DOE 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.994,00 (seis mil e novecentos 
e noventa e quatro reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com 
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlos Sérgio Rufino Moreira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº167/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 167/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
8.052,00 (oito mil e cinquenta e dois reais) e a contrapartida Federal no valor 
mensal de R$ 11.977,35 (onze mil e novecentos e setenta e sete reais e trinta 
e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência 
até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Geraldina Lopes Braga.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº168/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 168/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 4.026,00 (quatro mil e vinte e seis 
reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Geraldina Lopes Braga.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº169/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 169/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ– CE; II - OBJETO: O 
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabili-
dade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e 
Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 12.912,33 (doze mil e novecentos e 
doze reais e trinta e três centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal 
de R$ 19.207,10 (dezenove mil e duzentos e sete reais e dez centavos); V 
- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e João Jacques Carneiro Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº170/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 170/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.456,17 (seis mil e quatrocentos 
e cinquenta e seis reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e João Jacques 
Carneiro Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº171/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 171/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MERUOCA– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - 
VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.019,00 (cinco mil 
e dezenove reais) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.465,76 
(sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Francisco Antônio Fonteneles.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº172/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 172/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MERUOCA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 2.509,50 (dois mil e quinhentos e nove 
reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com 
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Antônio Fonteneles.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº175/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 175/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
4.845,67 (quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.207,92 (sete mil 
e duzentos e sete reais e noventa e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando 
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco 
das Chagas Parente Aguiar.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº176/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 176/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº119  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020

                            

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