DOMFO 10/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020 
Nº 16.770
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 09 DE JUNHO DE 2020. 
 
Altera a Lei Complementar nº 
23, de 05 de setembro de 
2005, que institui para os servi-
dores públicos da Secretaria de 
Finanças a Gratificação de Es-
timulo à Fiscalização e à Arre-
cadação Tributárias (GEFAT), 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 
23, de 05 de setembro de 2005, fica acrescido dos §§ 6º e 7º, 
com a seguinte redação: “Art. 3º.................................................. 
...................................................................................................... 
§ 6º - Em caso de decretação de situação de emergência ou de 
estado de calamidade que venha a afetar o desempenho   
macroeconômico e impactar negativamente a arrecadação da 
receita tributária do Município, excepcionalmente a GEFAT 
poderá ser apurada, no que se refere o inciso II do § 2º do art. 
2º desta Lei Complementar, levando em consideração indica-
dores diversos daqueles previstos no inciso II deste artigo, na 
forma do regulamento, durante a vigência do ato legislativo que 
reconhece a situação anormal. § 7º - Na hipótese excepcional 
de que trata o § 6º deste artigo, o valor da GEFAT não poderá 
exceder a média aritmética dos valores referentes àquela 
mesma gratificação percebidos nos 12 (doze) meses anteriores 
ao da decretação da situação anormal. § 8º - Findo o prazo de 
vigência da situação de emergência ou de estado de calamida-
de e constatada a persistência de seu impacto negativo sobre a 
receita tributária do Município, os critérios excepcionais para 
apuração da GEFAT, previstos no § 6º deste artigo, permane-
cerão válidos por até 12 (doze) meses, contados a partir da 
decretação da situação anormal, observado o disposto no § 7º 
deste artigo.”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 09 de junho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
 
DECRETO Nº 14.702 DE 09 DE JUNHO DE 2020. 
 
  
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da     
Secretaria Municipal da Saúde credito suplementar 
no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço de dotação 
orçamentária consignada no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.984, de 26 de dezembro 2019 e, Consi-
derando a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde - Infraestrutura, 
os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balança patrimonial de 2019 da Fonte de Recursos 1.220.0000.01.00 – Trans-
ferências de Convênios ou de Contratos de Repasse Vinculados a Saúde - União, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do 
Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Infraestrutura, o crédito suplementar no valor de 
R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os 
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 
2019 da Fonte de Recursos 1.220.0000.01.00 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse Vinculados a Saúde -   
União, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00    
        Codigo                        Especificação                                                       Esf    Elemento     Fonte           Valor     
       25.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE                                                                                4.500.000   
       25.902                     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INFRAESTRUTURA                                                                 4.500.000   
       10.302.0123.1641.0001  AMPLIACAO, REFORMA E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE                                           
                                                                              OBRAS E INSTALACOES           S    4.4.90.51  5122000000100   4.500.000   
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                        TOTAL                               4.500.000   
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                                        T O T A L           4.500.000 
 

                            

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