DOMFO 10/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
ATO Nº 1165/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº
162, de 14.12.2017, e de acordo com os Processos nº
P657388/2019
e
P1586562020,
RESOLVE
conceder
a
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento base, a partir de 08.11.2019, ao
servidor ARISTÓTELES RIOS DA COSTA, matrícula nº 66875-
01, Cirurgião-Dentista PSF, lotado na Secretaria Municipal da
Saúde – SMS à disposição do Instituto de Previdência do
Município - IPM, de acordo com os artigos 103, item II, 107,
108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o
disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 08 de junho de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2015 –
COGEC/SEPOG. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves
Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF
n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
termo aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional do
prazo do Contrato de Serviços n° 06/2015, referente a contra-
tação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços
de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais
descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 014/2015, por
mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06/06/
2020 a 05/06/2021, ou até a conclusão dos trâmites do certame
licitatório oriundo do Processo P094678/2020, por razões de
interesse
público,
conforme Processo Administrativo nº
P145232/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
§ 4º, aliadas as orientações contidas no instrumento convocató-
rio de que cuida o Pregão Eletrônico n° 014/2015. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor
contratual global permanecerá de R$ 7.870.786,44 (sete
milhões, oitocentos e setenta mil, setecentos e oitenta e seis
reais e quarenta e quatro centavos), cujo pagamento será efeti-
vado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta
do contrato original, ficando resguardado o direito da CON-
TRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas
de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
06/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 04 de junho de 2020. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO
CONTRATO Nº 40/2019/COJUR-SEPOG - CONTRATANTE: O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-
SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 –
Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.
965.262/0001-30. CONTRATADO: Empresa RICA COMERCIAL
EIRELI-ME, com sede na Rua Natal, 1711, loja 11, Cidade
Nova, Maracanaú – CE, CEP: 61.900-000, Fone: (85) 98742 –
5546 / FAX: (85) 99946 – 5905, inscrita no CNPJ sob o nº
24.044.002/0001-40. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A resci-
são contratual em questão tem como fundamento as disposi-
ções contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso I, c/c com
o art. 79, inciso I, e as disposições presentes na Cláusula
Décima do Contrato nº 40/2019/COJUR-SEPOG, o qual se
pretende rescindir. OBJETO: O objeto do presente termo é a
rescisão unilateral do Contrato nº 40/2019/COJUR-SEPOG,
pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, sem prejuízo
para a Administração. DO FORO: O foro da presente rescisão
será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 08 de junho
de 2020. SIGNATÁRIA: Sra. Maria Christina Machado Publio
- SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA DA SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0202/2020 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 43/2017
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a
empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA, cujo objeto é a con-
tratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução
dos serviços de construção de 06(seis) quadras esportivas
cobertas com vestiário, localizadas nas Secretarias Regionais
IV, V e VI do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P548146/2019; CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1430/2020 da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa;
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR, com a empresa CONSTRUTORA
VETOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.853.666/0001-43,
no valor de R$ 85.608,36 (oitenta e cinco mil, seiscentos e oito
reais e trinta e seis centavos), relativo à 8ª medição, do período
de 01/01/2019 a 31/01/2019, do Contrato nº 43/2017, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.
1130.0001 - 449092 - 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publi-
que e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 09 de junho de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 208/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
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