DOMFO 10/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Transportes; 17.4. Célula de Gestão de Pessoas; 17.5. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI - CONSE-
LHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho da Cidade de Fortaleza; 2. Conselho Municipal de Juventude; 3. Conselho Municipal 
de Políticas sobre Drogas; 4. Conselho de Planejamento Participativo; VII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo Municipal 
de Juventude de Fortaleza (FMJF); 2. Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FMDP); VIII - ENTIDADES VINCULADAS; 1. Institu-
to de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); 2. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); 3. Fundação de Ciência, Tecnologia 
e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, as Coordenadorias Especiais vinculadas ao Gabi-
nete do Prefeito com status de Secretaria possuirão estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hie-
rarquia, da seguinte forma: a) Coordenadoria Especial de Articulação Política; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. 
Coordenador Adjunto; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 3. Assessoria Especial de Acompanhamento Legislativo; 4. Assessoria 
Especial de Articulação Política de Governo; 5. Assessoria Especial de Informações; 6. Assessoria Especial de Relações Institucionais 
III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira; b) Coordenadoria Especial de Participa-
ção Social; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 3. 
Assessoria Especial; III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Articulação do Terceiro Setor e Institui-
ções Religiosas; 5. Coordenadoria de Participação Social; 6. Coordenadoria de Orçamento Participativo; 7. Coordenadoria de Educa-
ção Social; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9. Coordenadoria de Parti-
cipação Digital e Tecnologia da Informação; c) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 
1. Coordenador Especial; 2.  Coordenador Adjunto; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 3. Assessoria Especial de Juventude nos 
Centros Urbanos; 4. Assessoria Técnica; III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA; 5. Unidade de Gerenciamento de Progra-
mas Especiais; 6. Célula de Participação e Mobilização Juvenil; 7. Célula de Políticas Públicas de Juventude; IV - ÓRGÃOS DE EXE-
CUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Núcleo Administrativo-Financeiro; d) Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Drogas; I - DIREÇÃO 
SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 3. Assessoria Técnica; 4. 
Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Comunicação; III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA; 6. Coordenadoria de Informa-
ção, Pesquisa e Banco de Dados; 6.1. Célula de Informação e Pesquisa; 6.2. Célula de Banco de Dados; 7. Coordenadoria de Inte-
gração, Articulação e Monitoramento; 7.1.  Célula de Integração e Articulação; 7.2. Célula de Monitoramento; 8. Coordenadoria de 
Capacitação; 8.1. Célula de Capacitação; 9. Coordenadoria de Acolhimento e Orientação Institucional; 9.1. Célula de Acolhimento; 9.2. 
Célula de Orientação Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 
10.1. Célula de Gestão Administrativa; 10.2. Célula de Gestão Financeira; 11. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação e) Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial: 2. 
Coordenador Adjunto: II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica: 5. Assessoria de Comu-
nicação; III - ÓRGÃOS EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA; 6. Coordenadoria de Articulação Internacional; 6.1. Célula de Capacitação e 
Intercâmbio; 7. Coordenadoria de Eventos; 7.1. Célula de Receptivo; IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenado-
ria Administrativo-Financeira. Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional do Gabinete do 
Prefeito (GABPREF), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações 
posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional 
do Gabinete do Prefeito (GABPREF) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Obedecida a Legislação própria e os parâme-
tros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito          
(GABPREF) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2020, ficando revoga-
das as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.473 de 30 de julho de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em   
10 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -           
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.706/2020 
 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
Secretário 
S-1 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Coordenador Especial 
S-1 
5 
Direção Geral 
DG-1 
19 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
43 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
42 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
19 
Direção de Assessoramento Superior 1 
DAS-1 
36 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
28 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
17 
Direção de Nível Intermediário 1 
DNI-1 
13 
Direção de Nível Intermediário 3 
DNI-3 
1 
TOTAL 
225 

                            

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