Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/CIDADES/2020 CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES — CIDADES. CONTRATADA: A CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONCLUSÃO DO RESIDENCIAL SANTO SÁTIRO NO MUNICÍPIO DE MARA- CANAÚ — ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal n°12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ARE 1°, e suas alterações, pelo Decreto n° 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto n°8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei n° 8.666/1993 e pela Lei Comple- mentar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESEN- CIAL N° 20190007/CIDADES e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição e Processo Administrativo nº 02198432/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial. VALOR GLOBAL: R$ 3.663.340,70 (Três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos) pagos em conformidade com a Cláu- sula Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO-43100001.16.482.111.10721.03.449051.2.82.82.1 TESOURO DO ESTADO — 43100001.16.482.111.10721.03.449051.1.0 0.00.0. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edílson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento Interno das Cidades e Antônio Lope Pinheiro Landim Neto, Representante a Construtora Platô LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº081/CIDADES/2018 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 081/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 01828238/2020, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna e Marcelo Ferreira Machado, Prefeito de Crateús. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de abril de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº211/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 211/ CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA — VIAMETRO, COM PARTICIPAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE).; II - OBJETO: DO VALOR: Fica acrescido o valor de 14$ 850.000,00 (oitocento e cinquenta mil reais) para execução do objeto deste Convênio, passando o valor global do Convénio de RS 1.244.400,00 (um milhão,duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) e para R$ 2.094.400,00 (dois milhões noventa e quatro mil e quatrocentos reais). conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo Aditivo, independente de sua transcrição. DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho do convênio passa a ser o constante no anexo do presente aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.244.400,00 ( 1.244.400,00(um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condi- ções do Termo original, não alteradas por este Instrumento.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de maio de 2020. SECRET UTIVO DO Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; André Luis Eskinazi de Oliveira, VIA METRO e Hélio Winston Leitão, PRESIDENTE DA ARCE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°09957990/2019, EM FAVOR A EMPRESA COBRAPE — TPF ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 23ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°005/CIDADES/2017. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº120 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2020Fechar