DOE 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA 0355/2020 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 30/03/2020.
CONTRATO Nº:00392019 
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Presidente
Engº NERTAN FONSECA BARROSO FILHO
30001893
40575-D
1ºMembro
Engº LARISSA AUGUSTO E SILVA
30009568
2ºMembro
Engº JOSE ROSEMBERG COSTA LIMA
70014114
5385-D-CE
Obra
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- MANUTENÇÕES DO LABORATÓRIO DE ENSAIOS DA SOP - SETOR RODOVIAS Município: FORTALEZA Distrito operacional: 1º D.O - RM 
FORTALEZA Conforme contrato celebrado com a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 30 
de março de 2020.
Celso Lelis Carneiro Borges
 SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a 
Licença de Instalação referente a Construção da CE-065 (Maranguape) – Tucunduba com extensão de 15,75Km, nos municípios de Maranguape e Caucaia. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, em Fortaleza, 10 de junho de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
A SER REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2020
Ficam os SENHORES ACIONISTAS da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE (“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral 
Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 26 de junho de 2020, às 10 horas, na sede social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP: 60422-700, para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
(i) eleição de membros restantes do Conselho Fiscal, indicados pela acionista União Federal;
(ii) a anulação das deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias da Companhia realizadas em 30 de dezembro de 2019 e em 21 de fevereiro de 2020, 
bem como da deliberação do Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 21 de janeiro de 2020, no sentido de aprovar e promover a 
conversão voluntária de ações de emissão da Companhia, ordinárias (“Ações ON”), de titularidade dos acionistas Estado do Ceará e Município de Fortaleza, 
em ações de emissão da Companhia, preferenciais (“Ações PN”), bem como alterar o estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”) para refletir aquela 
conversão voluntária e alteração da base acionária da Companhia;
(iii) criação de uma nova classe de ações preferenciais de emissão da Companhia, sem direito a voto, resgatáveis e sem valor nominal, a serem denominadas 
ações preferenciais classe “B” (“Ações PNB”);
(iv) sujeita à aprovação do item (iii) anterior, alteração da denominação das Ações PN ora existentes, que passarão a ser denominadas ações preferenciais 
classe “A” (“Ações PNA”);
(v) aprovação da conversão voluntária de até 3.370.000 (três milhões, trezentos e setenta mil) Ações ON ou Ações PNA (“Conversão Voluntária”) em Ações 
PNB, devendo ser mantida, por acionista, a proporção máxima de 0,01621914 Ação PNB para cada 1 Ação ON, a ser realizada no período de 5 (cinco) dias 
úteis a contas da data da AGE (“Período de Conversão”);
(i) aprovação da proposta de resgate da totalidade das Ações PNB emitidas na Conversão Voluntária, ao valor de resgate por Ação PNB correspondente ao 
valor de R$12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) por Ação PNB, correspondente ao valor patrimonial contábil por ação de emissão da Companhia 
em 31 de março de 2020, a ser realizado por meio da aplicação da redução do capital social da Companhia, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º, da Lei 
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), mediante pagamento à vista em dinheiro ou bens do ativo da 
Companhia (“Resgate das Ações PNB”);
(vi) caso aprovado o item (vi) anterior, autorização para que pagamento do valor de Resgate das Ações PNB do Estado do Ceará seja realizada exclusivamente 
em bens do ativo não circulante da Companhia, pelo seu valor contábil líquido em 31 de março de 2020;
(vii) caso aprovadas as matérias de (iii) a (vii) anteriores, autorização para que o Conselho de Administração da Companhia realize a emissão das Ações 
PNB ao fim do Período de Conversão e tome todas as medidas e providências e realize todos os atos necessários para implementar, formalizar e efetivar 
a Conversão Voluntária e o Resgate das Ações PNB, sujeitando-se o resgate das ações PNB operado mediante redução de capital social da Companhia à 
homologação pela Assembleia Geral a ser convocada extraordinariamente para tal, na qual deverá também ser promovida a alteração do Estatuto Social para 
refletir a redução de capital social promovida; e
(viii) alteração do Estatuto Social, de modo a refletir as deliberações tomadas nos termos dos itens (iii) e (iv) anteriores, caso aprovadas.
Esclarecimentos adicionais
A Companhia esclarece que as matérias constantes do presente edital de convocação, em sua ordem do dia, foram devidamente aprovadas em reunião do 
Conselho de Administração realizada em 05 de junho de 2020.
Adicionalmente, as matérias constantes do itens (ii) a (vi) da ordem do dia do presente edital de convocação foram submetidas à apreciação do Conselho 
Fiscal da Companhia para análise, discussão e proposição de eventuais alterações, nos termos do artigo 163, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. 
Nesse sentido, o Conselho Fiscal emitiu, em 08 de junho de 2020, parecer favorável às referidas matérias, em cumprimento ao artigo 7º do Regimento do 
Conselho Fiscal da Companhia.
Nos termos do artigo 136, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, a eficácia das deliberações da AGE dependerá da ratificação por titulares de mais 
da metade das ações preferenciais de emissão da Companhia, reunidos em assembleia especial que será convocada oportunamente, no prazo improrrogável 
de um ano, contado da data da realização da AGE.
Documentos à disposição dos acionistas
Todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima encontram-se à disposição dos acionistas na sede social e no website da Companhia 
(https://www.cagece.com.br/), bem como no website da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br), conforme previsto na Lei das Socie-
dades por Ações, na Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, e na Deliberação da CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019.
Participação dos acionistas na AGE
Poderão participar da AGE ora convocada os acionistas titulares de ordinárias de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, 
devendo, em todos os casos, ser observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Apresentação dos documentos para participação na AGE 
Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGE, solicita-se aos acionistas da Companhia o depósito dos documentos relacionados 
acima na sede social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP: 
60422-700, aos cuidados da Gerência de Governança, Risco e Conformidade da Companhia, no horário das 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, 
com antecedência mínima de 48 horas a contar da hora marcada para a realização da AGE.
Fortaleza, 10 de junho de 2020.
André Macedo Facó
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº063/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 
, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO/2020. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 08 de junho de 2020.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº119  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020

                            

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