reconhecidos no resultado. O imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber esperado sobre o lucro
ou prejuízo tributável do exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na data de apresentação das demonstrações financeiras
e qualquer ajuste aos impostos a pagar em relação aos exercícios anteriores. (iii) Imposto de renda e contribuição social diferidos -A Companhia reconhece
tributos diferidos para diferenças temporárias-a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal -e para registro de prejuízos
fiscais não utilizados. Os tributos diferidos são mensurados pelas alíquotas que se espera que sejam aplicáveis no período quando for realizado o ativo ou
liquidado o passivo, com base na legislação em vigor na data de apresentação das demonstrações contábeis. Como mencionado anteriormente, a partir de
2019 a alíquota da Contribuição Social voltou a ser 15%, em vez de 20% (vigente até 2018), conforme IN RFB n° 1591,de 05/11/2015. O imposto de renda
diferido é calculado com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10%. Os ativos e passivos fiscais diferidos são compensados caso haja um
direito legal de compensar passivos e ativos fiscais correntes e caso se relacionem a tributos lançados pela mesma autoridade tributária sobre a mesma
entidade sujeita à tributação ou sobre entidades tributáveis distintas mas que exista a intenção de liquidar os impostos correntes passivos e ativos em uma
base líquida ou os ativos e passivos fiscais serão realizados simultaneamente. Ativos fiscais diferidos são reconhecidos por créditos fiscais e diferenças
temporárias dedutíveis quando é provável que lucros futuros sujeitos à tributação estejam disponíveis e contra os quais serão utilizados. Ativos de imposto
de renda e contribuição social diferidos são revisados a cada data de relatório e serão reduzidos na medida em que sua realização não seja mais provável.
O total do imposto de renda e da contribuição social está constituído por impostos correntes e diferidos. Na determinação do imposto de renda corrente e
diferido, a Companhia e suas controladas levam em consideração o impacto de incertezas relativas a posições fiscais tomadas e se impostos e juros adicionais
podem ser devidos. Com base nas projeções de resultados tributáveis, a Administração da Companhia estima recuperar o crédito tributário decorrente de
perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa, nos próximos 5 exercícios. l. Receitas-(i) Receitas alcançadas pelo CPC 47 - A Companhia presta
serviços de administração de meios de pagamento e mantém contratos com clientes de duas naturezas: a) o titular do cartão de crédito; e b) o lojista credenciado
e integrado ao sistema de aceitação dos cartões da Companhia. As receitas de contratos com titulares de cartões de crédito são duas: uma é reconhecida
conforme o cliente consome o limite de crédito colocado à sua disposição; a outra, quando da adesão ao cartão, conforme instrumentos previstos contratualmente.
A primeira é reconhecida ao longo do tempo, haja vista o consumo simultâneo dos benefícios gerados pelo desempenho da obrigação por parte da Companhia;
a segunda, em momento específico, dados os serviços combinados para adesão, cadastro, emissão e disponibilização do cartão ao cliente. As receitas de
contratos com lojistas estão atreladas à realização de transações por parte dos titulares do cartão de crédito e são calculadas com base em percentual aplicado
ao valor bruto destas. O reconhecimento da receita se dá à medida que as transações ocorrem, política condizente com o que norma passa a exigir. (ii)
Receitas não alcançadas pelo CPC 47 - As receitas que não estão abrangidas pelo CPC 47 correspondem a juros e outros encargos, cujos principais
elementos são contraprestações derivadas da passagem do tempo e destinadas para cobrir risco de crédito e eventuais custos de operação pela detenção de
determinados ativos financeiros. A receita de ativos financeiros de juros é reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos futuros deverão
fluir para a Companhia e o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade. A receita de juros é reconhecida pelo método linear com base no tempo
e na taxa de juros efetiva sobre o montante do principal em aberto, sendo a taxa de juros efetiva aquela que desconta exatamente os recebimentos de caixa
futuros estimados durante a vida estimada do ativo financeiro em relação ao valor contábil líquido inicial desse ativo. A receita com antecipação de recebíveis
aos estabelecimentos comerciais é reconhecida pro rata temporis, considerando os seus prazos de vencimento. m. Arrendamento-A Companhia aplicou o
CPC 06 (R2) - Arrendamentos a partir de 1º/01/2019, optando pela abordagem de transição retrospectiva simplificada, por não exigir a reapresentação de
valores e não impactar o patrimônio líquido, conforme itens C5(b), C8(a) e C8(b)(ii), aplicando o pronunciamento ao saldo remanescente de todos os
contratos celebrados antes de 1º/01/2019, considerando, ainda, os prazos prováveis de renovação. (i) Arrendamentos em que a Companhia é arrendatária
- A Companhia reconhece novos ativos e passivos para contratos que contenham arrendamento, de acordo com os critérios definidos em norma, exceto para
aqueles que apresentem características que estão no alcance de isenção. Os ativos e passivos de direitos de uso reconhecidos correspondem a contratos de
aluguel de escritórios e salas comerciais destinadas às operações e às áreas de backoffice. Mensuração do passivo de arrendamento e do ativo de direito
de uso - O passivo de arrendamento deve ser mensurado inicialmente pelo valor presente dos pagamentos contratuais futuros, a partir da aplicação da taxa
de juros implícita no contrato ou, caso esta não seja prontamente obtida, de uma taxa de juros incremental. Tendo em vista que os contratos de que a
Companhia é parte não implicitam taxa de juros, a Companhia utiliza a TJLP como taxa incremental, pois esta seria a taxa aplicável às linhas de crédito
disponíveis para financiar os ativos subjacentes. Subsequentemente os passivos de arrendamento da Companhia estão sujeitos à remensuração para refletir
reajustes anuais sobre os valores contratados ou, ainda, em razão de pagamentos inevitáveis. O valor do ativo de direito de uso a ser reconhecido corresponde
exclusivamente ao valor da mensuração do passivo de arrendamento, tendo em vista que a Companhia não incorreu em outros custos diretos atribuíveis.
(ii) Arrendamentos em que a Companhia é arrendadora - A Companhia loca equipamentos de POS a estabelecimentos credenciados, cujos contratos
não são reconhecidos em seu balanço, pois os mesmos estão enquadrados na categoria de arrendamento operacional, cujo modelo de reconhecimento foi
mantido pelos órgãos normatizadores às entidades arrendadoras. n. Determinação do valor justo - Diversas políticas e divulgações contábeis da Companhia
exigem a determinação do valor justo, tanto para os ativos e passivos financeiros como para os não financeiros. Os principais ativos e passivos financeiros,
pelas suas características, aproximam-se do valor justo. Quando aplicáveis, as informações adicionais sobre as premissas utilizadas na apuração dos valores
justos são divulgadas em notas específicas àquele ativo ou passivo. Os valores justos são classificados em diferentes níveis em uma hierarquia baseada nas
informações utilizadas nos métodos de avaliação a seguir: • Nível 1 - preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos e passivos idênticos.
• Nível 2 - inputs, exceto os preços cotados incluídos no Nível 1, que são observáveis para o ativo ou passivo, direta (preços) ou indiretamente (derivado de
preços).• Nível 3-inputs, para o ativo ou passivo, que não são baseados em dados observáveis de mercado (inputs não observáveis). o. Distribuição de
lucros e juros sobre o capital próprio - Os dividendos mínimos obrigatórios, conforme definido em estatuto, são reconhecidos como passivo, podendo ser
distribuídos como juros sobre capital próprio. 4 Novas normas e interpretações efetivas e ainda não efetivas-a. CPC 06 (R2)-Arrendamento-Vigente
a partir de 1º/01/2019, a Companhia apresenta nas notas explicativas 3, 11 e 15 divulgações relativas à adoção desta nova norma. b. ICPC 22 (R2)-Incerteza
sobre o tratamento de tributos sobre o lucro - Com vigência a partir de 1º de janeiro, a referida intepretação deve ser utilizada quando da aplicação do
CPC 32 e esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração desta norma quando há incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o
lucro. Na visão da administração, não há impactos significativos na aplicação da interpretação, haja vista que os procedimentos para apuração e recolhimentos
de tributos estão em conformidade com a legislação tributária e com precedentes de tribunais administrativos e judiciais.Regina Márcia Torres Nogueira de
Alencar-Dir.de Planejamento e Gestão-CPF 614.410.743-68, Ismael Alencar Fiuza de Oliveira-CRC-CE 25.583/O-5-CPF 050.679.333-80.
26,5 - FORTBRASIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº118 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2020
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