DOE 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.994,00 (seis mil e novecentos
e noventa e quatro reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII -
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlos Sérgio Rufino Moreira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº167/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 167/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
8.052,00 (oito mil e cinquenta e dois reais) e a contrapartida Federal no valor
mensal de R$ 11.977,35 (onze mil e novecentos e setenta e sete reais e trinta
e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência
até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Geraldina Lopes Braga.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº168/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 168/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 4.026,00 (quatro mil e vinte e seis
reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Geraldina Lopes Braga.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº169/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 169/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ– CE; II - OBJETO: O
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabili-
dade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e
Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 12.912,33 (doze mil e novecentos e
doze reais e trinta e três centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal
de R$ 19.207,10 (dezenove mil e duzentos e sete reais e dez centavos); V
- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e João Jacques Carneiro Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº170/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 170/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.456,17 (seis mil e quatrocentos
e cinquenta e seis reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e João Jacques
Carneiro Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº171/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 171/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MERUOCA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV -
VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.019,00 (cinco mil
e dezenove reais) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.465,76
(sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco Antônio Fonteneles.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº172/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 172/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MERUOCA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 2.509,50 (dois mil e quinhentos e nove
reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII -
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Antônio Fonteneles.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº175/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 175/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
4.845,67 (quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.207,92 (sete mil
e duzentos e sete reais e noventa e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco
das Chagas Parente Aguiar.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº176/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 176/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº119 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020
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