DOMFO 10/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alte-
rações posteriores, em especial a Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos 
nº 14.127, de 21 de novembro de 2017 e nº 14.126, de 21 de novembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de adequação 
contínua das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estra-
tégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade 
de avançar na implantação gradual da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), evitando a descontinuidade das políticas 
públicas em execução pelas Secretarias Regionais e pela SEGER. DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas as estruturas organiza-
cionais das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro (SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V, SER VI E 
SERCE), definidas em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: a) Secretaria Regional I I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II 
- GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurí-
dica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordena-
doria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Servi-
ços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de 
Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; V - ÓRGÃOS 
DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa: b) Secretaria 
Regional II; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSES-
SORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - 
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. Célula de Gestão e Controle do 
Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 7.1. Célula 
de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. 
Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. 
Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1 Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira; 10. Célula de Tecno-
logia da Informação e Comunicação. c) Secretaria Regional III: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - ÓRGÃOS DE ASSESSO-
RAMENTO; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; III -      
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 5.1. Célula de Gestão e Controle do 
Acolhimento; 5.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 6. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 6.1.  Célula 
de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 6.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 7. Coordenadoria de Infraestrutura; 7.1. 
Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; 7.2. Célula de Gestão de Obras; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. 
Coordenadoria Administrativo-Financeira; 8.1. Célula de Gestão Administrativa; 8.2.  Célula de Gestão Financeira; 9. Célula de Tecno-
logia da Informação e Comunicação. d) Secretaria Regional IV: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR; 2. 
Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica: 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Plane-
jamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA; 6. Coordenadoria de Acolhimento à Soci-
edade 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria 
de Ordenamento do Território; 7.1. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elabo-
ração de Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria 
Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira; 10. Célula de Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação. e) Secretaria Regional V: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR; 2. Secretário 
Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e 
Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6.  Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. 
Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Orde-
namento do Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8.      
Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras; V - ÓRGÃOS 
DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Célula de Gestão Administrativa; 10. Célula de Gestão Financeira; 11. Célula de Tecnologia da 
Informação e Comunicação. f) Secretaria Regional VI: I  - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR; 2. Secre-
tário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento 
e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade 
6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de 
Ordenamento do Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. 
Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 
9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira; 10. Célula de 
Tecnologia da Informação e Comunicação. g) Secretaria Regional do Centro: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA 
SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica: 4. Assessoria Jurídica; 5. Asses-
soria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Aco-
lhimento à Sociedade e Ordenamento do Território; 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Con-
servação e Serviços Públicos; 6.3. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público e de Gestão de Ações Intersetoriais; 6.4. Célula 
de Gestão de Equipamentos Públicos e Comércio Ambulante; 7. Coordenadoria de Infraestrutura; 7.1. Célula de Elaboração de Proje-
to e Orçamento; 7.2. Célula de Gestão de Obras; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-
Financeira; 8.1. Célula de Gestão Administrativa; 8.2. Célula de Gestão Financeira; 9. Célula de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação. Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos nas estruturas organizacionais das Secretarias Regionais I, II, III, 
IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro, provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e 
suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - Os organogramas representativos das estru-
turas organizacionais das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro são os constantes do Anexo III deste 
Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgâ-
nicas integrantes das estruturas das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro serão fixadas em Regu-
lamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação 
deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário, em 
especial os Decretos nº 14.127, de 21 de novembro de 2017 e nº 14.126, de 21 de novembro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA    
MUNICIPAL, em 10 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo     
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.704/2020 

                            

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