DOMFO 10/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Pré-
via emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, durante a 
permanência da situação de emergência em saúde decretada 
no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de 
março de 2020 até as 23:59h do dia 15 de junho de 2020. Art. 
3º - Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão 
dos prazos previstas nos artigos 1º e 2º da presente portaria 
ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das 
licenças que passarão novamente a serem observadas. Pará-
grafo único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a 
contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput, 
para atender as notificações administrativas e solicitar a reno-
vação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia. Art. 4º- Os casos omissos que porventura ve-
nham a surgir em decorrência desse período de situação de 
emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos a partir de 08 de junho de 2020, revogando-se as 
disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AM-
BIENTE, em 09 de junho de 2020. Maria Águeda Pontes   
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                  
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA Nº 79/2020 - SDHDS 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidores para acompanha-
mento e fiscalização do Contra-
to nº 20/2020 da SDHDS e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, considerando o 
disposto no inciso V, do art. 69, da Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições: 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 67, caput e § 1º e § 2º da 
Lei 8.666, de 21 de junho 1993, que regulamenta o art. 37, 
inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para lici-
tações e contratos da Administração Pública e dá outras provi-
dências, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores 
abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução 
do Contrato nº 20/2020, firmado com a Empresa F P FAÇANHA 
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, cujo objeto é aquisição de 
cestas básicas, nos padrões definidos em resolução do CMAS 
Fortaleza, para distribuição como benefício eventual aos cida-
dãos ou famílias do município de Fortaleza-CE, com impossibi-
lidade de arcar por conta própria com o enfrentamento do agra-
vamento da vulnerabilidade socioeconô-mica oriunda da situa-
ção de emergência e calamidade pública provocada pela epi-
demia pelo COVID 19, encontrando-se portanto em situação de 
risco de padecimento e privação de gêneros alimentícios que o 
garanta a segurança alimentar e nutricional adequada: I -    
Gestora do Contrato: a) JOCIVÂNIA BRANCO DE SOUSA, 
Gerente da Célula de Benefício – CEBEN/SDHDS - Matricula 
Nº 8933807. II - Fiscal Técnica do Contrato: a) SILVIA            
CAVALCANTE FIGUEIREDO - Coordenadora de Gestão Inte-
grada de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN – Matrí-
cula nº; III - Fiscal Administrativo: a) EMMANUEL DE OLIVEIRA 
E SILVA, Coordenador Administrativo Financeiro – COAFI - 
Matricula Nº 6156104; IV - Substituta: a) MARIA MARCIA SILVA 
NOGUEIRA, Assessor Especial II, com matrícula nº 41242-02; 
Art. 2º - São competências do Gestor do Contrato e, nos seus 
afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto, dentre 
as previstas na legislação supracitada: I - Coordenar as ativi-
dades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e 
setorial, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o 
Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integran-
tes do processo administrativo, bem como as normas legais e 
regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; II - 
Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, 
administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisi-
onar e acompanhar a execução do contrato, de modo que 
sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - 
Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução dos 
serviços, quanto às questões operacionais e de gerenciamento 
do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanha-
mento e fiscalização do contrato contendo registros formais de 
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do 
contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, 
com os seguintes documentos: a) Cópia do contrato e dos seus 
eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens 
de serviços; d) Termos de recebimento dos serviços, avalia-
ções, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrên-
cias, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) 
Todos os demais registros formais referentes à execução do 
contrato. VI - Acompanhar o registro, pelos fiscais do contrato, 
de todas as ocorrências relacionadas com a execução do con-
trato, determinando o que for necessário à regularização das 
falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, 
ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autori-
dade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 
VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, 
na forma convencionada no instrumento contratual, mediante o 
atesto, pelos fiscais, dos comprovantes da execução dos servi-
ços, ratificando-os; VIII - Controlar o saldo do empenho, de 
modo a facilitar o acompanhamento das despesas; IX - Reali-
zar constantes avaliações dos serviços contratados, propondo 
medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas 
que visem melhor racionalização dos serviços, e quando ne-
cessário, encaminhar, à autoridade competente, eventuais 
pedidos de modificação contratual; X - Acompanhar o prazo de 
vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o 
seu término, com antecedência de 60 (sessenta) dias, no caso 
de prorrogação; XI - Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada. Art. 3º - São com-
petências dos Fiscais do Contrato: I - Prestar apoio técnico e 
operacional ao Gestor do Contrato, subsidiando-o de informa-
ções pertinentes às suas competências; II - Inteirar-se do teor 
do contrato, Termo de Referência, e demais documentos do 
processo administrativos, a fim de que seja elaborada planilha-
resumo; III - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas 
legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrati-
vos, em especial a Lei nº 8.666/1993, e as demais legislações 
aplicáveis; IV - Avaliar constantemente a execução do objeto e 
a qualidade dos serviços realizados de acordo os critérios de 
Aceitação definidos no contrato; V - Acompanhar e fiscalizar a 
execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integral-
mente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabele-
cidas nas Cláusulas Contratuais; VI - Promover o registro for-
mal de todas as ocorrências verificadas na execução do contra-
to, repassando-as ao Gestor do Contrato; VII - Comunicar ao 
Gestor do Contrato, com a antecedência necessária, eventuais 
ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o 
cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem preju-
ízos, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso; VIII 
- Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel com-
provação das despesas e prestação dos serviços contratados, 
atestá-las e enviá-las ao Gestor do Contrato, juntamente com a 
documentação exigida no contrato, para ratificação; IX - Con-
trolar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do 
Contrato o seu término, com antecedência para adoção de 
medidas pertinente a prorrogação ou nova contratação; X - 
Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contra-
tada, previstas no Contrato, bem como as demais disposições 
da Lei nº 8.666/1993 e legislação correlata. pondentes cópia 
dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de 
providências. Art. 4º - A atuação do servidor acima designado é 
considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 5º - Esta Portaria produz efeitos retroativos a 

                            

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