DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alte- rações posteriores, em especial a Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 14.127, de 21 de novembro de 2017 e nº 14.126, de 21 de novembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de adequação contínua das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estra- tégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de avançar na implantação gradual da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), evitando a descontinuidade das políticas públicas em execução pelas Secretarias Regionais e pela SEGER. DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas as estruturas organiza- cionais das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro (SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V, SER VI E SERCE), definidas em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: a) Secretaria Regional I I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurí- dica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordena- doria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Servi- ços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa: b) Secretaria Regional II; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSES- SORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1 Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira; 10. Célula de Tecno- logia da Informação e Comunicação. c) Secretaria Regional III: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - ÓRGÃOS DE ASSESSO- RAMENTO; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 5.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 5.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 6. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 6.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 6.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 7. Coordenadoria de Infraestrutura; 7.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; 7.2. Célula de Gestão de Obras; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 8.1. Célula de Gestão Administrativa; 8.2. Célula de Gestão Financeira; 9. Célula de Tecno- logia da Informação e Comunicação. d) Secretaria Regional IV: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR; 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica: 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Plane- jamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA; 6. Coordenadoria de Acolhimento à Soci- edade 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 7.1. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elabo- ração de Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira; 10. Célula de Tecnologia da Infor- mação e Comunicação. e) Secretaria Regional V: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR; 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade; 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Orde- namento do Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; 8.2. Célula de Gestão de Obras; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Célula de Gestão Administrativa; 10. Célula de Gestão Financeira; 11. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação. f) Secretaria Regional VI: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR; 2. Secre- tário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Conservação e Serviços Públicos; 7. Coordenadoria de Ordenamento do Território; 7.1. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público; 7.2. Célula de Gestão de Ações Intersetoriais; 8. Coordenadoria de Infraestrutura; 8.1. Célula de Elaboração de Projeto e Orçamento; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão Financeira; 10. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação. g) Secretaria Regional do Centro: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica: 4. Assessoria Jurídica; 5. Asses- soria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Aco- lhimento à Sociedade e Ordenamento do Território; 6.1. Célula de Gestão e Controle do Acolhimento; 6.2. Célula de Gestão de Con- servação e Serviços Públicos; 6.3. Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Público e de Gestão de Ações Intersetoriais; 6.4. Célula de Gestão de Equipamentos Públicos e Comércio Ambulante; 7. Coordenadoria de Infraestrutura; 7.1. Célula de Elaboração de Proje- to e Orçamento; 7.2. Célula de Gestão de Obras; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo- Financeira; 8.1. Célula de Gestão Administrativa; 8.2. Célula de Gestão Financeira; 9. Célula de Tecnologia da Informação e Comuni- cação. Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos nas estruturas organizacionais das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro, provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - Os organogramas representativos das estru- turas organizacionais das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro são os constantes do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgâ- nicas integrantes das estruturas das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e Secretaria Regional do Centro serão fixadas em Regu- lamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 14.127, de 21 de novembro de 2017 e nº 14.126, de 21 de novembro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 10 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.704/2020Fechar