DOE 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 3.188,67 (três mil e cento e oitenta e oito
reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII -
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Elmo Roberto Belchior Aguiar.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº151/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 151/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CATUNDA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
3.732,67 (três mil e setecentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) e
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.552,34 (cinco mil e quinhentos
e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ravenna
Fernandes Gomes Mesquita Lima.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº152/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 152/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CATUNDA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 1.866,33 (um mil e oitocentos e
sessenta e seis reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ravenna
Fernandes Gomes Mesquita Lima.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº153/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 153/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE COREAÚ– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 7.712,00 (sete
mil e setecentos e doze reais) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$
11.471,16 (onze mil e quatrocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Carlos Roner Felix Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº154/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 154/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE COREAÚ –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 3.856,00 (três mil e oitocentos e
cinquenta e seis reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlos Roner Felix Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº155/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 155/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 8.072,67 (oito
mil e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 12.008,09 (doze mil e oito reais e nove centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Gerlásio Martins de Loiola.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº156/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 154/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA
– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspon-
dente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019
e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 4.036,33 (quatro
mil e trinta e seis reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Gerlásio
Martins de Loiola.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº157/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 157/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA– CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº119 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020
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