4FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.770 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 09 DE JUNHO DE 2020. Altera a Lei Complementar nº 23, de 05 de setembro de 2005, que institui para os servi- dores públicos da Secretaria de Finanças a Gratificação de Es- timulo à Fiscalização e à Arre- cadação Tributárias (GEFAT), na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 05 de setembro de 2005, fica acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação: “Art. 3º.................................................. ...................................................................................................... § 6º - Em caso de decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade que venha a afetar o desempenho macroeconômico e impactar negativamente a arrecadação da receita tributária do Município, excepcionalmente a GEFAT poderá ser apurada, no que se refere o inciso II do § 2º do art. 2º desta Lei Complementar, levando em consideração indica- dores diversos daqueles previstos no inciso II deste artigo, na forma do regulamento, durante a vigência do ato legislativo que reconhece a situação anormal. § 7º - Na hipótese excepcional de que trata o § 6º deste artigo, o valor da GEFAT não poderá exceder a média aritmética dos valores referentes àquela mesma gratificação percebidos nos 12 (doze) meses anteriores ao da decretação da situação anormal. § 8º - Findo o prazo de vigência da situação de emergência ou de estado de calamida- de e constatada a persistência de seu impacto negativo sobre a receita tributária do Município, os critérios excepcionais para apuração da GEFAT, previstos no § 6º deste artigo, permane- cerão válidos por até 12 (doze) meses, contados a partir da decretação da situação anormal, observado o disposto no § 7º deste artigo.”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de junho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.702 DE 09 DE JUNHO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde credito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.984, de 26 de dezembro 2019 e, Consi- derando a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde - Infraestrutura, os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balança patrimonial de 2019 da Fonte de Recursos 1.220.0000.01.00 – Trans- ferências de Convênios ou de Contratos de Repasse Vinculados a Saúde - União, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Infraestrutura, o crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019 da Fonte de Recursos 1.220.0000.01.00 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse Vinculados a Saúde - União, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 4.500.000 25.902 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INFRAESTRUTURA 4.500.000 10.302.0123.1641.0001 AMPLIACAO, REFORMA E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 5122000000100 4.500.000 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 4.500.000 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 4.500.000Fechar