DOE 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            gues CONTRATADA: WB CHAVES TRANSPORTES ME, inscrita no 
CNPJ sob nº14.341.727/0001-47, representado neste ato pelo Sr. William 
Belmino Chaves. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTE, para atender a 
demanda dos PROFESSORES LOTADOS NO ANEXO DE BOA AGUA da 
unidade escolar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I (ROTA) –que integram este instrumento independente de transcrição. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento 
o Edital da Carta Convite nº 20200001 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas 
alterações, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014, Lei 
Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006, art. 48, inciso I, com 
nova redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, 
art. 48, inciso I, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: MORADA NOVA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta cinco dias), contado a partir da 
sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de365(trezentos e sessenta cinco dias), contado a partir da 
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 72.160,00 (Setenta dois mil cento e 
sessenta reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011114339039001000003000-4493 
Item de Despesa: 33903900022–LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. DATA DA 
ASSINATURA: 16 de Março de 2020 SIGNATÁRIOS: Paulo Borges Lima 
Rodrigues - CONTRATANTE - William Belmino Chaves, - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS:01- ARISLEU REUBE DE OLIVEIRA, 02- RODRIGO 
RODRIGUES DANTAS. Fortaleza, 09 de junho de 2020
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº01326046/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEM. SABINO NUNES DA SILVA, CREDE 2 - São Luís do Curu/
CE, inscrita no CNPJ: 07. 945.514/0296-11, neste ato representada por seu 
(sua) Diretor (a) Geral, Senhor (a) Manuel Ferreira Filho CONTRATADA: 
ZILFRANIO A. DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 03.839.308/0001-
13, representado neste ato pelo (a) Senhor (a) ZILFRANIO ALVES DE 
SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição 
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontramse detalhados 
no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24
,25,26,27 E 28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições 
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 
137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e 
suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 001/2020 FORO: SÃO 
LUÍS DO CURU/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será 
de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contado a partir da 
sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 240 (DUZENTOS E QUARENTA) dias, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 
16.677,10 ( DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS 
E DEZ CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO 
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR: – PNAE 22100022.12.362.433.20114.03.33903000.2
7301.1.30.00 - 4587. DATA DA ASSINATURA: 03 DE ABRIL DE 2020 
SIGNATÁRIOS: Manuel Ferreira Filho - CONTRATANTE, ZILFRANIO 
ALVES DE SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - SIMONE 
SILVA CASTRO, 02 - LAELIA MARGARETHE CIPRIANO FERREIRA. 
Fortaleza, 04 de junho de 2020
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº02405209/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
ESCOLA EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA, CREDE 2 - São 
Gonçalo do Amarante/Ce, inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0295-30, neste 
ato representada por seu Diretora Geral, Sr. Nakeida Cristina de Castro Costa 
CONTRATADA: KM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, 
inscrita no CNPJ sob nº: 08.532.187/0001-86, representado neste ato pelo Sr. 
Francisco Moreira de Sousa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por obje-
tivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encon-
tram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, inde-
pendente de transcrição. Itens: 04 e 15. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, 
Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/20 
FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato será de 365(Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado 
a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 240 (Duzentos e quarenta) dias, contado a partir 
do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 410,96 
( Quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos pagos em CONFOR-
MIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.03.33903000.27301.1.30.00 - 4808 
do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA 
ASSINATURA: 10 de Março de 2020 SIGNATÁRIOS: Nakeida Cristina de 
Castro Costa - CONTRATANTE, Francisco Moreira de Sousa - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - Lidiane Abreu de Oliveira, 02 - Alessandra 
de Castro Soares Ramos. Fortaleza, 08 de junho de 2020
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º - A Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados 
- CPEPI, criada pela Lei 15.700/2014, é formada por membros da Secretaria 
do Esporte e Juventude, Secretaria da Fazenda e membros do setor desportivo 
indicados pelo Conselho Estadual do Desporto, de acordo com o seu Decreto 
n° 33.321/2019, Capítulo III, Artigo 11º, tendo todo seu funcionamento 
regulado por este regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 2º - A composição da CPEPI seguirá o disposto no Decreto Estadual nº 
33.321, de 24 de outubro de 2019, no seu artigo 11º.
Art. 3º - A estrutura do CPEPI compreende:
I- plenário
II - presidência
III- secretaria executiva
Art. 4º - O plenário é o poder máximo da CPEPI, e é constituído por 09 (nove) 
membros titulares e 09 (nove) suplentes:
I. o Secretário do Esporte e Juventude;
II. 04 (quatro) representantes governamentais, conforme o § 2º do art. 8º da 
Lei Nº 15.700, de 2014, escolhidos entre servidores públicos estaduais dos 
seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
b) 03 (três) representantes da Secretaria do Esporte e Juventude;
I. 04 (quatro) representantes do setor desportivo, indicados pelo Conselho 
Estadual do Desporto.
§ 1º - A posse dos membros será publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará.
§ 2º - Os membros a que se refere o inciso III do caput deste artigo serão 
escolhidos em assembléia convocada para este fim, pelo Conselho Estadual 
do Desporto, em votação aberta.
§ 3º - Somente as pessoas com 18 anos de idade ou mais poderão se candi-
datar às vagas referentes ao setor desportivo de que trata o inciso III do 
caput deste artigo.
§ 4º - Cada membro efetivo terá seu suplente, eleito ou indicado, a depender 
do caso, junto com o titular, em conformidade com o critério estabelecido 
neste artigo.
§ 5º - Os componentes da CPEPI terão mandato de 02 (dois) anos, permitida 
uma recondução por igual período.
§ 6º - As funções exercidas pelos membros da CPEPI serão consideradas de 
relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
§ 7º - Haverá substituição de qualquer dos membros da CPEPI através de 
nova nomeação ou eleição durante o mandato vigente, nos seguintes casos:
I. Solicitação formal de substituição do membro pela entidade representada;
II. Após 03 (três) faltas não justificadas nas reuniões.
§ 8º - Perde a qualidade de membro da CPEPI o representante que se licenciar 
para tratar de interesses particulares, aposentar-se, exonerar-se, for demitido 
do seu cargo efetivo ou afastado de suas funções durante o mandato.
§ 9º - Enquanto estiverem no exercício de seus mandatos, não será permitido 
aos membros da CPEPI e Equipe de Apoio apresentar projetos por si ou por 
interposta pessoa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais membros titulares, o 
membro titular faltante ou impedido é responsável pela convocação do seu 
respectivo suplente e comunicação a secretaria executiva.
Art. 6º - O suplente convocado fica investido das prerrogativas, atributos e 
demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar a substituição.
Art. 7º - O plenário da CPEPI somente deliberará sobre os assuntos constantes 
na sua pauta de convocação com a presença mínima de 05 (cinco) membros.
Art. 8º - O plenário da CPEPI reunir-se-á:
I. ordinariamente, na primeira quarta-feira de cada mês, de forma presencial, 
em local, data e horário a ser fixado, por meio de convocação feita pela secre-
taria executiva com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência;
II. extraordinariamente, através de convocação pela secretaria executiva com, 
no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por meio de pedido 
formal do presidente ou de, no mínimo, 03 membros da CPEPI;
III. virtualmente, em razões de casos fortuitos e força maior, através de convo-
cação pela secretaria executiva com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas 
de antecedência, por meio de pedido formal do presidente.
Art. 9º - Os membros titulares convocados deverão confirmar sua presença 
ou, em caso de ausência, do seu respectivo suplente, em até 48 (quarenta e 
oito) horas após a data do recebimento da convocação.
Art. 10º - A pauta de reunião do plenário será definida pela presidência, 
subsidiada e encaminhada pela secretaria executiva aos demais membros em, 
no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data marcada para a reunião.
Art. 11º - Constarão na pauta as indicações dos processos a serem apreciados, 
com os respectivos números, a origem, o assunto e o membro relator.
Art. 12º - Poderão ser incluídos na pauta, mediante aprovação, por maioria 
simples, assuntos apresentados pelos membros durante a reunião do plenário.
Art. 13º - As atas resumirão com clareza o que tiver ocorrido na reunião, 
devendo conter, obrigatoriamente:
I.dia, mês, ano e hora da abertura e a do encerramento da sessão;
II. o nome do conselheiro que presidir a sessão e do Secretário da mesma;
III. os nomes dos conselheiros presentes;
IV. os nomes dos conselheiros que não comparecerem, com ou sem justi-
ficativas prévias;
V. os assuntos discutidos e julgados na sessão, incluindo o resultado; 
VI. os processos julgados e apreciados, o resultado das votações e o que 
mais ocorrer.
Art. 14º - As atas das reuniões serão registradas, redigidas e enviadas por 
comunicação eletrônica aos presentes, para revisão e consideração, que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº119  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020

                            

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