DOE 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.188,67 (três mil e cento e oitenta e oito 
reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com 
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Elmo Roberto Belchior Aguiar.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº151/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 151/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CATUNDA– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
3.732,67 (três mil e setecentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) e 
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.552,34 (cinco mil e quinhentos 
e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando 
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ravenna 
Fernandes Gomes Mesquita Lima.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº152/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 152/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CATUNDA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 1.866,33 (um mil e oitocentos e 
sessenta e seis reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ravenna 
Fernandes Gomes Mesquita Lima.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº153/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 153/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE COREAÚ– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 7.712,00 (sete 
mil e setecentos e doze reais) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
11.471,16 (onze mil e quatrocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Carlos Roner Felix Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº154/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 154/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE COREAÚ – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 3.856,00 (três mil e oitocentos e 
cinquenta e seis reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência 
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlos Roner Felix Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº155/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 155/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 8.072,67 (oito 
mil e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e a contrapartida Federal 
no valor mensal de R$ 12.008,09 (doze mil e oito reais e nove centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Gerlásio Martins de Loiola.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº156/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 154/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA 
– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspon-
dente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 
e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV 
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 4.036,33 (quatro 
mil e trinta e seis reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Gerlásio 
Martins de Loiola.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº157/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 157/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA– CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº119  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020

                            

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