DOMFO 10/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Pré-
via emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, durante a
permanência da situação de emergência em saúde decretada
no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de
março de 2020 até as 23:59h do dia 15 de junho de 2020. Art.
3º - Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão
dos prazos previstas nos artigos 1º e 2º da presente portaria
ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das
licenças que passarão novamente a serem observadas. Pará-
grafo único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a
contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput,
para atender as notificações administrativas e solicitar a reno-
vação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia. Art. 4º- Os casos omissos que porventura ve-
nham a surgir em decorrência desse período de situação de
emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 08 de junho de 2020, revogando-se as
disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AM-
BIENTE, em 09 de junho de 2020. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 79/2020 - SDHDS
Dispõe sobre a designação de
servidores para acompanha-
mento e fiscalização do Contra-
to nº 20/2020 da SDHDS e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, considerando o
disposto no inciso V, do art. 69, da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 67, caput e § 1º e § 2º da
Lei 8.666, de 21 de junho 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para lici-
tações e contratos da Administração Pública e dá outras provi-
dências, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores
abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução
do Contrato nº 20/2020, firmado com a Empresa F P FAÇANHA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, cujo objeto é aquisição de
cestas básicas, nos padrões definidos em resolução do CMAS
Fortaleza, para distribuição como benefício eventual aos cida-
dãos ou famílias do município de Fortaleza-CE, com impossibi-
lidade de arcar por conta própria com o enfrentamento do agra-
vamento da vulnerabilidade socioeconô-mica oriunda da situa-
ção de emergência e calamidade pública provocada pela epi-
demia pelo COVID 19, encontrando-se portanto em situação de
risco de padecimento e privação de gêneros alimentícios que o
garanta a segurança alimentar e nutricional adequada: I -
Gestora do Contrato: a) JOCIVÂNIA BRANCO DE SOUSA,
Gerente da Célula de Benefício – CEBEN/SDHDS - Matricula
Nº 8933807. II - Fiscal Técnica do Contrato: a) SILVIA
CAVALCANTE FIGUEIREDO - Coordenadora de Gestão Inte-
grada de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN – Matrí-
cula nº; III - Fiscal Administrativo: a) EMMANUEL DE OLIVEIRA
E SILVA, Coordenador Administrativo Financeiro – COAFI -
Matricula Nº 6156104; IV - Substituta: a) MARIA MARCIA SILVA
NOGUEIRA, Assessor Especial II, com matrícula nº 41242-02;
Art. 2º - São competências do Gestor do Contrato e, nos seus
afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto, dentre
as previstas na legislação supracitada: I - Coordenar as ativi-
dades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e
setorial, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o
Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integran-
tes do processo administrativo, bem como as normas legais e
regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; II -
Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais,
administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisi-
onar e acompanhar a execução do contrato, de modo que
sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto,
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV -
Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução dos
serviços, quanto às questões operacionais e de gerenciamento
do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanha-
mento e fiscalização do contrato contendo registros formais de
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do
contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato,
com os seguintes documentos: a) Cópia do contrato e dos seus
eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens
de serviços; d) Termos de recebimento dos serviços, avalia-
ções, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrên-
cias, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f)
Todos os demais registros formais referentes à execução do
contrato. VI - Acompanhar o registro, pelos fiscais do contrato,
de todas as ocorrências relacionadas com a execução do con-
trato, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas,
ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autori-
dade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada,
na forma convencionada no instrumento contratual, mediante o
atesto, pelos fiscais, dos comprovantes da execução dos servi-
ços, ratificando-os; VIII - Controlar o saldo do empenho, de
modo a facilitar o acompanhamento das despesas; IX - Reali-
zar constantes avaliações dos serviços contratados, propondo
medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas
que visem melhor racionalização dos serviços, e quando ne-
cessário, encaminhar, à autoridade competente, eventuais
pedidos de modificação contratual; X - Acompanhar o prazo de
vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o
seu término, com antecedência de 60 (sessenta) dias, no caso
de prorrogação; XI - Acompanhar a manutenção das condições
classificatórias e habilitatórias da contratada. Art. 3º - São com-
petências dos Fiscais do Contrato: I - Prestar apoio técnico e
operacional ao Gestor do Contrato, subsidiando-o de informa-
ções pertinentes às suas competências; II - Inteirar-se do teor
do contrato, Termo de Referência, e demais documentos do
processo administrativos, a fim de que seja elaborada planilha-
resumo; III - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas
legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrati-
vos, em especial a Lei nº 8.666/1993, e as demais legislações
aplicáveis; IV - Avaliar constantemente a execução do objeto e
a qualidade dos serviços realizados de acordo os critérios de
Aceitação definidos no contrato; V - Acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integral-
mente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabele-
cidas nas Cláusulas Contratuais; VI - Promover o registro for-
mal de todas as ocorrências verificadas na execução do contra-
to, repassando-as ao Gestor do Contrato; VII - Comunicar ao
Gestor do Contrato, com a antecedência necessária, eventuais
ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o
cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem preju-
ízos, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso; VIII
- Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel com-
provação das despesas e prestação dos serviços contratados,
atestá-las e enviá-las ao Gestor do Contrato, juntamente com a
documentação exigida no contrato, para ratificação; IX - Con-
trolar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do
Contrato o seu término, com antecedência para adoção de
medidas pertinente a prorrogação ou nova contratação; X -
Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contra-
tada, previstas no Contrato, bem como as demais disposições
da Lei nº 8.666/1993 e legislação correlata. pondentes cópia
dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências. Art. 4º - A atuação do servidor acima designado é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 5º - Esta Portaria produz efeitos retroativos a
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